DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2020 Contratantes: A União, por intermédio
da Procuradoria da República em Mato Grosso. Contratado: empresa MD TERCEIRIZADOS
LTDA, CNPJ nº 28.872.136/0001-00. Contrato nº 08/2020. OBJETO DO CONTRATO:
Prestação de serviços continuados de copeiragem e garçom nas unidades do MPF em Mato
Grosso. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Repactuação dos preços em função da Convenção
Coletiva de Trabalho 2024/2024, a partir de 1º/01/2024 e prorrogação do prazo de
vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 19/10/2024 a 18/10/2025. DATA DE
ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 12/09/2024. VALOR GLOBAL ESTIMADO DO TERMO: R$
364.816,68 (trezentos e sessenta e quatro mil oitocentos e dezesseis reais e sessenta e oito
centavos). Nota de Empenho: 2024NE000014. Programa de Trabalho: 03062003142640001.
Elemento de Despesa: 3.3.90.37. ASSINATURAS: Francisco de Assis Ferreira Pimenta, pela
contratante e Marcelo Rodrigues de Miranda, pela contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie:
Contrato
nº
33/2024-MPM.
Processo
nº:
19.03.0000.0000974/2024-68.
Contratante: Ministério Público Militar. Contratada: RONALDO DE SOUZA BONTA - EPP.
CNPJ: 18.319.091/0001-98. Finalidade: Contratação de pessoa jurídica para prestação de
serviços de conservação e limpeza nas dependências da Procuradoria de Justiça Militar em
Manaus/AM. Vigência: 25/9/2024 a 24/9/2026. Valor Mensal: R$ 6.758,32. Valor Anual: R$
81.099,83. Dotação Orçamentária: 2024NE000567, de 4/9/2024. Elemento de Despesa:
33.90.37. Data de assinatura: 16/9/2024. Assinam: Antônio Carlos Alves Coutinho, Diretor-
Geral, pelo MPM e Ronaldo de Souza Bonta, pela contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: PGEA nº 20.02.0100.0001785/2024-78- Contrato nº 19/2024. Objeto: Contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens,
compreendendo reservas, emissões, remarcações e cancelamentos de passagens aéreas
nacionais, internacionais e emissões de seguros-viagem de assistência em viagens
internacionais, conforme as especificações e condições descritas no edital e seus anexos,
para a Prt-1ª Região. Contratante: Ministério Público do Trabalho / PROCURADORIA
REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, CNPJ nº 26.989.715/0032-09. Contratada:
WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 07.340.993/0001-90. Modalidade
de Licitação: Pregão Eletrônico PGT/MPT nº 90006/2024. Fundamento legal: Artigo 95, da
Lei nº 14.133/2021. Elemento de Despesa: 3.3.90.33-01 e 3.3.90.33-02 - Passagens aéreas.
Nota de Empenho nº 2024NE381. Valor Global: R$ 65.620,00 (sessenta e cinco mil,
seiscentos e vinte reais). Prazo de Vigência: 12/09/2024 a 12/09/2026. Data da Assinatura:
12/09/2024. Signatários: Dr. Fábio Goulart Villela, Procurador-Chefe, pela CONTRATANTE, e
a Sra. Hugo Henrique Aurélio de Lima, Representante legal, pela CONTRATADA.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO: Sétimo termo aditivo ao contrato nº 03/2019, de prestação de serviços
continuados de gerenciamento de frota, incluindo abastecimento, troca de óleo e lavagem
de veículos por meio de rede credenciada de postos de combustíveis e serviços, para
atender os veículos oficiais pertencentes à Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região
Contratantes: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região e a empresa NEO
Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., CNPJ n° 25.165.749/0001-10. Objeto:
Prorrogação excepcional do prazo de vigência do contrato nº 03/2019, por 60 (sessenta)
dias, com início em 01/10/2024 e término em 29/11/2024, de acordo com os documentos
constantes do processo eletrônico de gestão administrativa. Fundamento: Artigo 57, § 4º,
da Lei nº 8.666/93. Assinam: Vera Lúcia Carlos, Procuradora-Chefe e o representante legal
da
empresa,
João
Luís
de
Castro.
Assinatura:
em
xx/09/2024.
PGEA
nº
20.02.0200.0001112/2024-65.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
#TERMO_ADITIVO# Quinto Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 27/2022,
pactuado o objeto de serviços continuados de limpeza e conservação, copeiragem,
recepcionista e telefonista, com fornecimento de mão de obra e todos os materiais,
utensílios, uniformes e insumos necessários e adequados a execução dos serviços para a
Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região, incluindo a sede e anexo. com a empresa
SERCOSERV SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, CNPJ 08.717.223/0001-86. Processo:
20.02.0600.001250/2022-45. Objeto do Termo: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, passando o mesmo a
viger no período de 17/10/2024 a 17/10/2025, conforme CLÁUSULA DÉCIMA do Contrato
original. Nova Vigência: 17/10/2025. Assinam: pela contratante, ANA CAROLINA LIMA
VIEIRA - Procurador(a)-Chefe da PRT 6ª Região, e pela contratada, Ademar Corrêa de
Moraes, Sócio-Proprietário, em 12/09/2024.
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PGEA nº 20.02.0600.0000375/2021-05.
No Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, de 10 de setembro de
2024, publicado no Diário Oficial da União n. 178, de 13 de setembro de 2024, seção 3,
página
273.
Onde
se
lê:
"Disponíveis
no
endereço
eletrônico:
https://www.prt6.mpt.mp.br/servicos/edital-de-ciencia-de-eliminacao-dedocumentos."
Leia-se: "Disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prt6.mpt.mp.br/servicos/edital-
de-ciencia-de-eliminacao-de-documentos."
MARIA ROBERTA MELO KOMURO DA ROCHA
Presidente da Comissão
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
EDITAL Nº 7/2024
Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região
PGEA Nº 20.02.0700.001513/2024-71
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE
DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, INSTITUIÇÕES, ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBL I CO S
FEDERAIS, ESTADUAIS, DISTRITAIS OU MUNICIPAIS
A Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho - PRT da 7ª Região,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar nº 75/1993, delegações
decorrentes da Portaria PGT nº 1728/2017, e, em atendimento ao disposto no art. 12 da
Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e ao quanto estabelecido pela Portaria PGT nº
1240/2024, que regulamenta o art. 12 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024,
torna público o presente processo de cadastramento.
1. DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. O presente edital tem por objetivo oportunizar o cadastramento prévio de
pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos
públicos federais, estaduais, distritais ou municipais com vistas ao recebimento de bens
e/ou valores decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho- MPT,
que
passarão a compor cadastros regional e nacional disponíveis aos(às)
membros(as), que, dentro de sua independência funcional, poderão destinar-lhes bens
e/ou valores.
1.2. O cadastramento, consoante as disposições deste edital, configura
anuência geral e irrestrita ao cumprimento dos requisitos, vedações e condicionantes da
Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e da Portaria PGT nº 1240/2024.
1.3. Para os fins do item 1.2, o(a) requerente, no ato de inscrição, deverá
prestar o compromisso de observância ao disposto na Portaria PGT nº 1240/2024 e na
Resolução
Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, além de comprometer-se a observar as
padronizações de apresentação de projetos, planos de trabalho, demonstrativos contábeis
e procedimentos de prestação de contas fixados nos anexos da referida Portaria.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do cadastramento pessoas jurídicas de direito privado
sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais
ou
municipais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que
atendam aos requisitos presentes neste edital, na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº
10/2024 e na Portaria PGT nº 1240/2024, sem prejuízo de outras exigências consideradas
cabíveis pelo(a) membro(a) oficiante, no momento da seleção do(a) destinatário(a) dos
bens e/ou
valores disponíveis.
2.2. Os (As) interessados(as) deverão requerer sua inscrição por meio de
Protocolo Administrativo Eletrônico (https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login),
mediante o preenchimento do formulário anexo, acessível no sítio eletrônico da PRT 7ª
Região. assinado por representante legalmente habilitado(a) e acompanhado de cópias
autenticadas dos seguintes documentos:
I - cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da
sociedade civil;
II - cópia do documento de identificação do(a) responsável legal do órgão ou
entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do(a)
respectivo(a)
responsável;
III - reconhecimento de utilidade pública, se houver;
IV - certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do
FGTS e a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a
apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração
autônoma de regularidade; e
V - declaração de que a entidade não possui diretor(a), administrador(a),
representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer
membro(a) ou servidor(a) do Ministério Público do Trabalho.
3. DO CADASTRAMENTO
3.1. O deferimento do cadastramento caberá ao(à) Procurador(a)-Chefe, com
estrita observância das disposições deste edital, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº
10/2024 e da Portaria PGT nº 1240/2024.
3.2. O deferimento do cadastramento não garante a destinação de bens e/ou
valores, tendo apenas o condão de registrar a solicitação em banco de dados regional e
nacional,
que poderá ser utilizado pelos(as) membros(as) do MPT na seleção do(a)
destinatário(a) de valores e/ou bens decorrentes da atuação finalística, ato que se insere
em sua esfera de independência funcional.
3.3. Havendo a constatação do descumprimento de alguma das exigências
editalícias ou previstas nos normativos, o(a) pretendente será notificado(a) para,
querendo, regularizar a pendência, em prazo a ser fixado pelo(a) Procurador(a)-Chefe, não
inferior a 5 (cinco) dias úteis.
3.4. Não sendo regularizada a pendência, o pedido de cadastramento será
indeferido em decisão que indique explicitamente o que não foi cumprido, cabendo
pedido de
reconsideração pelo(a) pretendente, no prazo de 15 (quinze) dias.
3.5. Após o cadastramento, ainda poderá ser solicitado o atendimento de
outras exigências consideradas cabíveis pelo(a) membro(a) oficiante, no momento da
seleção
do(a) destinatário(a) dos bens e/ou valores disponíveis.
4. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO
4.1 O(A) cadastrado(a) selecionado(a) para ser destinatário(a) de bens e/ou
valores celebrará Termo de Recebimento de bens e/ou valores em reparação a lesão ou
a danos
coletivos, o qual deverá contemplar, no mínimo:
I - objeto;
II - prazos de execução ou entrega do bem, com o respectivo cronograma, e,
em se tratando da contratação de serviço, previsão de dispêndio e de eventuais receitas,
estipulando, item por item, as categorias contábeis usadas e o seu detalhamento, e ainda,
se for o caso, as remunerações e benefícios a serem pagos durante o cumprimento;
III - existência de conta bancária própria e exclusiva para o recebimento de
recursos decorrentes de cada reparação, ou, em se tratando de ente público, de
lançamento
contábil em separado do ingresso do valor e de seu dispêndio, de modo a
identificar e tornar transparente a aplicação, vedada expressamente a confusão
patrimonial entre os valores decorrentes da destinação e aqueles provenientes de outras
receitas da entidade privada ou do ente público; em se tratando de bem público, de
indicação do
número do tombo;
IV - vedação à apropriação privada dos bens e valores, inclusive a título de taxa
de administração, honorários ou verba similar;
V - assunção de compromisso do(a) representante do(a) destinatário(a) de agir
como fiel depositário dos bens e/ou valores recebidos, até a certificação da adequada
utilização e da realização das atividades previstas;
VI - procedimento para a devolução de bens e/ou recursos não utilizados ou
objeto de aplicação indevida;
VII - obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta, a
possibilidade de rescisão imediata do Termo;
VIII - possibilidade de rescisão imediata do Termo, no caso de inobservância de
suas cláusulas ou atrasos injustificados;
IX - plano de trabalho com indicação dos mecanismos de ampla divulgação dos
resultados obtidos com os bens e valores dos quais foi destinatário; e
X - previsão de penalidades pelo descumprimento do Termo.
5. DA CELEBRAÇÃO DE PLANOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
5.1. No caso da execução de projetos, o(a) cadastrado(a) que for selecionado(a)
como destinatário(a) de bens e/ou valores, além de firmar Termo de recebimento de bens
e/ou
valores em reparação a lesão ou a danos coletivos, observando o que dispõe
os arts. 8º e 9º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, deverá celebrar Plano
de
Cooperação Técnica cujas cláusulas conterão, no mínimo:
I - a vedação à apropriação privada dos bens e/ou valores, inclusive a título de
taxa de administração, honorários ou verba similar;
II - a assunção do compromisso do(a) representante do(a) destinatário(a) como
fiel depositário(a) dos bens e/ou valores recebidos, até a certificação da adequada
utilização e da realização das atividades previstas;
III - o procedimento para a devolução de bens e/ou valores não utilizados ou
objeto de desvirtuamento;
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