DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 3.008, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza:
A participação do servidor RAFAEL RAMOS DA LUZ, Auditor Federal de Finanças
e Controle, lotado na Assessoria Especial para Assuntos Internacionais da Controladoria-
Geral da União, nos eventos relacionados à Assembleia Geral das Nações Unidas: "Risk and
Resilience: addressing corrution risks to safeguarding financing for development and
climate action" da Cúpula para o Futuro; "The 10th Anniversary of the UN Global Compact
Principle Ten"; reunião com o Grupo de Engajamento "Business 20" (B20) e o evento
"Open Government Partnership (OGP) Leaders' Roundtable", além dos compromissos
paralelos, conforme agenda ministerial, que ocorrerão nos dias 21 a 26 de setembro de
2024, em Nova York /EUA. (Processo nº 00190.108187/2024-84)
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 3.011, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
autoriza:
O afastamento do país das servidoras Jeannine Miranda Torres, Assessora do
Ministro e Daniela Matos Thomson de Andrade, Chefe da Assessoria Especial de
Comunicação Social da Controladoria-Geral da União, no período de 20 a 27 de setembro
de 2024, com ônus, para participar da "Risk and Resilience: addressing corrution risks to
safeguarding financing for development and climate action", "Advancing a Culture of
Integrity and Compliance" organizado pelo B20, Grupo de Engajamento do G20 e evento
Open Government Partnership (OGP) Leaders Roundtable, que será realizada nos dias 21 a
26 de setembro de 2024, em Nova York/EUA. (00190.108097/2024-93)
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
SECRETARIA EXECUTIVA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
PORTARIA Nº 3.001, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Normativa
CGU n° 38, de 16 de dezembro de 2022 e, em conformidade com a Portaria CGU nº 1.877,
de 13 de julho de 2018, resolve:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Desfazimento, Avaliação e Classificação de Bens
Patrimoniais Móveis da Controladoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro e
demais procedimentos relativos ao reaproveitamento, à movimentação, à alienação.
Art. 2° - Designar os servidores JUCERLANIA LUCENA MANGUEIRA, Agente
Administrativo, matrícula SIAPE n° 1748187, SORAIA FATIMA MEIRA FERREIRA, Agente
Administrativo, Matrícula SIAPE nº 156647 e CARLOS ALEXANDRE GURGEL FERNAN D ES ,
Técnico Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1339671, para comporem a
referida Comissão, sob a presidência do primeira.
§1º Para auxiliar os trabalhos, podem ser convocados servidores e empregados
de empresas prestadoras de serviços terceirizados, os quais desenvolverão tarefas
administrativas sob supervisão do Presidente da Comissão, ou de qualquer um dos
membros da Comissão, quando for o caso.
Art. 3º - A Comissão tem o objetivo de avaliar os bens fisicamente, emitir
parecer técnico motivando o desfazimento e organizar os lotes dos bens em condições de
alienação, observando a legislação pertinente e os procedimentos próprios da CGU,
conforme Decreto nº 9.373/2018 e na Instrução Normativa SEDAP nº 205/1988, com as
seguintes atribuições:
I - Classificar os bens inservíveis como:
a) ociosos: bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não
é aproveitado;
b) recuperáveis: bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo
custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja
análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
c) antieconômicos: bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo
rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoleto;
ou
d) irrecuperáveis: bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se
destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de
recuperação ser maior que cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise
do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.
II - Formar lotes de bens conforme as respectivas classificações e características
patrimoniais;
III - Instruir o processo de alienação e desfazimento com a avaliação que
contenha as informações pertinentes à situação de cada bem analisado;
IV - Identificar, entre os bens inservíveis, se existem bens que possam ser
realocados dentro do órgão ou destinados a outros da órgãos da Administração Pública;
VI - Produzir os documentos comprobatórios dos atos e fatos; e
VII - Tratar de assuntos afetos à separação dos resíduos recicláveis descartados
pelo órgão e à Coleta Seletiva.
Art. 5º - Estabelecer o dia 15 de outubro de 2024 como data última para
conclusão dos trabalhos.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS HENRIQUE DE CASTRO RIBEIRO
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 2.994, DE 14 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594,
de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art.
34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº
00190.107618/2024-95, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 6 de setembro de 2024, com fundamento no
artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em
outro cargo inacumulável, o cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle ocupado pelo
servidor GLAUBER DAMASCENO KLINGER VIEIRA ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 3298370,
classe A, padrão I.
Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art.
21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS
PORTARIA Nº 3.003, DE 14 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594,
de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art.
34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº
00190.108622/2024-71, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 12 de setembro de 2024, com fundamento
no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse
em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado
pela servidora THAIS SILVEIRA HAGALE, matrícula SIAPE nº 1836272, classe A, padrão I.
Art. 2º Considerando que a servidora não adquiriu a estabilidade prevista no
art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS
Conselho Nacional do Ministério Público
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CNMP-SG Nº 295, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de
2016,
bem
como
o
que
consta
do
Processo
Administrativo
SEI
nº
19.00.6200.0001490/2023-59, resolve:
Art. 1º Retificar a redação do art. 1º da Portaria CNMP-SG nº 293, de 13 de
setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 16 de setembro de
2024, para que onde se lê: "[....] CC-4", leia-se: "[...] CC-5".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 860, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49,
incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o
contido no Procedimento Administrativo nº 1.00.000.010571/2023-00, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 846, de 10 de setembro de 2024, publicada no
DOU, Seção 2, pág. 59, de 12 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1º Designar os Procuradores Regionais da República JOSE ROBALINHO
CAVALCANTI, LUIZ FERNANDO BEZERRA VIANA e ANA PAULA MANTOVANI SIQUEIRA para,
sem prejuízo de suas atribuições, representarem o Ministério Público Federal na audiência
de instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº 0005444-38.2023.2.00.0000, a ser
realizada no dia 29 de outubro de 2024, por videoconferência, para a oitiva de
testemunhas e interrogatório do magistrado requerido.
Parágrafo único. Os membros
continuarão designados para eventuais
audiências a serem realizadas em decorrência da prorrogação ou da redesignação dos atos
instrutórios descritos no art. 1º" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
PORTARIA PGR/MPF Nº 861, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49,
incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o
contido no Procedimento Administrativo nº 1.00.000.002635/2024-71, resolve:
Art. 1º Designar o Procurador da República GINO SERVIO MALTA LOBO para,
sem prejuízo de suas atribuições, representar o Ministério Público Federal na audiência de
instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº 0001450-65.2024.2.00.0000, a realizar-
se nos dias 23 e 24 de setembro de 2024, a partir das 9h30, na sede do Tribunal Regional
do Trabalho da 19ª Região, para oitiva de testemunhas e interrogatório do magistrado
requerido.
Parágrafo único. O membro continuará designado para eventuais audiências a
serem realizadas em decorrência da prorrogação ou da redesignação dos atos instrutórios
descritos no art. 1º
Art. 2º Fica revogada a Portaria PGR/MPF nº 775, de 16 de agosto de 2024,
publicada no DOU, Seção 2, pág. 49, de 20 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 1.309, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo
Regimento Interno, considerando a delegação dada por meio da Portaria nº
1.426/PGJ,
de
14/12/2018,
e
considerando
o
teor
do
processo
nº
19.04.3713.0107682/2024-04, resolve:
Designar a servidora ANA MARCIA GARCIA BARROS, matrícula 1888-1, Técnico
do MPU/Administração da carreira do Ministério Público da União, para exercer a função de
confiança de Auxiliar Técnico da Secretaria de Administração, código FC-01 (62040075).
CLÁUDIA MARIA RAMOS
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