DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.384, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de
formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados
no anexo, com o respectivo resultado da análise.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
EMPRESA - CNPJ
MARCA COMERCIAL
P R O C ES S O
CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE
NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA
-----------------------------
FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA. - 04.136.367/0001-98
GALBEN-M
25000.031244/98-51
5008 - Alteração de formulação, 0800539/24-9
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
-----------------------------
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. - 60.744.463/0001-90
TOPIK 240EC
25351.032165/2004-23
5008 - Alteração de formulação, 0893831/24-7
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.385, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a
requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis
pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país,
aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
Bayer S.A. - 18.459.628/0001-15
VALPURA
25351.551537/2018-08
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1016078/24-2
-----------------------------
CHDS DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. - 18.858.234/0001-30
EC L I P S E
25351.592288/2019-03
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1030524/24-6
-----------------------------
Iharabras S.A Indústrias Químicas - 61.142.550/0001-30
TERMINUS
25351.686574/2018-40
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1009612/24-7
-----------------------------
NORTOX S.A. - 75.263.400/0001-99
FIPRONIL NORTOX 800 WG
25351.328308/2011-42
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1009791/24-9
-----------------------------
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 10.486.463/0001-69
C LOT I P
25351.095004/2017-81
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1042924/24-4
D ECO R U M
25351.190179/2010-93
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0974181/24-2
-----------------------------
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A. - 07.467.822/0001-26
LEALE SC
25351.801525/2008-18
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1043145/24-9
SUMIMAX AMT
25351.317315/2012-58
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1043665/24-2
-----------------------------
UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. - 02.974.733/0001-52
FEROCE
25351.043672/2018-98
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1030050/24-4
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.386, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, §
1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro
Especial Temporário (RET).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
EMPRESA - CNPJ
P R O C ES S O
FASE DO EXPERIMENTO
-----------------------------
BASF SA - 48.539.407/0001-18
25351.375558/2024-72
Fase II
-----------------------------
CAC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 30.068.724/0001-38
25351.375589/2024-23
Fase III
25351.375630/2024-61
Fase III
-----------------------------
Gaia Agro Solutions Comercio Importação e Exportação Ltda - 30.705.509/0001-09
25351.373327/2024-24
ANEXO III
-----------------------------
Gênica Inovação Biotecnológica S.A - 23.255.514/0002-74
25351.372485/2024-67
ANEXO III
25351.372538/2024-40
ANEXO III
-----------------------------
IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30
25351.376406/2024-97
Fase II
-----------------------------
ISK BIOSCIENCES DO BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 02.657.037/0001-12
25351.367815/2024-01
Fase I
-----------------------------
Novozymes Bioag Produtos para Agricultura LTDA. - 75.797.456/0001-23
25351.371536/2024-33
ANEXO III
25351.371561/2024-17
ANEXO III
25351.371563/2024-14
ANEXO III
25351.371635/2024-15
ANEXO III
-----------------------------
STOCKTON-AGRIMOR DO BRASIL LTDA. - 09.468.367/0001-09
25351.356609/2024-67
ANEXO III
-----------------------------
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A - 07.467.822/0001-26
25351.376388/2024-43
Fase II
25351.376411/2024-08
Fase II
-----------------------------
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 60.744.463/0001-90
25351.371534/2024-44
Fase II
S25351.371601/2024-21
Fase II
25351.371602/2024-75
Fase II
25351.373332/2024-37
Fase II
25351.373399/2024-71
Fase II
25351.373400/2024-68
Fase II
25351.374157/2024-03
Fase II
25351.374172/2024-43
Fase II
25351.374173/2024-98
Fase II
25351.376377/2024-63
Fase II
25351.376380/2024-87
Fase II
25351.376384/2024-65
Fase II
-----------------------------
UPL DO
BRASIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
DE INSUMOS
AGROPECUÁRIOS S.A
-
02.974.733/0001-52
25351.375560/2024-41
Fase II
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO-RE Nº 2.964, DE 16 DE AGOSTO DE 2024, publicada no Diário
Oficial da União n° 159, de 19 de agosto de 2024, Seção 1, página 192.
Onde se lê:
PROVENTIS LIFESCIENCE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 14.497.712/0001-72
THIAMETHOXAM 250 WG PROVENTIS
25351.381317/2017-63
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1395606/17-0
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Leia-se:
PROVENTIS LIFESCIENCE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 14.497.712/0001-72
TIAMETOXAM 250 WG PROVENTIS
25351.381317/2017-63
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1395606/17-0
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
GERÊNCIA-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.367, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art.
203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir os registros e as petições dos produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI
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