DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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83
Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:
13113.244745/2023-58 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Conceição do Castelo/ES, para
fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de
Conceição do Castelo, conforme Portaria Cogea nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de Conceição do Castelo/ES, face as regras estabelecidas
pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº
29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a
obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes
nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de
2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto
Roelke, e pelo Município de Conceição do Castelo/ES, Sr. Christiano Spadetto.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:
13113.244746/2023-01 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Domingos Martins/ES, para fins
de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Domingos
Martins/ES, conforme Portaria Cogea nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de Domingos Martins/ES, face as regras estabelecidas pela
Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29,
de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a
obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes
nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de
2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto
Roelke, e pelo Município de Domingos Martins, Sr. Wanzete Kruger.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:
13113.244747/2023-47 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Ecoporanga/ES, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Ec o p o r a n g a ,
conforme Portaria Cogea nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de Ecoporanga, face as regras estabelecidas pela Portaria
COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de
abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade
da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de
Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem
como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto
Roelke, e pelo Município de Ecoporanga, Sr. Elias Dal'col.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:
13113.244750/2023-61 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Ibatiba/ES, para fins de instalação
do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)
- PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Ibatiba, conforme
Portaria Cogea nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria da Receita Federal
do Brasil no Município de Ibatiba, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43,
de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021,
que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura
do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento,
conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a
obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto
Roelke, e pelo Município de Ibatiba, Sr. Luciano Miranda Salgado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:
13113.244748/2023-91 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ, e o Município de Engenheiro Paulo de
Frontin/RJ, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente
pertencente ao Município de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, conforme Portaria Cogea
nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica
(ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil no Município de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, face as
regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza
anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o
objetivo de
estabelecer no
ACT a
obrigatoriedade da
assinatura do
Termo de
Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme
previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a
obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda- Sr. André Luís
Bronzatti Morelli, e pelo Município de Engenheiro Paulo de Frontin, Sr. Jose Emmanoel
Rodrigues Artemenko.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 170133
Número do Contrato: 20/2023.
Nº Processo: 13839.723537/2023-35.
Pregão. Nº 5/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF.
Contratado: 14.029.530/0001-77 - R7 - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Supressão
de 3,57% do valor inicial atualizado do contrato drf jun nº 20/2023, com
fundamento no art.124., da lei 14.133/21. A supressão é devido ao encerramento das
atividades
nas agências da receita federal do brasil nas cidades de são roque, indaiatuba e
bragança
paulista.. Vigência: 16/09/2024 a 16/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
2.267.091,20. Data de Assinatura: 16/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/09/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 170133
Número do Contrato: 14/2024.
Nº Processo: 13032.408704/2024-87.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL 
DA 
RFB
NA 
8A
RF. 
Contratado:
16.099.194/0001-64 - ELETRODATA ENGENHARIA LTDA. Objeto: O presente apostilamento
tem por objeto a repactuação dos custos relativos à mão de obra da equipe residente em
decorrência da CCT Sinduscon SP/Sintracon SP 2024/2025. O valor mensal da contratação
passa a ser R$ 37.705,56 , ajustados os efeitos econômico-financeiros de forma retroativa
à data de agosto de 2024. Vigência: 01/08/2024 a 31/07/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 452.466,72. Data de Assinatura: 17/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/09/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2024 - UASG 170133
Número do Contrato: 5/2022.
Nº Processo: 10805.728354/2022-24.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL 
DA 
RFB
NA 
8A
RF. 
Contratado:
00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: Reajuste 2024
no valor de prestação de serviços continuados de carregadores, com disponibilização de
mão de obra em regime de dedicação exclusiva - contrato DRF/SAE Nº 05/2022 com a
liderança limpeza e conservação ltda. Vigência: 17/10/2022 a 16/10/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 156.562,60. Data de Assinatura: 13/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/09/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 170133
Número do Contrato: 13/2023.
Nº Processo: 15923.720016/2023-01.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL 
DA 
RFB
NA 
8A
RF. 
Contratado:
07.432.517/0001-07 - SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Proceder
ao reajuste dos preços praticados para r$ 15.116,24 (quinze mil, cento e dezesseis reais e
vinte e quatro centavos) mensais, perfazendo o valor total do contrato de r$ 725.579,73
(setecentos e vinte e cinco mil,
quinhentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos) para a vigência global de 48
meses. Ajustados os efeitos econômico-financeiros de forma retroativa a partir de
20/06/2024, apurado em conformidade com o termo de referência e demonstrado pelos
cálculos analíticos em cumprimento ao disposto na cláusula sexta do contrato supra
referido, em conformidade com o item 11 do termo de referência anexo ao edital do
pregão nº 02/2023, nos termos da lei 8.666/93. Vigência: 29/06/2023 a 28/06/2027. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 725.579,73. Data de Assinatura: 05/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/09/2024).
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
SANTOS
EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Nº 48/2024
No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita Federal
do Brasil, COMUNICO GF VARIEDADES E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ 44.823.765/0001-05,
nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160 de 30/08/2023, que a mercadoria
amparada
pelo 
Conhecimento
Eletrônico
de
Embarque 
(CE-Mercante)
nº
152305034050907, depositada no Recinto Alfandegado EUDMARCO PORTO SECO (FMA
14/2024 ficha 9393), foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência
em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da
pena de perdimento.
INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no
e-dossiê 13032.469431/2024-47, prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta
Comunicação.
Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao e-dossiê
13032.469431/2024-47, via E-CAC são: BL (Bill of Landing), Fatura Comercial (Invoice),
Packing List e CE Mercante, além da petição.
O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de
pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em
recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se
encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação.
Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
Para 
orientação,
favor 
encaminhar
e-mail 
para
cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.
CAROLINA PAULA DA SILVA TEIXEIRA
Analista Tributário da Receitafederal do Brasil
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº
10906.362092/2024-54, 
que 
entre 
si 
celebram 
a 
União, 
por 
intermédio 
da
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal e o Estado do
Paraná, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública.
2. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo excepcionar a competência da
SRRF09, alterando-se a Cláusula Quarta do proposto Acordo de Cooperação Técnica
firmado inicialmente entre as partes, permitindo que a SRRF09 compartilhe os dados
repassados pelo sistema LPR com a Superintendência Regional de Polícia Federal do
Paraná.
3. VIGÊNCIA: Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.

                            

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