DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
19.3. O pedido de reconsideração especificado na alínea "c" do subitem 19.1 deste edital deverá ser dirigido ao Plenário do Conselho de Centro ou Unidade Acadêmica
Especializada e protocolado eletronicamente no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do resultado
final no Diário Oficial da União.
19.3.1. A Coordenadoria de Concursos fará a juntada do pedido de reconsideração no processo eletrônico de homologação da área e o encaminhará para apreciação no
respectivo Plenário do CONSEC/UAE.
19.4. Não será aceito pedido de reconsideração via postal, via fax, via correio eletrônico, fora do prazo, ou por outro meio não especificado em edital.
19.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão do pedido de reconsideração já apreciados pela Comissão Examinadora ou pelo plenário do CONS EC / U A E .
19.6. O candidato terá direito de requerer cópia das decisões a respeito dos pedidos de reconsideração porventura protocolados por ele.
19.6.1. O requerimento previsto no item 19.6 deverá ser protocolado eletronicamente no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.
20. DOS RECURSOS
20.1. Caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), no prazo de 10 (dez) dias:
a) Da homologação final do concurso pelo Conselho de Centro/Unidade Acadêmica Especializada, contados da publicação da homologação no Diário Oficial da União; ou
b) Do indeferimento ou deferimento parcial de pedido de reconsideração especificado no item 19.1, alínea "c" deste Edital, eventualmente interposto, contados da ciência do
interessado do resultado encaminhado por e-mail pela Coordenadoria de Concursos.
20.2. O recurso deverá ser encaminhado ao plenário do CONSEPE e protocolado eletronicamente no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, conforme
Anexo VIII deste edital.
20.2.1. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, fora do prazo, ou por outro meio não especificado em edital, salvo na hipótese de indisponibilidade
do sistema SIGRH, situação em que, excepcionalmente, será permitido o envio do recurso para o e-mail da Coordenadoria de Concursos (concursos@progesp.ufrn.br).
21. DA INVESTIDURA NO CARGO
21.1. Documentos necessários para a investidura no cargo:
a) cópia do diploma de conclusão de Graduação e/ou Pós-Graduação, conforme exigências contidas no Anexo I deste Edital. Os diplomas obtidos em instituições de ensino
superior estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e devidamente traduzidos por tradutor
juramentado;
b) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
c) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros, se do sexo masculino;
d) prova de situação regular no país, para estrangeiros;
e) exames médicos de caráter pré-admissional informados por ocasião da nomeação.
21.2. Na ocorrência de dúvidas quanto ao atendimento de requisitos de titulação, a Diretoria de Administração de Pessoal colherá parecer de Comissão Especial, designada pelo
Reitor da UFRN e composta por, no mínimo, 03 (três) professores da área, detentores de titulação igual ou superior àquela objeto do concurso.
21.2.1. A supracitada Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias para emitir parecer e encaminhá-lo à Diretoria de Administração de Pessoal.
21.3. A posse nos cargos fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em avaliação biopsicossocial a ser realizada pela Perícia
Oficial em Saúde da UFRN/SIASS ou de outro órgão público federal, momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e documentos abaixo relacionados:
a) tipo sanguíneo + Fator RH;
b) FTA-ABS (IGM);
c) glicemia em jejum;
d) atestado médico de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra);
e) exame oftalmológico completo (acuidade visual / fundoscopia / tonometria / biomicroscopia / campimetria);
f) hemograma completo c/ contagem de plaquetas, colesterol total e triglicerídeos;
g) dosagem de TGO e TGP; GAMA GT; Ureia e creatinina sanguínea;
h) sumário de urina.
21.4. A posse dos candidatos, perante a Diretoria de Administração de Pessoal da UFRN, será condicionada à apresentação dos documentos abaixo relacionados:
a) laudo médico, emitido pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS ou de outro órgão público federal, atestando aptidão física e mental do candidato, conforme item
21.3;
b) uma foto 3x4 (recente);
c) carteira de identidade (cópia e original);
d) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (cópia e original);
e) título de eleitor (cópia e original) e certidão de quitação eleitoral;
f) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia e original);
g) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia e original);
h) certidão de nascimento ou casamento (cópia e original), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia e original);
i) cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia e original);
j) declaração de bens e valores (a ser preenchida na Diretoria de Administração de Pessoal - DAP);
k) declaração de acumulação de cargos (a ser preenchida no DAP);
l) comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Somente prestará concurso o candidato cuja inscrição tenha sido deferida pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e/ou outras instâncias
próprias.
22.2. Incorporar-se-ão ao presente Edital, para todos os efeitos, o programa, a relação de temas da prova didática, a expectativa de atuação profissional, o resultado da
homologação das inscrições, a composição da Comissão Examinadora e o cronograma do concurso, todos a serem divulgados nas páginas eletrônicas www.sigrh.ufrn.br e
www.progesp.ufrn.br por meio de Notas Informativas.
22.3. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses
da UFRN e a ordem de classificação.
22.4. Será facultado ao candidato aprovado no concurso a possibilidade de, mediante requerimento irretratável (Anexo XXVII da Resolução no 004/2022-CONSEPE), renunciar à
sua classificação original, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados (final de fila) e, então, aguardar nomeação, que poderá ou não vir a efetivar-se durante o
período de vigência do certame.
22.4.1. O candidato, caso já tenha sido nomeado, deverá protocolar o requerimento de final de fila antes do término do prazo legal para a posse.
22.5. Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do Artigo 117, da Lei no 8.112/90.
22.6. Os candidatos aprovados neste certame ficam, desde já, cientes das seguintes disposições:
a) a participação no Programa de Atualização Pedagógica - PAP é obrigatória;
b) somente será permitida a redistribuição para outra instituição de ensino depois de cumprido o período do estágio probatório
22.7. O prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, conforme Capítulo VII, seção 1, art. 37-III da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
22.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União
e nos sítios www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br.
22.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Coordenadoria de Concursos, enquanto estiver participando do concurso e caso seja aprovado.
22.9.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
22.10. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos
ao concurso, nos termos da Lei no 7.144, de 23 de novembro de 1983.
MIRIAN DANTAS DOS SANTOS
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
(Edital nº 069/2024-PROGESP)
.
.CENTRO DE T EC N O LO G I A - CT
. .UNIDADE
DE
LOT AÇ ÃO
.D I S C I P L I N A / Á R EA
CONHECIMENTO (***)
.CLASSE
.D E N O M I N AÇ ÃO / R T
.VAGAS
(Ampla
Concorrência)
.VAGAS -
Cotas (Lei nº
12.990/2014)
.VAGAS -
Candidatos
com
Deficiência
.TOTAL
DE
V AG A S
.TITULAÇÃO / REQUISITOS
.CÓDIGOS
DE
V AG A
.
.M LO p s
Implantação e Operação
de Modelos Inteligentes
.A
.Adjunto-A/
Dedicação Exclusiva
.01
.(*)
.(**)
.01
.Doutorado em qualquer área
.0267526
.
Instituto Metrópole
Digital - Campus de
Natal/RN
.Inteligência Artificial e Internet
das Coisas (IoT)
.A
.Adjunto-A/
Dedicação Exclusiva
.01
.(*)
.(**)
.01
.Doutorado em qualquer área
.0933995
.
.Inteligência Artificial Generativa
.A
.Adjunto-A/
Dedicação Exclusiva
.01
.(*)
.(**)
.01
.Doutorado em qualquer área
.0932908
. .
.Processamento de Linguagem
Natural
.A
.Adjunto-A/
Dedicação Exclusiva
.01
.(*)
.(**)
.01
.Doutorado em qualquer área
.0932909
(*) Não haverá reserva de vagas para cotas para provimento imediato em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
(**) Não haverá reserva de vagas para provimento imediato em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
(***) As áreas do conhecimento correlatas às definidas em edital deverão obedecer às áreas e subáreas do conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da publicação
do edital do concurso.
ANEXO II - CRONOGRAMA RESUMIDO
(Edital nº 069/2024-PROGESP)
.
.EVENTOS
.PERÍODO
. .Publicação do edital em DOU
.18/09/2024 (previsão)
. .Período de impugnação do edital por qualquer interessado
.10 dias após a publicação em DOU
. .Divulgação dos Programas, Relações de Temas e Expectativa de Atuação Profissional
.18/09/2024 (previsão)
. .Inscrições
.30/09/2024 a 18/10/2024
. .Anexação eletrônica do laudo médico na ficha de inscrição para os candidatos com deficiência que necessitarem de tempo adicional na prova escrita
ou para os candidatos que requererem condições especiais (lactante)
.30/09/2024 a 18/10/2024
. .Pagamento da taxa de inscrição
.02/10/2024 a 23/10/2024
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