DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
PORTARIA SAIN/MF N° 1.471, DE 16 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO FAZENDA, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10 da Portaria MF nº 267, de 26 de
abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e demais informações que
constam no Processo SEI nº 19995.100431/2023-42, resolve:
Art. 1º Designar REBECA GOUGET SERGIO MIRANDA, matrícula SIAPE nº
2809521, e LIVIA BATISTA MACIEL BRAGA, matrícula SIAPE nº 1812052, para, nesta ordem
e sucessivamente,
substituírem o
Coordenador-Geral de
Instituições Globais de
Desenvolvimento da Subsecretaria de Financiamento ao Desenvolvimento Sustentável da
Secretaria de Assuntos Internacionais deste Ministério, nos afastamentos e impedimentos
legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA ROSITO
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 203, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o
art. 26 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na alínea
"e" do inciso VIII do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução
Normativa Conjunta Seges-SGPTR nº 24, de 28 de julho de 2023, na Portaria RFB nº 68, de
27 de setembro de 2021, e no e-Processo nº 10265.329300/2024-04, resolve:
Art. 1º Autorizar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil EDUARDO LIMA
DE OLIVEIRA, matrícula SiapeCad nº 01247815, lotado na Superintendência Regional da
Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal e em exercício na Coordenação-Geral de
Planejamento, Organização e Avaliação Institucional, por motivo de afastamento de
cônjuge para o exterior, a execução integral de teletrabalho do Programa de Gestão e
Desenvolvimento em Portugal, a partir da publicação desta portaria.
Art. 2º Compete ao servidor, enquanto não cessada a situação a que se refere
o art. 1º, encaminhar à unidade de gestão de pessoas de sua unidade de exercício
comprovação de manutenção do fato que justifica o teletrabalho no exterior até 31 de
dezembro de cada ano.
Art. 3º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades
funcionais do servidor em atendimento às regras constantes da Portaria RFB nº 68, de 27
de setembro de 2021.
Art. 4º Havendo o descumprimento por parte do servidor das obrigações
constantes da Portaria RFB nº 68, de 2021, o servidor terá a autorização para realizar
teletrabalho no exterior revogada e deverá retornar as atividades presenciais no prazo de
dois meses, conforme §§ 1º e 2º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022
Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 206, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 26 da
Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso
VIII do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no art. 6º A da Portaria RFB nº
68, de 27 de setembro de 2021, e no e-Processo nº 10265.419003/2022-80, resolve:
Art. 1º Autorizar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil RUBENS MOURA
DE CARVALHO, matrícula Siapecad nº 1218015, lotado na Superintendência Regional da
Receita Federal do Brasil - 1ª Região Fiscal e em exercício na Coordenação-Geral de
Programação e Estudos (COPES), a execução integral, no exterior, de teletrabalho do
Programa de Gestão, no período de 16 de setembro de 2024 a 31 de julho de 2025.
Art. 2º Compete ao servidor encaminhar à Sacip/Cefor/Cogep, enquanto não
cessada a situação a que se refere o pleito, a comprovação de manutenção do fato que
justifica o teletrabalho no exterior até 31 de dezembro de cada ano.
Art. 3º E, em complemento, até 30 dias, após o retorno ao Brasil, tendo em vista
o afastamento, com ônus limitado, usufruído no período de 16 de setembro de 2019 a 8 de
julho de 2022, o servidor deverá apresentar à Comissão de Pós-Graduação da RFB:
I - relatório final pormenorizado de atividades, contendo, necessariamente,
avaliação quanto à aplicabilidade dos
conhecimentos adquiridos às atividades
desenvolvidas no âmbito do órgão;
II - certificado de aprovação (título acadêmico) e cópia do histórico escolar final; e;
III - cópia do trabalho final de curso, de forma digitalizada, para divulgação na
Biblioteca Virtual da RFB.
Art. 4º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades
funcionais do servidor em atendimento às regras constantes da Portaria RFB nº 68, de 27
de setembro de 2021 e suas alterações, assim como aos demais normativos referentes ao
Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
Art. 5º Havendo o descumprimento por parte do servidor das obrigações
constantes dos atos retromencionados, o servidor terá a autorização para realizar
teletrabalho no exterior revogada nos termos do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022.
Art. 6º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
DESPACHO DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art.
2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi
delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o
afastamento do país da Subsecretária de Tributação e Contencioso:
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA, matrícula nº 1255693, lotada no
Gabinete da Secretaria Especial Receita Federal do Brasil e em exercício Subsecretaria de
Tributação e Contencioso da Secretaria Especial Receita Federal do Brasil, no período de 13
a 20 de outubro de 2024, inclusive trânsito, com ônus, para participar da reunião do comitê
de especialistas em matéria tributária, promovida pela Organização das Nações Unidas
(ONU), a se realizar na cidade de Genebra, Suíça. (e-Processo nº 10265.380231/2024-14)
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
DESPACHO DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º
do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada
pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o afastamento do país
do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:
JOAO HAMILTON RECH, matrícula nº 1146250, lotado e em exercício no Gabinete
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no período de 26 de outubro a 2 de
novembro de 2024, inclusive trânsito, com ônus, para participar do evento "Avançando nos
Impostos sobre o Tabaco na América Latina", promovido pela Organização Pan Americana da
Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), que custeará as despesas com transporte,
alimentação e hospedagem, sendo que o seguro internacional será custeado pela Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, a se realizar na cidade de Washington, Estados Unidos da
América. (e-Processo nº 10265.373293/2024-70)
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
DESPACHO DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art.
2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi
delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o
afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:
RERITON WELDERT GOMES, matrícula nº 2171863, lotado no Gabinete da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e em exercício na Coordenação-Geral de
Gestão de Cadastro e Benefícios Fiscais, no período de 27 de setembro a 6 de outubro de
2024, inclusive trânsito, com ônus, para participar de visita técnica para situações de
cadastros com a Espanha. As passagens não serão emitidas, pois o servidor se encontra na
Espanha, sendo que as despesas com diárias e seguro internacional serão custeado pela
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a se realizar na cidade de Madri, Espanha.
(e-Processo nº 10265.380192/2024-55)
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
DESPACHO DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art.
2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi
delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o
afastamento do país do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil:
WALTER FERNANDO PAIXÃO DE ASSIS D' ANTONIO, matrícula nº 2032159,
lotado e em exercício na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos/SP, no
período de 26 de outubro a 3 de novembro de 2024, inclusive trânsito, com ônus, para
participar como instrutor em perfilamento, análise de risco, e análise de imagens de cargas
containerizadas no comércio exterior, promovido pela Organização Mundial das Aduanas
(OMA) e pelo Escritório das Nacões Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), que custeará
as despesas com transporte, alimentação e hospedagem, sendo que o seguro internacional
será custeado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,, a se realizar na cidade
de Manzanillo, México. (e-Processo nº 10265.361317/2024-48)
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO
PORTARIA DE PESSOAL DRJ10 Nº 42, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DELEGADO DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 362 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e art. 13
da Portaria MF n° 20, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 22 de fevereiro
de 2023, resolve:
Art. 1º Designar Márcia Carine Vieira Godoy Haag, Auditora-Fiscal da Receita
Federal do Brasil, em exercício na Primeira Turma da Delegacia de Julgamento da Receita
Federal do Brasil 10, para atuar como julgadora "ad hoc" nas sessões a serem realizadas
nos dias 02/10/2024 e 29/10/2024, na Quinta Turma de Julgamento desta DRJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GERALDO BRINCKMANN
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
PORTARIAS DE PESSOAL RFB DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA ESPECIAL ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
competência que lhe foi atribuída pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023 e
considerando o que consta no e-Processo nº 10265.383065/2024-16, resolve:
Nº 212 Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil FAUSTO VIEIRA COUTINHO,
matrícula SiapeCad nº 00001641, do encargo de Substituto Eventual do Subsecretário de
Administração Aduaneira da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Código CCE 1.15.
Nº 213 Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil JOSE CARLOS DE A R AU J O,
matrícula SiapeCad nº 00061326, para exercer o encargo de Substituto Eventual do
Subsecretário de Administração Aduaneira da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, Código CCE 1.15.
ADRIANA GOMES REGO
CO R R EG E D O R I A
PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 1.175, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O CORREGEDOR DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 354 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo
em vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto
de 2022, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013,
e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº
14044.720254/2022-60, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa Supermercados Mundial LTDA, CNPJ 33.304.981/0001-10, constantes no processo
administrativo de admissibilidade nº 14044.720163/2022-24.
Art. 2º Designar o Analista Tributario da Receita Federal do Brasil Gilmário Cruz
dos Santos Andrade, matrícula siape nº 1537176, o Analista Tributario da Receita Federal
do Brasil Klauber Cristofen Pires, matrícula siape nº 1261039 e o Analista Tributario da
Receita Federal do Brasil Paulo Roberto Miranda Magnavita, matrícula siape nº 153094,
para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME BIBIANI NETO
ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 9ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 1.176, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
A CHEFE SUBSTITUTA DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA 9ª REGIÃO FISCAL,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 356 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo
em vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto
de 2022, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013,
e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº
10920.727021/2024-23, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa Tritec Industrial de Plásticos Ltda., CNPJ nº 11.490.214/0001-00, constantes no
processo administrativo de admissibilidade nº 14044.720182/2024-12 .
Art. 2º Designar o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil Marcelo Moreira
Constantin, matrícula siape nº 1481730, o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Eduardo Carvalho Zacharias, matrícula siape nº 2202887 e a Analista Tributaria da Receita
Federal do Brasil Ana Carolina Gomes Alziri, matrícula siape nº 1180431, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA MARIA TERAMOTO VILLELA DE LUCCA
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