DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.8.1. Será desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,00 (sete).
15.8.2. Se na avaliação da prova de MPAP houver discrepância de notas entre os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova avaliação.
15.8.3. A defesa do MPAP será avaliada, observando-se os seguintes critérios:
a) o Memorial e o Projeto de Atuação Profissional (0,0 a 5,0 pontos): a redação deverá observar os requisitos da linguagem acadêmica: objetividade, clareza e precisão e
obedecer às normas da ABNT quanto às citações, notas de rodapé e organização bibliográfica. No Memorial, o candidato deverá produzir um relato histórico e reflexivo, acerca dos eventos
que constituíram sua trajetória acadêmico-profissional, fornecendo uma informação completa e precisa do itinerário percorrido e sua articulação com a área do concurso; descrever e
estabelecer relação entre as diferentes etapas de formação e de atuação profissional; situar os fatos e acontecimentos no contexto histórico-cultural mais amplo em que se inscrevem;
articular a trajetória descrita para justificar a sua possível atuação e os atuais investimentos em ensino, pesquisa e extensão na Instituição; e selecionar adequadamente e com pertinência
as referências teóricas. No Projeto de Atuação Profissional, o candidato deverá ser capaz de articular o projeto de atuação profissional e a trajetória acadêmico-profissional com a área
de conhecimento objeto do concurso e com a expectativa de atuação profissional; prever a participação nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, e em atividades de administração
acadêmica para inserção no contexto institucional; articular as propostas feitas aos projetos institucionais da UFRN e/ou do Departamento ou Unidade Especializada à qual se candidata;
e apresentar novos enfoques, contribuindo para a consolidação e desenvolvimento da área;
b) apresentação e defesa do Memorial e do Projeto de Atuação Profissional (0,0 a 3,0 pontos): capacidade para analisar os eventos que marcaram sua trajetória acadêmico-
profissional; explicitar a importância de sua formação para a sua atuação profissional; esclarecer os posicionamentos teóricos ou práticos assumidos em cada etapa de sua
formação/atuação; demonstrar a coerência entre as atividades desenvolvidas ao longo da trajetória acadêmica e a disciplina/área do concurso; justificar de forma adequada e fundamentada
as continuidades e inflexões em sua trajetória acadêmico-profissional; demonstrar sólido conhecimento dos conteúdos da disciplina/área do concurso, além de cultura geral;
c) arguição (0,0 a 2,0 pontos): objetividade, clareza, precisão e correção no uso da língua; correção e coerência na maneira de argumentar e defender as suas ideias; demonstrar
habilidade na elaboração de respostas a questionamentos; responder convenientemente às perguntas dos examinadores, demonstrando segurança e conhecimento no uso de termos e
conceitos.
15.9. A CE divulgará o resultado preliminar da defesa de MPAP no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, por
meio da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração), conforme Anexo VII deste edital.
15.9.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema.
15.9.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a CE divulgará ata com o resultado definitivo da defesa
de MPAP no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), convocando os candidatos aprovados nesta etapa a anexar, via sistema SIGRH (área do candidato), os documentos comprobatórios do seu
curriculum vitae/lattes, para fins de pontuação na Prova de Títulos.
15.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das atas na página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.
15.11. DA ANEXAÇÃO ELETRÔNICA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CURRÍCULO
15.11.1. Após a divulgação da ata com o resultado definitivo do MPAP no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), e esgotado o período de reconsideração, deverá o candidato
aprovado, no prazo de 24h, contados da divulgação, anexar eletronicamente no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, os comprovantes do seu curriculum
vitae/lattes, para fins de pontuação na Prova de Títulos, conforme Anexo VI deste edital.
15.11.2. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados.
15.11.3. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema.
15.11.4. A não anexação pelo candidato dos comprovantes do currículo no prazo estabelecido no item 15.11.1 implicará na atribuição da nota 0,00 (zero) à prova de
títulos.
15.11.5. Em caso de falha técnica do sistema SIGRH, devidamente comprovado, e que impossibilite a anexação dos comprovantes no prazo estabelecido no item 15.11.1, será
devida a reabertura do sistema para todos os candidatos habilitados.
16. DOS TÍTULOS E PRODUÇÃO INTELECTUAL
16.1. Após o encerramento da avaliação de MPAP e esgotado o prazo de anexação eletrônica dos documentos comprobatórios do currículo, especificado no item 15.11 do edital,
caberá à Comissão Examinadora atribuir pontos aos títulos e à produção intelectual de cada candidato, para o estabelecimento da nota final da prova de títulos.
16.1.1. Cada título será considerado uma única vez.
16.2. A CE atribuirá pontos aos títulos e à produção intelectual por meio do preenchimento, via sistema SIGRH, da Ficha de Avaliação da Prova de Títulos, constante no Anexo
XII da Resolução nº 004/2022-CONSEPE.
16.2.1. A anexação errônea de documento no sistema por parte do candidato implicará na não contabilização da pontuação correspondente pela Comissão Examinadora, salvo
se relativo ao mesmo Grupo e item.
16.2.2. Os documentos produzidos em língua estrangeira deverão estar devidamente traduzidos, sob pena de não pontuação.
16.2.3. Para efeito de pontuação dos títulos, não serão consideradas fração de ano/semestre nem sobreposição de tempo.
16.3. A CE atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do candidato que obtiver o maior número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos diretamente proporcionais
à da melhor prova, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).
16.4. A CE divulgará o resultado preliminar da prova de Títulos no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, por
meio da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração), conforme Anexo VII deste edital.
16.4.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema.
16.4.1.1. Não serão aceitos no pedido de reconsideração complementação de documentos para pontuação não anexados no período estabelecido no item 15.11 deste
edital.
16.4.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a CE divulgará ata com o resultado definitivo da prova
de Títulos no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br). Em seguida, lavrará e divulgará a ata da Nota Final Classificatória no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).
16.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das atas na página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.
16.6. Para fins de pontuação na prova de títulos e produção intelectual, consoante Anexo XII da Resolução no 004/2022- CONSEPE serão considerados os seguintes
documentos:
16.6.1. Para o Grupo I (Títulos e Formação Acadêmica):
16.6.1.1. Curso de Especialização ou aperfeiçoamento: frente e verso do Certificado de Especialização ou Aperfeiçoamento, devidamente registrado, conforme normas da Lei no
9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e do Conselho Nacional de Educação - CNE. Também será aceita certidão de conclusão de Pós-Graduação lato sensu acompanhada do
respectivo histórico escolar no qual constem as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias do curso e a comprovação da apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso.
16.6.1.1.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei no 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada
uma certidão do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no item acima.
16.6.1.2. Integralização de créditos em disciplinas de Mestrado e/ou Doutorado: certidão e/ou declaração expedida pela instituição de ensino competente, conforme normas da
Lei no 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e do Conselho Nacional de Educação - CNE. Também será aceito o histórico escolar no qual constem as disciplinas cursadas, as
respectivas cargas horárias e as respectivas integralizações.
16.6.1.3. Curso de Mestrado e/ou Doutorado: frente e verso do Diploma de Mestrado / Doutorado, devidamente registrado, expedida por instituição reconhecida pelo Ministério
da Educação - MEC ou, na sua falta, Ata do julgamento da tese/dissertação, acrescido do histórico escolar e Certidão ou Declaração expedida pela instituição de ensino de que não possui
pendências.
16.6.1.3.1. Para o curso de Doutorado ou Mestrado concluído no exterior será aceito apenas o diploma, para fins de Pontuação na Prova de Títulos, permanecendo a exigência
de revalidação no ato da posse, conforme item 21.1, alínea "a", deste Edital.
16.6.1.4. Títulos de Livre-Docência: frente e verso do Certificado ou Diploma emitido pelo dirigente máximo da instituição de ensino que concedeu a Livre-Docência.
16.6.1.5. Para o referido Grupo, somente será considerada a pontuação correspondente à titulação ou formação acadêmica mais alta, sendo vedado o somatório de títulos com
a integralização de créditos de disciplinas concluídas em cursos de Mestrado e Doutorado.
16.6.1.5.1. No referido Grupo, não será permitido o somatório de pontos dentro de uma mesma titulação/formação acadêmica.
16.6.2. Para o Grupo II (Atividades de Docência):
16.6.2.1. Exercício do magistério (em nível superior ou no ensino básico, técnico e tecnológico): declaração ou certidão de tempo de exercício no magistério expedida pela
instituição de ensino, com data de início e fim, se for o caso.
16.6.2.2. Exercício de monitoria em nível superior: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino, com data de início e fim, se for o caso.
16.6.2.3. Participação em estágio em docência assistida realizado em estabelecimento de ensino superior, durante curso de Pós-Graduação stricto sensu devidamente validado
pela instituição de ensino: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino, com data de início e fim, se for o caso.
16.6.2.4. O semestre a ser pontuado pelo exercício do magistério, de monitoria ou participação em estágio em docência assistida não exigirá carga horária mínima ou
quantitativo de dias na semana/mês.
16.6.2.5. Participação em programas e/ou projetos de ensino ou inovação pedagógica: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
16.6.2.6. Orientação de trabalho final de curso de Graduação, de monografia de Graduação e/ou Especialização, de Dissertação ou de Tese: declaração ou certidão expedida pela
instituição de ensino.
16.6.2.7. Somente serão consideradas as atividades exercidas nos últimos 10 (dez) anos, contados até a publicação do Edital de Abertura em Diário Oficial da União.
16.6.2.8. O período letivo extraordinário durante a pandemia pode ser pontuado como semestre.
16.6.3. Para o Grupo III (Atividades de Pesquisa e Extensão):
16.6.3.1. Livro publicado ou organizado com ISBN: cópia da capa do livro, Conselho Editorial e da ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da
publicação e/ou organização, incluindo número ISBN.
16.3.3.2. Capítulos em livros publicados com ISBN: cópia da capa do livro, da ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da obra, incluindo número
ISBN, e do capítulo publicado.
16.6.3.2.1. Para fins de pontuação dos itens 16.6.3.1 e 16.6.3.2, serão considerados os livros publicados em meio virtual (e-books), sendo a definição de livro a estabelecida pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na NBR6029, a saber: publicação não periódica, que contém acima de 49 páginas, excluídas as capas e que é objeto de ISBN.
16.6.3.2.2. Nos casos em que o mesmo livro tenha ISBN diferentes, em razão de suportes distintos (papel e digital), será devida a pontuação a apenas um único item.
16.6.3.3. Trabalhos publicados em periódico especializado: cópia da capa do periódico, caso haja, e a íntegra do trabalho, incluindo número do ISSN e/ou DOI.
16.6.3.4. Patente:
a) protocolo no INPI: número de protocolo do INPI e comprovante de chancela emitida por Núcleos de Inovação Tecnológica de instituições públicas, comprovando o ineditismo
da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a criação ou
produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/UFRN,
atualmente denominado de Agência de Inovação da Reitoria (Agir).
b) pedido de exame: Certidão de Andamento de Pedido/Patente expedida pela Diretoria de Patentes do INPI, informando a atual situação do processo;
c) Patente Nacional: considera-se patente nacional aquela depositada em um único país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em órgão
de outro país equivalente ao INPI e documento emitido por um Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas comprovando o ineditismo, atividade inventiva, suficiência descritiva
e aplicação industrial da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da UFRN
ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação
Tecnológica - NIT/UFRN, atualmente denominado de Agência de Inovação da Reitoria (Agir).
d) patente internacional: considera-se patente internacional aquela depositada em mais de um país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou
em órgão de outro país equivalente ao INPI ou diretamente na Organização Mundial de Propriedade Intelectual, bem como comprovante de depósito internacional via PCT (Tratado de
Cooperação de Patentes) ou CUT (Convenção da União de Paris) e documento emitido por um Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas comprovando o ineditismo, atividade
inventiva, suficiência descritiva e aplicação industrial da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos
órgãos competentes da UFRN ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer
do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/UFRN, atualmente denominado de Agência de Inovação da Reitoria (Agir).

                            

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