DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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132
Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
469.676.807-49), Gabriel Ferraz Aidar (CPF 310.042.508-19), Gilberto Jose Spier Vargas (CPF
279.057.990-34), Gilson Alceu Bittencourt (CPF 572.284.509-49), Guilherme Cassel (CPF
303.570.800-25), Guilherme Estrada Rodrigues (CPF 764.708.736-34), Hadil Fontes da
Rocha Vianna (CPF 385.181.717-68), Ivan João Guimarães Ramalho (CPF 280.080.578-15),
João Guilherme Rocha Machado (CPF 303.469.888-70), José Carlos Cavalcanti de Araujo
Filho (CPF 666.410.554-34), José Carlos Vaz (CPF 329.726.281-87), José Gerardo Fontelles
(CPF 002.361.283-53) Laudemir André Müller (CPF 725.217.320-87), Leticia Koeppel
Mendonça (CPF 948.972.205-72), Lucia Helena Monteiro Souza (CPF 210.357.761-20), Luis
Antonio Balduino Carneiro (CPF 344.083.041-15), Luiz Alberto Figueiredo Machado (CPF
599.872.197-72), Lytha Battiston Spindola (CPF 310.031.681-91), Marcela Santos de
Carvalho (CPF 034.091.094-12), Marcelo Junqueira Ferraz (CPF 231.581.906-72), Marcia da
Silva Quadrado (CPF 414.328.860-53), Marcos Bezerra Abbott Galvão (CPF 221.191.831-04),
Marcus Pereira Aucélio (CPF 393.486.601-87), Maria da Glória Guimarães dos Santos (CPF
214.103.561-91), Mauro Borges Lemos (CPF 316.720.516-49), Miguel João Jorge Filho (CPF
024.842.858-68), Miriam Aparecida Belchior (CPF 056.024.938-16), Nelson Machado (CPF
004.364.701-44), Paulo Bernardo Silva (CPF 475.345.329-49), Paulo Rogerio Caffarelli (CPF
442.887.279-87),
Reinhold Stephanes
(CPF 002.070.981-15),
Ricardo Schaefer (CPF
507.857.450-68), Ronaldo Camillo (CPF 042.610.228-26), Ruy Nunes Pinto Nogueira (CPF
012.281.887-34), Sheila Ribeiro Ferreira (CPF 182.374.441-91) Sérgio Ricardo Miranda
Nazaré (CPF 245.212.211-49), Valdemar Carneiro Leão Neto (CPF 057.102.191-34), Valdir
Moysés Simão (CPF 021.728.738-70), Vinicius Teixeira Sucena (CPF 393.673.200-00),
Wagner Gonçalves Rossi (CPF 031.203.258-72).
4. Unidades: Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias
S.A.; Ministério da Fazenda; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
Secretaria de Assuntos Internacionais (extinta)
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e
Reguladores Financeiros (AudBancos)
8. Representação legal: André de Sá Braga (11657/OAB-DF), Mario Marcos Pinto
da Cunha (43.330/OAB-DF) e outros, representando Ronaldo Camillo; Antonio Pedro da
Silva
Machado
(56.257/OAB-DF)
e
Antonio
Pedro
Machado
(52.908/OAB-DF),
representando Maria da Gloria Guimarães dos Santos; Tulio Tavares Florence (31174/OAB-
BA), representando Afonso Bandeira Florence; Antonio Pedro da Silva Machado
(56.257/OAB-DF) e Antonio Pedro Machado (52.908/OAB-DF), representando Sérgio
Ricardo Miranda Nazaré; Clara Araújo Coutinho (335.244/OAB-SP), Ana Luisa Ferreira Pinto
(345.204/OAB-SP) e outros, representando Beto Ferreira Martins Vasconcelos; Rogerio
Telles Correia das Neves (133445/OAB-SP), representando Rodrigo Toledo Cabral Cota;
Guilherme Henrique Magaldi Netto (4.110/OAB-DF), representando Marcos Bezerra Abbott
Galvão; Henrique Romano Rocha (62952/OAB-DF), representando Enio Cordeiro; Guilherme
Henrique Magaldi Netto (4.110/OAB-DF), representando Eduardo dos Santos; Eugenio Jose
Guilherme de Aragao (4935/OAB-DF), Angelo Longo Ferraro (261268/OAB-SP) e outros,
representando
Eva Maria
Cella Dal
Chiavon;
João Paulo
de Oliveira
Boaventura
(31680/OAB-DF), representando Lytha Battiston Spíndola; Adriana Rocha Moreira (17.808-
E/OAB-DF), Caique Andre Avila de Miranda (24.383/OAB-DF) e outros, representando
Marcus Pereira Aucélio; André Luis Garoni de Oliveira (15.786/OAB-DF), representando Luiz
Alberto Figueiredo Machado; Andre Correia Raposo Felipe, Juliana Silva Bernardo e outros,
representando Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Carolina Natasha
Rodrigues Gomes (231.173/OAB-RJ), José Eduardo Coelho Branco Junqueira Ferraz
(106.810/OAB-RJ) e outros, representando Marcelo Junqueira Ferraz; Gean Carlos Ferreira
de Moura Aguiar (61174/OAB-DF), representando Miriam Aparecida Belchior; Eugenio Jose
Guilherme de Aragao (4935/OAB-DF), Gean Carlos Ferreira de Moura Aguiar (61 1 7 4 / OA B -
DF) e outros, representando Fernando Damata Pimentel; Pablo Lemos Figueiredo de Paiva
(38.019/OAB-DF),
Marina
Monte-mór
David
Pons
(027.936/OAB-DF)
e
outros,
representando Carlos Marcio Bicalho Cozendey; Marcelo Winch Schmidt (53.5 9 9 / OA B - D F ) ,
representando Celso Luiz Nunes Amorim; Sthefani Lara dos Reis Rocha (54.357 / OA B - D F ) ,
representando Paulo Bernardo Silva; Eugenio José Guilherme de Aragão (4935 / OA B - D F ) ,
Gean Carlos Ferreira de Moura Aguiar (61174/OAB-DF) e outros, representando Nelson
Machado; Sarah Leane Pereira de Souza da Mata (59.077/OAB-DF), Antônio Glaucius de
Morais (15.720/OAB-DF) e outros, representando Reinhold Stephanes; Eduardo Stênio Silva
Sousa (OAB/DF 20.327) e outros, representando Marcelo Pinheiro Franco; Gerson Luis Ben
(58.159/OAB-DF) e João Urubata dos Reis (44.526/OAB-RS), representando Gilberto José
Spier Vargas; Israel Nicholas Ferreira Rodrigues (60.686/OAB-DF) e Renato Oliveira Ramos
(20.562/OAB-DF), representando Wagner Gonçalves Rossi; Gilberto Mendes Calasans
Gomes (43.391/OAB-DF) e Vitoria Costa Damasceno (60.734/OAB-DF), representando
Antônio de Aguiar Patriota; Guilherme Henrique Magaldi Netto (4.110/OAB-DF), Gilberto
Mendes Calasans Gomes (43.391/OAB-DF) e outros, representando Evandro de Sampaio
Didonet; Mauricio Tavares (155990/OAB-SP), Beatris Brandão de Avila Tolosa (19739/OAB-
DF) e outros, representando Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias
S.A.; Eugenio José Guilherme de Aragão (4935/OAB-DF), Gean Carlos Ferreira de Moura
Aguiar (61174/OAB-DF) e outros, representando Gabriel Ferraz Aidar; Francisco Augusto da
Costa e Silva (21370/OAB-RJ), André Uryn (110.580/OAB-RJ) e outros, representando Paulo
Rogério Caffarelli; Eduardo Stênio Silva Sousa (OAB/DF 20.327) e outros, representando
Fernando Vitor dos Santos Sawczuk; Eugenio José Guilherme de Aragão (4935/OA B - D F ) ,
Gean Carlos Ferreira de Moura Aguiar (61174/OAB-DF) e outros, representando João
Guilherme Rocha Machado; Ursula Medeiros de Carvalho Pastori (73064/OAB-DF),
representando Marcela Santos de Carvalho; Matheus Soares Salgado Nunes de Matos
(64.498/OAB-DF),
Jorge
Sotto
Mayor Fernandes
Neto
(61.343/OAB-DF)
e
outros,
representando Miguel João Jorge Filho; Eduardo Stênio Silva Sousa (OAB/DF 20.327) e
outros,
representando Renato
Gerundio de
Azevedo;
Gustavo Toniol
Raguzzoni
(59.533/OAB-DF), Denise Nefussi Mandel (163228/OAB-SP) e outros, representando
Alexandre Meira da Rosa; Francisco Augusto da Costa e Silva (21370/OAB-RJ), José Luiz
Braga (26.180/OAB-RJ) e outros, representando Ricardo Schaefer.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação instaurada em
cumprimento ao item 9.6 do Acórdão 1.031/2018-Plenário, no intuito de aprofundar o
exame de possíveis irregularidades na gestão do Fundo de Garantia à Exportação (FGE)
relacionadas à aplicação de descontos (Mitigation Exclusion Factor - MEF) no rating OCDE,
concedido a quatro países tomadores de crédito à exportação para serviços de
engenharia.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 1º, inciso II, 5º,
inciso I, 11, 12, § 3º, e 43 da Lei 8.443/92, 161, 235 e 237, inciso VI e parágrafo único, e
250, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal, e 103 da Resolução-TCU 259/2014,
em:
9.1. conhecer da presente representação, por atender os requisitos de
admissibilidade, e, no mérito, considerá-la procedente;
9.2. excluir a responsabilidade de José Gerardo Fontelles (CPF 002.361.283-53)
em razão de seu falecimento;
9.3. considerar revel, para todos os efeitos, Flavio Cals Dolabella (CPF
605.659.001-10), dando-se prosseguimento ao processo;
9.4. acatar, parcialmente, as razões de justificativa apresentadas pelos
responsáveis, abstendo-se, excepcionalmente, de aplicar-lhes a multa do art. 58, inciso II,
da Lei 8.443/1992;
9.5. comunicar esta decisão à Câmara de Comércio Exterior (Camex), ao Comitê
de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig), à Agência Brasileira Gestora de
Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF), ao Ministério da Fazenda (MF), ao Ministério
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e ao Ministério das Relações
Exteriores (MRE);
9.6. arquivar os autos.
10. Ata n° 36/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 4/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1841-36/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto que alegou impedimento na Sessão: Augusto Sherman
Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1842/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 027.636/2022-4
2. Grupo II - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial
3. Responsáveis: André Luiz Andrade Bobroff (475.345.329-49), Antônio Carlos
Pinho de Argolo (003.592.545-00), Antônio José Alves Júnior (849.079.327-15), Antônio de
Aguiar Patriota (091.856.151-53), Carlos Alfredo Lazary Teixeira (268.793.367-87), Daniel
Maia (634.270.440-68), Ênio Cordeiro (183.559.789-00), Erenice Alves Guerra (185.697.731-
53), Guido Mantega (676.840.768-68), Ivan João Guimarães Ramalho (280.080.578-15),
João Bernardo de Azevedo Bringel (224.830.041-72), Laudemir Andre Müller (725.217.320-
87), Lúcia Helena Monteiro Souza (210.357.761-20), Luís Henrique Oliveira (065.987.278-
12), Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva (691.850.857-15), Marcos Bezerra Abbott
Galvão (221.191.831-04), Marcus Pereira Aucélio (393.486.601-87), Miguel João Jorge Filho
(024.842.858-68), Nelson Machado (004.364.701-44), Paulo Bernardo Silva (112.538.191-
49), Reinhold Stephanes (002.070.981-15), Ruy Nunes Pinto Nogueira (012.281.887-34),
Samuel Pinheiro Guimarães Neto (290.744.367-49), Sheila Ribeiro Ferreira (182.374.441-91)
e Silas Brasileiro (004.697.186-68)
4. Unidades: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,
Secretaria de Assuntos Internacionais (extinto) e Secretaria do Tesouro Nacional
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e
Reguladores Financeiros (AudBancos)
8. Representação legal: Rodrigo Sales da Rocha Abreu (OAB/RJ 155.278) e
outros, representando o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
9. Acórdão:
VISTA, relatada e discutida tomada de contas especial referente a atos
praticados em 2007 a 2009, autuada em atendimento ao Acórdão 2.190/2022-Plenário, por
meio do qual se apreciou representação sobre possíveis irregularidades na Câmara de
Comércio Exterior, no Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações e na Secretaria
do Tesouro Nacional, relacionadas à concessão de benefícios de equalização de taxas de
juros no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - Equalização para
operações de financiamento à exportação de obras e serviços de engenharia.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos artigos 201, § 3º,
e 212, do Regimento Interno-TCU, em:
9.1. arquivar o processo, por ausência dos pressupostos de sua constituição e
desenvolvimento válido e regular;
9.2. retirar a chancela de sigilo que recai sobre as operações de financiamento
examinadas no feito;
9.3. juntar cópia do inteiro teor desta deliberação ao TC 015.853/2018-7; e
9.4. comunicar esta decisão à Câmara de Comércio Exterior, ao Comitê de
Financiamento e Garantia das Exportações e à Secretaria do Tesouro Nacional.
10. Ata n° 36/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 4/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1842-
36/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto que alegou impedimento na Sessão: Augusto Sherman
Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1843/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 027.637/2022-0
1.1. Apenso: 008.853/2023-1
2. Grupo II - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial
3. Responsáveis: Adriano Pereira de Paula (743.481.327-04), Alessandro
Golombiewski Teixeira (656.147.550-04), André Luiz Andrade Bobroff (475.345.329-49),
Antônio José Ferreira Simões (548.539.407-82), Antônio de Aguiar Patriota (091.856.151-
53), Carlos Alfredo Lazary Teixeira (268.793.367-87), Carlos Augusto Vidotto (775.888.358-
34), Carlos Eduardo Esteves Lima (474.292.406-15), Carlos Márcio Bicalho Cozendey
(342.835.011-15), Evandro de Sampaio Didonet (295.482.410-72), Guilherme Cassel
(303.570.800-25), Hadil Fontes da Rocha Vianna (385.181.717-68), Ivan João Guimarães
Ramalho (280.080.578-15), Letícia Koeppel Mendonça (948.972.205-72), Lúcia Helena
Monteiro Souza (210.357.761-20), Luiz Fernando Pires Augusto (688.045.557-34), Lytha
Battiston Spíndola (310.031.681-91), Marcos Bezerra Abbott Galvão (221.191.831-04),
Marcus Pereira Aucélio (393.486.601-87), Miguel João Jorge Filho (024.842.858-68), Nelson
Machado (004.364.701-44), Paulo Bernardo Silva (112.538.191-49), Ruy Nunes Pinto
Nogueira (012.281.887-34), Sheila Ribeiro Ferreira (182.374.441-91) e Wagner Goncalves
Rossi (031.203.258-72)
4. Unidades: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,
Secretaria de Assuntos Internacionais (extinto) e Secretaria do Tesouro Nacional.
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e
Reguladores Financeiros (AudBancos).
8. Representação legal: Rodrigo Sales da Rocha Abreu (OAB/RJ 155.278) e
outros, representando o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
9. Acórdão:
VISTA, relatada e discutida tomada de contas especial, referente a atos
praticados em 2010 e 2011, autuada em atendimento ao Acórdão 2.190/2022-Plenário, por
meio do qual se apreciou representação sobre possíveis irregularidades na Câmara de
Comércio Exterior, no Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações e na Secretaria
do Tesouro Nacional, relacionadas à concessão de benefícios de equalização de taxas de
juros no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - Equalização para
operações de financiamento à exportação de obras e serviços de engenharia.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos artigos 201, § 3º,
e 212, do Regimento Interno-TCU, em:
9.1. arquivar o processo, por ausência dos pressupostos de sua constituição e
desenvolvimento válido e regular;
9.2. retirar a chancela de sigilo que recai sobre as operações de financiamento
examinadas no feito;
9.3. juntar cópia do inteiro teor desta deliberação ao TC 015.853/2018-7; e
9.4. comunicar esta decisão à Câmara de Comércio Exterior, ao Comitê de
Financiamento e Garantia das Exportações e à Secretaria do Tesouro Nacional.
10. Ata n° 36/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 4/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1843-36/24-P.
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