DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
PORTARIA PRES Nº 538, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III, da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de
2010, e o art. 160 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-
05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de
2017;
Considerando a Deliberação Plenária DPABR nº 0048-01/2024 (SEI nº 0244371), de
23 de maio de 2024, que aprova o Projeto Estratégico de Assistência Técnica de Interesse
Público (ATIP), o qual tem por objetivo a criação de uma rede de credenciamento de
Prefeituras e de Profissionais por meio deste Conselho, disponibilizando arquitetos(as) e
urbanistas para o desenvolvimento de atividades de interesse público;
Considerando os Acordos de Cooperação Técnica nº 02/2024 (SEI nº 029703) e nº
03/2024 (SEI nº 0324399), celebrados em 29 de agosto de 2024, firmados com o Município de
São Leopoldo e com o Município de Canoas, ambos situados no Estado do Rio Grande do Sul,
registrados por meio do processo SEI nº 00146.000767/2024-60;
Considerando a expedição do Edital de Credenciamento n° 01/2024 (Processo SEI
nº 00146.000602/2024-98), que tem por objeto o credenciamento emergencial de pessoas
físicas devidamente registradas no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), com a
finalidade de sua contratação para a prestação de serviços de Assistência Técnica de Interesse
Público (ATIP) consubstanciada na elaboração de laudos de vistoria de imóveis atingidos pelas
enchentes, em caráter temporário, nos Municípios de Canoas e São Leopoldo, no Estado do Rio
Grande do Sul; e
Considerando que o Decreto nº 11.708/24 regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a
contratação de bens e serviços no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional, em especial seu art. 6º, inciso II, o qual dispõe sobre a necessidade de criação de
uma Comissão nos termos do artigo 5º, § 1º, do Decreto nº 11.246/22,resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão de Credenciamento, que será responsável pela
condução dos processos de credenciamento de pessoas físicas no âmbito da arquitetura e
urbanismo para a elaboração de laudos de vistoria de imóveis atingidos pelas enchentes nos
Municípios de Canoas e São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul (RS).
Art. 2º A Comissão de Credenciamento será composta por 4 membros, sendo 3
(três) membros titulares e 1 (um substituto), todos empregados do Conselho de Arquitetura e
Urbanismo, a saber:
I. Leila Oliveira Carreiro, Assessora Especial da Presidência, designada pelo CAU/BR
como Presidente;
II. Sandra Maria França Marinho, Assessora Especial da Presidência, designada pelo
CAU/BR como membro titular;
III. Sandra Helena Lehnen Becker, Analista Técnica, designada pelo CAU/RS como
membro titular;
IV. Pollyane Siqueira de Pádua de Araújo, Assistente Administrativa, designada pelo
CAU/BR como membro suplente.
Parágrafo
único.
Sempre
que
entender
necessário,
técnica
ou
administrativamente, a Presidente da Comissão Especial de Credenciamento poderá designar
empregado público para compor a Comissão como membro temporário.
Art. 3º Compete à Comissão de Credenciamento, além de outras atividades
necessárias ao processamento e julgamento do Credenciamento:
I. Esclarecer dúvidas tempestivas sobre o Edital;
II. Elaborar, analisar e assinar documentos decisórios, tais como: impugnações ao
edital, pedidos de esclarecimento, pedidos de descredenciamento, inexecução total ou parcial
dos serviços contratados, sanções e recursos;
III. Realizar consulta à Assessoria Jurídica do CAU/BR;
IV. Promover ou solicitar as diligências necessárias para confirmação do
atendimento aos critérios de habilitação exigidos no Edital de Credenciamento nº 01/2024, nos
termos do item 5 do Termo de Referência (TR);
V. Conferir documentação necessária para a verificação do atendimento dos
critérios de habilitação para o credenciamento;
VI. Disponibilizar e validar Ordens de Serviço;
VII. Promover a solução de eventuais incidentes procedimentais;
VIII. Promover as diligências que se fizerem necessárias à tomada de decisão;
IX. Instruir e analisar eventual recurso contra decisão da Comissão de
Credenciamento, especialmente contra habilitação ou inabilitação de interessados, retificando
a decisão quando for procedente ou submetendo-o à análise de autoridade superior para
decisão, se for o caso; e
X. Elaborar o relatório final do credenciamento, conforme os Planos de Trabalho
vinculados aos Acordos de Cooperação Técnica nº 02 e nº 03/2024.
Parágrafo Único. Quando entender devido, a Comissão de Credenciamento deverá
publicar os resultados, e o mais que se fizer necessário, em canal oficial pertinente.
Art. 4º São atribuições da Comissão de Credenciamento, durante a vigência e
execução do certame:
I. Acompanhar e validar, em conjunto e em comum acordo com os Municípios e o
CAU/RS, os planos de trabalho específicos que estejam sob guarida do Credenciamento;
II. Acompanhar e supervisionar as agendas de trabalho, com especial atenção aos
cronogramas e prazos de realização das atividades específicas e entrega dos produtos e
resultados pactuados no Credenciamento por meio dos planos de trabalho em execução;
III. Distribuir equitativamente os imóveis a serem vistoriados, por meio das Ordens
de Serviço, dentre os Credenciados;
IV. Homologar a documentação e promover as medidas administrativas
necessárias à realização do pagamento dos serviços vinculados ao Edital de Credenciamento nº
01/2024, conforme subitens 10.1 e 10.2 do Termo de Referência vinculado ao Edital de
Credenciamento nº 01/2024;
V. Providenciar a publicação de todos os atos relativos ao Credenciamento, tais
como edital, respostas a questionamentos, erratas, esclarecimentos e demais comunicações
de interesse geral relativas ao Credenciamento, conforme subitem 12.11 do Termo de
Referência vinculado ao Edital de Credenciamento nº 01/2024;
VI. Fiscalizar e monitorar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações
pelo(a) credenciado(a) e
VII. Exercer demais atribuições previstas em Lei, Regulamentos ou no Edital de
Credenciamento nº 01/2024 e seus documentos instrutórios.
Parágrafo único. As decisões da Comissão de Credenciamento deverão ser tomadas
por sua Presidente juntamente com, pelo menos, um dos membros indicados nesta Portaria.
Art. 5º As atribuições dos Municípios estão dispostas no Acordo de Cooperação
Técnica nº 02/2024, celebrado com o Município de São Leopoldo (RS), e no Acordo de
Cooperação Técnica nº 03/2024, celebrado com o Município de Canoas (RS), ambos publicados
do Diário Oficial da União (DOU) nº 172, de 5 de setembro de 2024.
Art. 6º A Comissão de Credenciamento ora instituída se extinguirá, de forma
automática, quando extinta a vigência do Edital de Credenciamento nº 01/2024 e concluídas e
atestadas todas as entregas dos serviços autorizados por meio das Ordens de Serviço
expedidas em decorrência do referido Edital.
Art. 7º Reserva-se à Presidência do CAU/BR a competência para a ratificação ou
revisão dos atos praticados na condução do processo de credenciamento, em especial os
pedidos de impugnação e/ou de recurso e a aprovação do credenciamento dos interessados,
procedimento essencial para a celebração dos contratos decorrentes do Edital de
Credenciamento.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, sem prejuízo de sua publicação também no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial
de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.
PATRÍCIA SARQUIS HERDEN
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 377, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a reestruturação da Controladoria Geral com aumento de
demanda dos fluxos de trabalho.
Considerando a nomeação disposta na PORTARIA COREN-SP/DIR/116/2021.
Considerando a solicitação de alteração de cargo comissionado, conforme
relatado no Memorando GGP nº 085/2024, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Nomear, a partir de 09 de setembro de 2024, o empregado público
Weslley Maia de Souza Santos, matriculado sob o nº 1162, para exercer o cargo
comissionado de Assessor II, junto à Controladoria Geral.
Art. 2º Em função do disposto no artigo supra, fica alterado o artigo 1º da
PORTARIA COREN-SP/DIR/116/2021, permanecendo inalteradas as demais disposições
previstas na referida portaria.
Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas
as providências que se fizerem necessárias ao devido cumprimento do disposto no
presente normativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente
WAGNER ALBINO BATISTA
Primeiro Secretário
PORTARIA Nº 378, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a reestruturação da Controladoria Geral com aumento de
demanda dos fluxos de trabalho.
Considerando a nomeação disposta na PORTARIA COREN-SP/DIR/117/2021.
Considerando a solicitação de alteração de cargo comissionado, conforme
relatado no Memorando GGP nº 085/2024, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Nomear, a partir de 09 de setembro de 2024, o empregado público
Elisangela Soares Rocha Lapini, matriculada sob o nº 1161, para exercer o cargo
comissionado de Assessor II, junto à Controladoria Geral.
Art. 2º Em função do disposto no artigo supra, fica alterado o artigo 1º da
PORTARIA COREN-SP/DIR/117/2021, permanecendo inalteradas as demais disposições
previstas na referida portaria.
Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas
as providências que se fizerem necessárias ao devido cumprimento do disposto no
presente normativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente
WAGNER ALBINO BATISTA
Primeiro Secretário
PORTARIA Nº 379, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a reestruturação da Controladoria Geral com aumento de
demanda dos fluxos de trabalho.
Considerando a nomeação disposta na PORTARIA COREN-SP/DIR/025/2023.
Considerando a solicitação de alteração de cargo comissionado, conforme
relatado no Memorando GGP nº 085/2024, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Nomear, a partir de 09 de setembro de 2024, a empregada pública Ana
Zelia Machado Pereira, matriculada sob o nº 1192, para exercer o cargo comissionado de
Assessor II, junto à Controladoria Geral.
Art. 2º Em função do disposto no artigo supra, fica alterado o artigo 1º da
PORTARIA COREN-SP/DIR/025/2023, permanecendo inalteradas as demais disposições
previstas na referida portaria.
Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas
as providências que se fizerem necessárias ao devido cumprimento do disposto no
presente normativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente
WAGNER ALBINO BATISTA
Primeiro Secretário
PORTARIA Nº 380, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-
SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a reestruturação da Controladoria Geral com aumento de
demanda dos fluxos de trabalho.
Considerando a nomeação disposta na PORTARIA COREN-SP/DIR/316/2023.
Considerando a solicitação de alteração de cargo comissionado, conforme
relatado no Memorando GGP nº 085/2024, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Nomear, a partir de 09 de setembro de 2024, a empregada pública
Mariely
Nobre Faltz
Alves,
matriculada
sob o
nº
1246,
para exercer
o
cargo
comissionado de Assessor II, junto à Controladoria Geral.
Art. 2º Em função do disposto no artigo supra, fica alterado o artigo 1º da
PORTARIA COREN-SP/DIR/316/2024, permanecendo inalteradas as demais disposições
previstas na referida portaria.
Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar
todas as providências que se fizerem necessárias ao devido cumprimento do disposto
no presente normativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente
WAGNER ALBINO BATISTA
Primeiro Secretário
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