DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091800157
157
Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
EXTRATO DE COMPARTILHAMENTO
EXTRATO DE TERMO DE COMPARTILHAMENTO DE IMÓVEL E RATEIO DE DESPESAS 2024
INSTRUMENTO: Termo de Compartilhamento de Imóvel e Rateio de Despesas 2024, que
entre
si celebram
o
MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES -
MT,
o MINISTÉRIO
DAS
COMUNICAÇÕES - MCOM, o MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS - MPOR, e a
SECRETARIA DE OMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM. OBJETO: Estabelecer a utilização
compartilhada dos imóveis Ed. Sede e Ed. Anexo - Bloco R, Esplanada dos Ministérios, com
o rateio das despesas comuns. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, podendo ser renovado
sempre que presentes razões de conveniência e oportunidade. SIGNATÁRIOS: Manuel
Augusto Alves Silva, pelo Ministério dos Transportes; José Juscelino dos Santos Rezende
Filho, pelo Ministério das Comunicações; Mariana Pescatori Candido da Silva, pelo Ministério
de Portos e Aeroportos, e Laércio Portela Delgado, pela Secretaria de Comunicação Social.
DATA DE ASSINATURA: 22/08/2024. Processo nº 50000.004218/2021-44.
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO
PROCESSO Nº 50000.008341/2024-87. ESPÉCIE: Termo de Autorização nº 60/2024. PARTE
AUTORIZANTE: Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). CNPJ nº 37.115.342/0041-54.
PARTE AUTORIZADA: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
DE PIUMHI - DEMUTRAN, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI - MG, inscrito no CNPJ nº
16.781.346/0001-04. OBJETO: Acesso aos sistemas e subsistemas informatizados da
SENATRAN. DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2024.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, representada
pelo seu Diretor-Geral, Sr. RAFAEL VITALE RODRIGUES. CONTRATADA: CONCESSIONÁRIA
AUTOPISTA PLANALTO SUL S.A., representada por seus diretores, Sr. ANTONIO CESAR RIBAS
SASS e a Sra. GIANE LUZA ZIMMER FREITAS. INSTRUMENTO: Contrato de Concessão
relativo ao Edital nº 006/2007. ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital
nº 006/2007. RESUMO DO OBJETO: excluir do Contrato do Edital de Concessão nº
006/2007 previsão de recursos destinados ao APARELHAMENTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL e incluir obrigação de dispêndio de VERBA DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO. DAT A
DA ASSINATURA: 13/09/2024. O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontram-se
disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
20889/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 21 (vinte e um). BRASÍLIA, 6 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
YARA
BRASIL
FERTILIZANTES
S/A,
92.660.604/0172-39,
FNV5B74,
EPSMA00279722024, 683-12; COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES, 07.144.671/0001-75,
PPE4J32, EPSMA00278662024, 683-12; VIACAO MIRACATIBA LTDA, 01.962.300/0001-14,
FEF6F37, EPSMA00298702024, 683-13; FDZ5A41, EPSMA00295602024, 683-13; N OV E L I S
DO BRASIL LTDA., 60.561.800/0025-80, SGG1J60, EPSMA00297662024, 683-12; SGG1J73,
EPSMA00298602024, 683-12; COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL, 77.890.846/0057-
23, AYM3I12, EPSMA00299542024, 683-12; VITAS BRASIL AGROINDUSTRIA, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA, 12.057.737/0001-20, FOQ0A91, EPSMA00297302024, 683-12; CLASSE A
TRANSPORTES, AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 13.582.013/0001-68, IWU6J76,
EPSMA00294712024, 683-11; COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, 33.042.730/0017-71,
RVN2H22, EPSMA00294532024, 683-12; RQR3D24, EPSMA00297472024, 683-12; MIU7H27,
EPSMA00292362024, 683-12; METAR VEICULOS LTDA, 09.338.337/0004-20, RJD4C43,
EPSMA00249442024, 683-13; RKI5C11, EPSMA00249472024, 683-13; VIBRA ENERGIA S.A,
34.274.233/0095-84, FGU5H34, EPSMA00282192024, 683-11; MINASOL INDUSTRIA E
COMERCIO
DE
PRODUTOS
MINERAIS
LTDA,
04.357.004/0001-82,
PUH9435,
EPSMA00293342024, 683-12; NORTE SALINEIRA S/A INDUSTRIA E COMERCIO - NORSAL ,
08.249.021/0011-29, RLN9I95, EPSMA00293512024, 683-13; SEARA ALIMENTOS LTDA,
02.914.460/0202-67, QTM9460, EPSMA00293142024, 683-11; HALLIBURTON PRODUTOS
LTDA., 16.328.932/0010-99, SRJ5C83, EPSMA00299152024, 683-11; THIAGO ANTONIO
PREZZOTTO, ***.056.941-**, PQP9G68, EPSMA00292312024, 683-12; ARCELORMITTAL
BRASIL S.A., 17.469.701/0034-35, PLZ6E06, EPSMA00292472024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
20943/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 16 (dezesseis). BRASÍLIA, 6 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
METAR VEICULOS LTDA, 09.338.337/0004-20, RKI5C07, EPSMA00245112024,
683-13; COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, 83.310.441/0071-20, RXN0B30,
EPSMA00271812024,
683-12;
GRAN-MILHO
CORRETORA
DE
GRAOS
LTDA,
09.579.363/0001-06, DAO3F01, EPSMA00271222024,
683-12; BRASINTER PRODUTOS
QUIMICOS
LTDA,
55.243.570/0001-02,
STM0J53,
EPSMA00294932024,
683-12;
COMPANHIA
NACIONAL
DE
CIMENTO
-
CNC,
07.957.149/0002-93,
DVT6E40,
EPSMA00294842024, 683-12; QUIMICA AMPARO LTDA, 43.461.789/0001-90, GJP2A73,
EPSMA00292792024, 683-12; RIGOMEL ALIMENTOS LTDA, 06.083.436/0001-78, NLL2B57,
EPSMA00292832024, 683-13; MONDELEZ BRASIL LTDA, 33.033.028/0020-47, ATG2215,
EPSMA00294092024, 683-13; BUNGE ALIMENTOS S/A, 84.046.101/0579-77, MQJ3070,
EPSMA00291442024, 683-11;
TEREJORGIS TRANSPORTES
LTDA, 12.765.147/0001-51,
ATM1B59, EPSMA00293722024, 683-12; EXPRESSO GUANABARA LTDA, 41.550.112/0001-
01,
SBE4H78,
EPSMA00293672024,
683-13;
ITUIUTABA
BIOENERGIA
LTDA.,
08.164.344/0001-48, FNS4A96, EPSMA00293582024, 683-12; COOPERATIVA AGR PROD
CANA
DE
CAMPO
NOVO
DO
PARECIS
LTDA,
15.043.391/0001-07,
SEZ9E23,
EPSMA00292702024, 683-11; NOVELIS DO BRASIL LTDA., 60.561.800/0025-80, MSJ6635,
EPSMA00292592024, 683-12; QUIMICA AMPARO LTDA, 43.461.789/0024-87, RMR8E71,
EPSMA00292522024, 683-12; GR HIGIENE E LIMPEZA LTDA, 11.020.574/0001-48, SFW4A98,
EPSMA00299522024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
20944/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 6 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
49.236.705 MARCIO VICENTE DA
SILVA, 49.236.705/0001-00, EIA6G22,
FRMEV01505102024, 606-82; 41.750.750 ALEXANDRE PRUSCH NETTO, 41.750.750/0001-
68, DBB3A85, FRMEV01450292024, 606-82; 51.320.102 CAUA SILVA LEITAO DE MATOS,
51.320.102/0001-25,
DBC9H01,
FRMEV01471232024,
606-82;
ALCANCE
TRANSPORTADORA LTDA, 18.644.786/0001-45, FDC9I09, FRMEV01463672024, 606-82;
ADRIANA DE OLIVEIRA NUNES COSTA ALIMENTOS LTDA, 01.422.300/0001-21, PVC9624,
FRMEV01491162024, 606-82; A.S. ALVES COMERCIO DE BEBIDAS, 18.865.781/0001-42,
RHJ6C91, FRMEV01515122024,
606-82; 11.065.390
VALDEMIR MONTERO
GOMES,
11.065.390/0001-02,
FNP1B98,
FRMEV01483892024,
606-82;
A
R
BERTOCHI
TRANSPORTADORA LTDA, 29.848.495/0001-95, MJL9D71, FRMEV01480932024, 606-82;
ALEXANDRE DE ALENCAR BORGES, ***.793.724-**, PFG6799, FRMEV01485742024, 606-
82; ALAIR MODOLON MARGOTTI, ***.262.629-**, MGN1669, FRMEV01462872024, 606-
82; ANA LUCIA DE MEDEIROS ANDRE, ***.455.429-**, OIV6F10, FRMEV01467012024,
606-82; ANDREALAN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.364.079/0001-87, QJB8B69,
FRMEV01474472024,
606-82; AF
LOCACOES DE
VEICULOS
E MAQUINAS
LTDA,
36.977.280/0001-30,
QOK9F74,
FRMEV01500602024,
606-82;
GHH9J79,
FRMEV01500582024, 606-82; ALEXANDRE DE BORBA, 06.273.234/0001-99, AWF6H29,
FRMEV01464902024, 606-82; ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA
LTDA, 55.753.578/0001-00, gat6h24, FRMEV01459522024, 606-82; ANA MARIA MICHELS
DA SILVA, ***.913.809-**, IGN1B52, FRMEV01458302024, 606-82; ADRIANA ROCHA ,
***.017.769-**, BIF8261, FRMEV01480962024, 606-82; ABB TRANSPORTES LTDA .,
18.779.372/0001-23, FPD5B77, FRMEV01485452024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
20945/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de setembro de 2024.
Fechar