DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:
13113.244742/2023-14 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, e o Município de Cantagalo/RJ, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Cantagalo,
conforme Portaria Cogea nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de Cantagalo, face as regras estabelecidas pela Portaria
COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de
abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade
da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de
Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem
como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, Sr. Alexandre Correa
Lisboa, e pelo Município de Cantagalo/RJ, Sr. Joaquim Augusto Carvalho de Paula.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:
13113.244749/2023-36 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu-RJ, e o Município de Guapimirim/RJ, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de
Guapimirim/RJ, conforme Portaria Cogea nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de Guapimirim/RJ, face as regras estabelecidas pela Portaria
COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de
abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade
da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de
Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem
como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu, Srª. Tatiana de
Freitas Teixeira, e pelo Município de Guapimirim, Srª. Marina Pereira da Rocha
Fe r n a n d e z .
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:
13113.244732/2023-89 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Alfredo Chaves/ES, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Alfredo
Chaves, conforme Portaria Cogea nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de Alfredo Chaves, face as regras estabelecidas pela Portaria
COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de
abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade
da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de
Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem
como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto
Roelke , e pelo Município de Alfredo Chaves, Sr. Fernando Videira Lafayette.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:
13113.244733/2023-23 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Anchieta/ES, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Anchieta,
conforme Portaria Cogea nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de Anchieta, face as regras estabelecidas pela Portaria
COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de
abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade
da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de
Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem
como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto
Roelke , e pelo Município de Anchieta, Sr. Fabrício Petri.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:
13113.244734/2023-78 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Apiacá/ES, para fins de instalação do Ponto de
Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas
dependências de ambiente pertencente ao Município de Apiacá, conforme Portaria Cogea nº
33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de Apiacá, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº
43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021,
que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do
Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme
previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da
ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto Roelke,
e pelo Município de Apiacá, Sr. Fabrício Gomes Thebaldi.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:
13113.244735/2023-12 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Aracruz/ES, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Aracruz,
conforme Portaria Cogea nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de Aracruz, face as regras estabelecidas pela Portaria
COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de
abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade
da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de
Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem
como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto
Roelke, e pelo Município de Aracruz, Sr. Luiz Carlos Coutinho.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:
13113.244736/2023-67 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Baixo Guandu/ES, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Baixo
Guandu, conforme Portaria Cogea nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de Baixo Guandu, face as regras estabelecidas pela Portaria
COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de
abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade
da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de
Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem
como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto
Roelke, e pelo Município de Baixo Guandu, Sr. Lastênio Luiz Cardoso.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO
ADITIVO AO ACORDO
DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA PROCESSO:
13113.244737/2023-10 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Boa Esperança/ES, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Boa
Esperança, conforme Portaria Cogea nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica
(ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil no Município de Boa Esperança, face as regras estabelecidas
pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB
nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no
ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores
atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25
de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma
Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto
Roelke, e pelo Município de Boa Esperança,
Srª. Fernanda Siqueira Sussai Milanese.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:
13113.244740/2023-25 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Bom Jesus do Norte/ES, para fins
de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Bom Jesus
do Norte, conforme Portaria Cogea nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de Bom Jesus do Norte, face as regras estabelecidas pela
Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29,
de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a
obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes
nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de
2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto
Roelke, e pelo Município de Bom Jesus do Norte, Sr. Antonio Gualhano Azevedo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:
13113.244741/2023-70 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Brejetuba/ES, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de
Brejetuba, conforme Portaria Cogea nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica
(ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil no Município de Brejetuba, face as regras estabelecidas
pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria
RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer
no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores
atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25
de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma
Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto
Roelke, e pelo Município de Brejetuba, Sr. Levi Marques de Souza.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.

                            

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