DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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116
Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Juliana Monteiro Lima *
.Auxiliar de Pesquisa - 3º Lugar
. .Luana Ainoã Viana de Souza *
.Auxiliar de Pesquisa - 4º Lugar
. .Vinicios dos Santos Barros *
.Auxiliar de Pesquisa - 5º Lugar
* Caso haja desistência do 1º colocado poderá ser convocado o 2º colocado e
assim sucessivamente.
Brasília-DF, 11 de setembro de 2024
LUSENI MARIA CORDEIRO DE AQUINO
Diretora de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições
e da Democracia - DIEST
DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SETORIAIS, DE INOVAÇÃO,
REGULAÇÃO E INFRAESTRUTURA
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 43/2024
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o
resultado com os candidatos selecionados para concessão de bolsa pesquisa conforme Item
6 do Regulamento, com prazo previsto de 6 (seis) meses, podendo ser renovada de acordo
com Chamada Pública nº 043/2024 - Projeto: "Ambiente de Negócios e Competitividade",
no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do
Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento
- PROMOB. A implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação do (a) candidato (a)
e apresentação dos documentos necessários.
. .Nome do Candidato
.Modalidade de Bolsa/Colocação
. .
Fernando
de Holanda
Barbosa
Filho
.Candidato 1 - Doutor - 1º lugar
. .Pedro Ivo Camacho Alves Salvador
*
.Candidato 1 - Doutor - 2º lugar
. . Joisa Campanher Dutra Saraiva *
.Candidato 1 - Doutor - 3º lugar
. .Joisa Campanher Dutra Saraiva
.Candidato 2 - Doutor - 1º lugar
. .Camila Cabral Pires Alves
.Candidato 3 - Doutor - 1º lugar
. .Mario Shapiro
.Candidato 4 - Doutor - 1º lugar
. .Luiz Felipe Monteiro Seixas*
.Candidato 4 - Doutor - 2º lugar
* Caso haja desistência do 1º colocado poderá ser convocado o 2º colocado e
assim sucessivamente.
Brasília-DF, 13 de setembro de 2024
FERNANDA DE NEGRI
Diretora de Estudos e Políticas Setoriais, Regulação e
Infraestrutura - DISET
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE DOAÇÃO
Doador: União Federal, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos CNPJ sob o nº
49.582.441/0001-38. Donatário: Centro General Ernani Ayrosa do Comando Militar do
Leste, inscrita no CNPJ nº 10.014.999/0001-81. Objeto: Doação de 283 (duzentos e oitenta
e três) bens, discriminados no Termo de Baixa - DOAÇÃO nº 2024000002, livre de
quaisquer ônus ou encargos, no valor total de R$ 164.440,27 (cento e sessenta e quatro
mil, 
quatrocentos
e 
quarenta
reais 
e
vinte 
e
sete 
centavos).
Processo 
nº
50020.004476/2024-35 Signatários: Silvio Serafim Costa Filho, pelo Ministério de Portos e
Aeroportos e o Coronel Reginaldo Rosa dos Santos, pelo Centro General Ernani Ayrosa do
Comando Militar do Leste. Data de Assinatura: 05/09/2024.
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo nº 00045.000585/2007-26. Extrato do Convênio de Descentralização nº 001/2024,
celebrado entre a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, e a
Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para administração e exploração do
Porto Organizado de Maceió. Do Objeto: Descentralização da administração e exploração
do Porto Organizado de Maceió, por 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir de 10 de
setembro de 2024. DATA DA ASSINATURA: 10/09/2024. VIGÊNCIA: até 05/09/2025.
SIGNATÁRIOS: pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Secretário Nacional de Portos,
Senhor Alex Sandro de Ávila; e pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte, o Diretor
Presidente - Interino, Senhor Paulo Henrique de Macedo Carlos.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de
junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) SERGIO LUIZ FIGUEIREDO
FILHO, CPF nº ***.117.528-**, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor.
REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.038425/2024-12; Auto de Infração nº 2060.I/2024;
Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 V NÃO
INFORMADO. O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderá
apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou,
alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de
arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido,
conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de
múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a
caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472.
Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da
Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se
que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%,
este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa
ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e
os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado
pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar
processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação:
Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na
internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em
vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico
no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou
jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na
Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de
documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos
atos
processuais
por meio
da
imprensa
oficial.
Mais informações
no
endereço
www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de
6 de junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) SERGIO
LUIZ FIGUEIREDO FILHO, CPF nº ***.117.528-**, comunicado da lavratura de auto de
infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.038415/2024-87;
Auto de Infração nº 2059.I/2024; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente
a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 V Inciso V do artigo 299 do(a) Lei 7565 de
19/12/1986. O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderá
apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou,
alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do
critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por
cento)
sobre o
valor
da
penalidade aplicável,
calculado
pelo
valor médio
do
enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de
6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas
na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos
termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de
multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive
para
aplicação da
multa
com desconto
de 50%.
Ressalte-se
que, caso
sejam
apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este
último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da
defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse
www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar.
Para
consultar processos
ostensivos,
utilize a
Pesquisa
Pública.
Saiba mais em
www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da
ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo
Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de
Processo.
Para
outras
informações,
acesse a
página
da
ASJIN,
na
internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor
da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet.
Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da
imprensa 
oficial.
Mais 
informações
no 
endereço
www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos donos termos dos arts. 292 da Lei nº
7.565, de 19 de dezembro de 1986, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a)
interessado(a) ROBERT BENTO SANTOS MENEGACE , CPF/CNPJ nº XXX.455.632-XX,
comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela
Autos-CJDE-SPL/GTAS-SPL/SPL, que decidiu: Aplicar sanção administrativa de multa no
valor mínimo na linha de código AHV constante do Anexo I da Res. ANAC 472/2018,
totalizando R$ 2.000,00 (dois mil reais), já consideradas agravantes e atenuantes, pela
pratica de 01 (uma) infração. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.000272/2021-98;
Auto 
de 
Infração 
nº 
28.I/2021;
Unidade 
Emissora 
CMCP/SPL; 
Capitulação
correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 302 VI D, RBAC 61 61.3 (A); Unidade de
Julgamento Autos-CJDE-SPL/GTAS-SPL/SPL; Processo SIGEC (Multa) 677890249; Valor R$
2.000,00 (dois mil reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico
www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área
de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o
número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ",
informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas
em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá
recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que
deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda
Instância -
ASJIN. O
recurso não
terá efeito
suspensivo e
poderá implicar
o
agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para
interposição 
utilize 
o 
Protocolo 
Eletrônico. 
Acesse 
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar
processos
ostensivos,
utilize
a 
Pesquisa
Pública.
Saiba
mais
em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão
ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio
do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da
ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo
Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de
Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e
passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão,
sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da
Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-
Geral Federal - PGF, para inscrição
em Dívida Ativa. Para informações sobre
parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente .
Para solicitar
restituição de
pagamento, acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/obter-
restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue
para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou
suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à
cobrança. Para
outras informações,
acesse a página
da ASJIN,
na internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da
Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico
no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou
jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação
na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento
de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo ao Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica nº
6/2023. Processo: 00058.047377/2023-61. Partícipes: Agência Nacional de Aviação Civil
- ANAC, ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA E DO CARIBE DE TRANSPORTE AÉREO - ALTA
e AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A; Objeto: alteração do prazo do item 1 da
Seção "IV - METAS E FASES PROGRAMADAS", do Plano de Trabalho; Vigência: enquanto
vigorar o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre ANAC e ALTA (ACT n.º
06/2023); Signatários: Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente Substituto da ANAC, José
Ricardo Pataro Botelho de Queiroz, CEO e Diretor Executivo da ALTA e Raphael Linares
Felipe, Diretor de Jurídico da AZUL; Data de Assinatura: 13/09/2024.

                            

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