DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
I - identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da
Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação
econômica;
II - sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer
agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou
reparação econômica; ou
III - aplicativo móvel.
4. Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à agência
da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos:
I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
II - documento oficial de identificação com foto.
4.1 A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 3 somente
será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
5. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu
recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida
poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os
benefícios.
6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do
caput por
falta ou divergência
da documentação
exigida ou dúvida
quanto ao
reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade
de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.
7. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação responsável pela
realização da prova de vida encontra-se na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I,
Sala 320.
8. O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira folha
de pagamento disponível para inclusão.
9. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (61) 2022-
7255/7055 ou pelo e-mail aposentadoria@mec.gov.br para comprovação de vida do titular
do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da
visita.
MÔNICA BISPO DOS SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 135, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de
dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções
Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em
vista o que consta nos Processos digitais do quadro abaixo, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionista (beneficiária) que
terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual:
. .NOME
.SIAPE
.P R O C ES S O
. .AILTON CABRAL
.295845
.23068.047053/2024-91
. .ARIEDNA DE ANDRADE QUINTAO
.297338
.23068.047051/2024-00
. .IACY SILVA RAMPAZZO
.3134610
.23068.047048/2024-88
. .MARIA DA PENHA SIMOR SOARES
.294392
.23068.047050/2024-57
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
SETEMBRO/2024.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova
de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu
banco de recebimento de proventos/pensão ou
na Seção de Atendimento e
Recadastramento desta Pró-Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av.
Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-ES, portando documento de identidade oficial
e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante
o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (27) 4009-2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail sare.progep@ufes.br, para
comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita.
ARIANA LIRIO PANDINI FONSECA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
EDITAL Nº 31 - PROGEP-DLCP, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO A PRÓ-REITORA
DE GESTÃO DE PESSOAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º
e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei
nº 8.112/90, e na Lei nº 9.784/99, FAZ SABER ao(a) espólio de MARIA DE FARIAS
NASCIMENTO, que diante das tentativas frustradas de sua intimação pessoal, fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) por edital acerca da Decisão Administrativa nº 28 / 2024 - PROGEP-
DLCP, nos autos do Processo Administrativo nº 23074.087814/2022-57, que determinou a
reposição ao erário no valor de R$ 108.442,51 (Cento e oito mil quatrocentos e quarenta
e dois reais e cinquenta e um centavos), referente a valores depositados na conta da ex-
pensionista, não devidos em decorrência do seu óbito.
O valor total deverá ser recolhido no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
mediante Guia de Recolhimento da União - GRU. Desta decisão cabe recurso no prazo de
10(dez) dias consecutivos. Ressaltamos que a não quitação do débito acarretará a inscrição
em dívida ativa da União.
RITA DE CASSIA DE FARIA PEREIRA
EDITAL Nº 32 - PROGEP-DLCP, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO A PRÓ-REITORA
DE GESTÃO DE PESSOAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º
e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei
nº 8.112/90, e na Lei nº 9.784/99, FAZ SABER ao(a) espólio de MARIA DAS GRACAS
GAUDENCIO DA SILVA, que diante das tentativas frustradas de sua intimação pessoal, fica
o(a) mesmo(a) intimado(a) por edital acerca da Decisão Administrativa nº 23 / 2024 -
PROGEP-DLCP, nos autos do Processo Administrativo nº 23074.087628/2023-32, que
determinou a reposição ao erário no valor de R$ 8.033,60 (Oito Mil e Trinta e Três Reais
e Sessenta Centavos), referente a valores depositados na conta da ex-servidora, não
devidos em decorrência do seu óbito.
O valor total deverá ser recolhido no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
mediante Guia de Recolhimento da União - GRU. Desta decisão cabe recurso no prazo de
10(dez) dias consecutivos. Ressaltamos que a não quitação do débito acarretará a inscrição
em dívida ativa da União.
RITA DE CASSIA DE FARIA PEREIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 9, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
A
VICE-REITORA DA
UNIVERSIDADE
FEDERAL
RURAL DE
PERNAMBUCO,
designada pela Portaria GR/UFRPE nº 655/2024, de 11 de junho de 2024, publicada no
Diário Oficial da União em 12 de junho de 2024, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento
anual do mês de JUNHO/2024:
. .Nº
.NOME
.CPF
.S I T U AÇ ÃO
. .1.
.JOAO FERREIRA DOS SANTOS
.***.899.804-**
.Aposentado
. .2.
.ABILENE ENITA DE LIMA
.***.881.474-**
.Beneficiário de Pensão
. .3.
.AMARA ALVES DE SOUZA
.***.708.894-**
.Beneficiário de Pensão
. .4.
.IVETE SA DE SOUZA COENTRO
.***.416.244-**
.Beneficiário de Pensão
. .5.
.IVONETE LIMA DO ESPIRITO SANTO
.***.851.454-**
.Beneficiário de Pensão
. .6.
.MARIA CHRISTINA GUEDES COSTA
.***.833.404-**
.Beneficiário de Pensão
. .7.
.MARIA INES BACELAR LINS DE
ALBUQUERQUE
.***.740.324-**
.Beneficiário de Pensão
. .8.
.MARIA JOSE LINO NETO
.***.875.734-**
.Beneficiário de Pensão
. .9.
.MARIA LUCIA PEREIRA BASTOS
.***.837.664-**
.Beneficiário de Pensão
. .10.
.ROSEMERE MENDES DA COSTA
.***.207.274-**
.Beneficiário de Pensão
. .11.
.RUBIA CRISTINA DA SILVA
NASCIMENTO
.***.388.164-**
.Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de
pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do
interessado na Unidade de Recursos Humanos, sito à Rua Dom Manoel de Medeiros,
S/N - Dois Irmãos - Recife/PE - CEP: 52.171-900, Tel: (81) 3320-6149, portando a
documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº. 1, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de janeiro de 2013.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone
(81) 3320-6149 ou 3320-6146 para comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
MARIA DO SOCORRO DE LIMA OLIVEIRA
EDITAL Nº 1.922, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade
Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de
15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30/09/2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário
- Junho/2024.
.
.Nome
.CPF
.Vínculo
. .LUCIA HELENA AMARAL VILAS BOAS
.12*.***.**6-49
.Aposentado
. .MAGDA MARIALBA MORAIS DE AVELAR
.62*.***.**6-68
.Aposentado
. .LINDAURA MARIA DE JESUS SILVA
.39*.***.**6-72
.Beneficiário de Pensão
. .LUCIA ORSINI HENRIQUE
.01*.***.**6-60
.Beneficiário de Pensão
. .LUCIA ORSINI HENRIQUE
.01*.***.**6-60
.Beneficiário de Pensão
. .MARIA CLEMENTINA OLIVEIRA MOREIRA
.64*.***.**6-04
.Beneficiário de Pensão
. .MARIA TEREZA DE MENEZES BARROUIN SANDY
.49*.***.**6-49
.Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica
condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução
Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá
solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita
técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento para fins de comprovação de vida.
Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º,
5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário
deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:
I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da
unidade prisional; ou
II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como
asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão
definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição.
Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails
daa@dap.ufmg.br ou dapp@dap.ufmg.br, ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-4351.
SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO
EDITAL Nº 9/2024
A COORDENADORA DE ATENDIMENTO, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria N° 14.211, de 15 de junho de 2020, publicada no
D.O.U de 16 de junho de 2020 combinada com Portaria DGP/ME nº 2.587, de 30 de março de 2023, publicada no D.O.U de mesma data, e em conformidade com as disposições
contidas no Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, Portaria Nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve:

                            

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