DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1255472243
--------------------------------------
FARMA CONDE S/A / 71.605.265/0135-73
25351.787314/2021-96 / 7826657
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1253108242
--------------------------------------
AGILLE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME / 11.697.594/0004-09
25351.708701/2017-98 / 7559790
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1223426246
--------------------------------------
FARMA SENA COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA / 34.884.672/0001-29
25351.723026/2019-99 / 7698540
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1255396245
--------------------------------------
POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA / 43.894.609/0001-64
25000.010962/99-48 / 2028355
ARMAZENAR: COSMÉTICO / PERFUME / PROD. DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICO / PERFUME / PROD. DE HIGIENE
EXPORTAR: COSMÉTICO / PERFUME / PROD. DE HIGIENE
IMPORTAR: COSMÉTICO / PERFUME / PROD. DE HIGIENE
TRANSPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
ENDEREÇO MATRIZ / 1159745242
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.401, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
FARMACIA CANARIN & DEBIASI LTDA. / 76.328.764/0001-72
25351.099604/2014-50 / 1100791
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
7024 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 1256755249
--------------------------------------
ATLAS S.A. / 06.110.511/0005-76
25351.503721/2021-51 / 1256039
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS (VETERINÁRIOS)
7024 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 1252940246
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS
E RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.388, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou
Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
ISR TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA / 14.700.609/0001-88
25741.267091/2014-96 / 9068711
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: DESINSETIZACAO OU DESRATIZACAO EM VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR
ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCACOES, AERONAVES, TERMINAIS
PORTUARIOS E AEROPORTUARIOS DE VIAJANTES E DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRAS E
TERMINAIS ALGANDEGADO DE USO PÚBLICO
9005 - PAF - Alteração na Razão Social na AFE - Exceto farmácias e drogarias /
1242867244
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.389, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
ECOTECH ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA / 03.872.184/0001-78
25351.143103/2024-90 /
9069 - PAF - AFE de prestadora de serviço de esgotamento e tratamento de efluentes
sanitários de Aeronaves, Embarcações e Veículos Terrestres em trânsito por estações e
passagens de fronteira em terminais aeroportuários, portuário e estações e passagens de
fronteira / 0390353248
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A Exigência n° 0585228/24-5 não foi cumprida
integralmente, em desacordo ao art. 7º e considerando o art. 11 da RDC nº 204/2005: as
comprovações de responsabilidade técnica não vinculam o profissional à empresa
solicitante e não descrevem claramente a atividade pleiteada, não atendendo
satisfatoriamente o item 08, do Anexo III, do Anexo I, da RDC nº 345/2002. Ausência de
Licença Sanitária e de Licença Ambiental da solicitante para a atividade pleiteada, em
desacordo ao item 12, do Anexo III, do Anexo I, da RDC nº 345/2002.
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MTE nº 1.504, de 9 de setembro de 2024, publicada no DOU de
10/09/2024, Seção 1, página 91/94, no § 1º do art. 55, onde se lê: "§ 1º O recurso será dirigido
à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão impugnada, que deverá se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.", leia-se: "§ 1º O recurso será dirigido à autoridade
hierarquicamente superior à que proferiu a decisão impugnada."
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Instrução Normativa SIT/MTE Nº 5, de 6 de setembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 11/09/2024, Seção 1, página 114, no art. 3º,
Onde se lê:
"I - § 1º do art. 58;"
Leia-se:
"I - § 1º do art. 59;"
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 12 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1997(SEI3113296), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato das
Empresas da Área de Beleza e Estética de Uberlândia e Região - SINDIBES, CNPJ
50.658.683/0001-47, Processo
19964.111224/2023-81, para
representar a
Categoria
Econômica dos empresários, microempresários, microempreendedores individuais e
autônomos, proprietários de Institutos de Beleza, Salões de Cabeleireiros, Barbearias,
Salões de Manicures e Pedicuras (Esmaltarias), Clínicas de Podologia, Estúdio de Designer
de Sobrancelhas, Clínicas de Depilações, Estúdio de Maquiagens, Casas de Massagens e
Saunas, Clínicas de Massoterapia, Clínicas de Estética (Esteticistas), Estúdio de Micro
Pigmentação, Estúdio de Tatuagem e Colocação de Piercing, com abrangência
Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Abadia dos Dourados, Araguari,
Araporã, Cascalho Rico, Centralina, Coromandel, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara,
Indianópolis, Iraí de Minas, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Prata, Patrocínio,
Tupaciguara e Uberlândia, no Estado de Minas Gerais/MG, nos termos do art. 19, inciso
I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de
Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: SITA
- Sindicato dos Institutos de Beleza, Salões Cabeleireiros e Profissionais Autônomos da
Área de Beleza do Triângulo Mineiro e Auto Paranaíba, CNPJ: 20.751.053/0001-51,
Processo 24000.000986/92-22, excluindo os municípios de Abadia dos Dourados, Araguari,
Araporã, Cascalho Rico, Centralina, Coromandel, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara,
Indianópolis, Iraí de Minas, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Prata, Patrocínio,
Tupaciguara e Uberlândia; nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1986 (SEI 3104185), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SHESSMAR - SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAÚDE DE
MARINGÁ E REGIÃO, CNPJ 95.642.054/0001-67, Processo 19964.106506/2023-66, para
representar a categoria econômica dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de
Saúde, bem como Hospitais, Clínicas de Serviços Médicos, Consultórios, Casas de Saúde,
Clinicas Veterinárias, Bancos de Sangue, Estabelecimentos de Duchas, Massagens e
Fisioterapia, Empresas
de Próteses Dentarias,
bem como
Odontologia, Nutrição,
Psiquiatria, Psicologia, Radiologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e Estética, com
abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Altamira do Paraná,
Araruna, Astorga, Atalaia, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo
Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Colorado, Corumbataí do Sul, Doutor Camargo,
Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Floraí, Floresta, Flórida, Goioerê, Guaporema, lguaraçu,
lndianópolis, lretama, ltaguajé, Itambé, lvatuba, Janiópolis, Japurá, Juranda, Jussara,
Lobato, Luiziana, Mamborê, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Moreira Sales,
Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova Cantu, Nova Esperança, Ourizona,
Paiçandu, Peabiru, Presidente Castelo Branco, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho
Alegre D'Oeste, Roncador, Rondon, Santa Fé, Santa lnês, Santo lnácio, São Jorge do lvaí,
São Manoel do Paraná, São Tomé, Sarandi, Tapejara, Terra Boa, Tuneiras do Oeste,
Ubiratã e Uniflor, Estado do Paraná, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1875 (SEI 2955728), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.103878/2023-31, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Curral de Cima/PB - STR, CNPJ 01.877.936/0001-68, para
representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que
exerçam suas atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região
e/ou Município que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime
de economia familiar, no Município de Curral de Cima/PB, nos termos do Decreto Lei
1.166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Curral de Cima,
Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para
fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1018 (SEI 1332076), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.203544/2023-66, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e
Agricultoras Familiares do Município de Inhanpagi - PA, CNPJ n.º 22.922.090/0001-00, para
representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no
meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto
Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 módulos rurais, com abrangência Municipal
e base territorial no município de Inhangapi, no Estado do Pará, nos termos dos arts. 13
e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de
30 (trinta) dias para impugnações.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1128 (SEI 1403218), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.205661/2023-64, de interesse do
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ DO ESTADO DO
PARÁ, CNPJ 14.068.316/0001-20, para representação da categoria Profissional dos
trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos, aposentados ou não,
proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em
regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou
inferior a 2 módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de
Tucuruí, no Estado do Pará/PA, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.

                            

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