DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.4 Para todos os cargos/áreas/especialidades, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, o candidato que tiver:
a) idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse
fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 9.6 do Capítulo 9 deste Edital;
b) obtido maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) obtido maior nota na Prova Discursiva - Estudo de Caso ou Redação, quando houver;
d) obtido maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
e) maior idade, considerando dia, mês e ano;
f) exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do Artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº
11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.
13.5 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de Classificação por Cargo/Área/Especialidade.
13.6 O resultado final do concurso será divulgado por meio de quatro listas distintas, contendo:
a) a primeira: classificação geral de todos os candidatos habilitados por Cargo/Área/Especialidade, inclusive a dos candidatos com deficiência, a dos candidatos negros e a dos
candidatos indígenas, e observado o disposto nos Capítulos 5, 6 e 7, respectivamente, caso tenham obtido pontuação/classificação na forma deste Edital;
b) a segunda: classificação geral dos candidatos habilitados a vagas reservadas a candidatos com deficiência, por Cargo/Área/Especialidade;
c) a terceira: classificação geral dos candidatos habilitados a vagas reservadas a candidatos negros, por Cargo/Área/Especialidade;
d) a quarta: classificação geral dos candidatos habilitados a vagas reservadas a candidatos indígenas, por Cargo/Área/Especialidade.
13.7 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas aos candidatos com deficiência e/ou negros e/ou indígenas, as remanescentes serão aproveitadas pelos demais
candidatos, observada rigorosamente a ordem de classificação geral.
13.8 Os demais candidatos serão excluídos do concurso.
13.9 A homologação e o Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial da União, bem como no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
14. DOS RECURSOS
14.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do Requerimento de Isenção do valor da inscrição;
b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial;
c) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros;
d) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas;
e) à aplicação das provas;
f) às questões das provas e gabaritos preliminares;
g) ao resultado da comissão de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros e dos candidatos indígenas;
h) ao resultado das provas.
14.1.1 Para as alíneas "f" e "h" do item 14.1 deste Capítulo, no espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer
outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
14.2 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial
o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
14.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
14.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
14.2.3 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior.
14.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 14.1 deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 14.2.
14.4 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo "Fundamentação". A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso,
devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito.
14.4.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o candidato deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida.
14.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes
na página do concurso público.
14.5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.
14.5.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
14.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
14.7 Será concedida vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das
Provas.
14.8 A vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente
divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
14.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
14.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
14.11 Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os (as) candidatos(as) presentes à prova,
independentemente de formulação de recurso.
14.12 Na ocorrência do disposto no item 14.11 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a
nota mínima exigida para a prova.
14.13 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online".
14.14 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 14.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual
teor.
14.15 As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br),
sem qualquer caráter didático, mas informativo acerca da motivação, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de sua divulgação.
14.16 O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
15. DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e publicado no Diário
Oficial da União.
16. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
16.1 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por
Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato.
16.1.1 O candidato aprovado, conforme disponibilidade de vagas terá sua nomeação publicada no Diário Oficial da União e a convocação poderá ser acessada por meio do
site https://www.trt20.jus.br/servicos/concursos, com efeitos de ciência ao interessado, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, a partir da data da publicação,
independente de correspondência eletrônica, de caráter informativo, enviada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região ao endereço eletrônico informado pelo candidato à
Fundação Carlos Chagas, por ocasião de sua inscrição.
16.1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a manutenção de endereço eletrônico atualizado no cadastro da Fundação Carlos Chagas e, após a homologação do
certame, na área de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
16.2 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
16.3 No caso de solicitação de desistência formal da nomeação e/ou da posse, antes ou após a nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados,
observada a ordem classificatória.
16.3.1 Após formalizado o termo de desistência, este será irretratável.
16.3.2 A solicitação mencionada no item 16.3 anterior deverá ser feita mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, antes
da publicação do ato de nomeação.
16.3.2.1 A solicitação mencionada no item anterior deverá ser feita conforme modelo do ANEXO IV - MODELO DE DESISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO E/OU POSSE, devidamente
preenchido e com firma reconhecida em cartório, neste caso entregue pessoalmente na área de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, ou assinado
digitalmente com certificados emitidos por autoridades credenciadas na ICP-Brasil, a exemplo do Portal Gov.br, neste caso, o arquivo original deverá ser enviado a partir do e-mail do
candidato declarado na inscrição para o e-mail segep@trt20.jus.br .
16.4 O candidato aprovado e classificado não poderá pedir:
a) posicionamento para o final da lista de aprovados;
b) republicação de ato de nomeação; e
c) nova nomeação após sua ordem de classificação.
16.5 A critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, os candidatos aprovados e nomeados, inclusive os candidatos com deficiência, os negros e
indígenas, poderão ser designados para qualquer unidade judiciária ou administrativa de qualquer localidade sob a jurisdição deste TRT, independentemente do local em que tenham
prestado as provas do concurso.
16.5.1 Não serão realizadas consultas prévias aos candidatos sobre opção de cidades de nomeação, cabendo ao Tribunal decisão de lotação.
16.6 O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região poderá ceder candidatos aprovados no Concurso de que trata o presente Edital a outros órgãos do Poder Judiciário da
União, com sede em Aracaju/SE, para fins de nomeação, obedecida a respectiva classificação e conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e do expresso
interesse do candidato.
16.6.1 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso.
16.7 O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
a) Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo 2 deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original;
b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 3.1 do Capítulo 3;
c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
d) Título de eleitor;
e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
f) Cédula de Identidade;
g) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;
i) Uma foto tamanho 3x4, em arquivo, no formato jpeg ou similar recente;
j) Curriculum Vitae (1 cópia);
k) Certidões para fins de posse em cargo público, dos locais onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, dos seguintes Órgãos: Justiça Federal, Justiça Eleitoral (quitação
e negativa de crime eleitoral) e Distribuidor Criminal do Estado;
l) Atestado de antecedentes criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Pública, onde tenha residido nos últimos cinco anos;
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