DOMCE 19/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3550
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
0029/2024
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUIXERÉ –– PREGÃO ELETRONICO Nº 0029/2024 – TIPO:
MENOR PREÇO – A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de
Quixeré, localizada na Rua Pe. Zacarias, 332, tel (85) 4042 – 5520,
Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados o
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0029/2024, cujo objeto
é
a
PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO
DE LOCAÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES,
QUE SERÁ DESTINADO AO SUPORTE A PACIENTES DO
HOSPITAL
MUNICIPAL
JOAQUIM
MANOEL
DE
OLIVEIRA, sendo o Início de recebimento de propostas no dia
19/09/2024 a partir das 13:00hs; Fim de recebimento de propostas no
dia 08/10/2024 até às 08:00 e Início do Pregão no dia 08/10/2024 às
08:30hs (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido
no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de
licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura
municipal de Quixeré-Ce: https://www.quixere.ce.gov.br e Portal
Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do site
https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação,
Quixeré – CE,19 de setembro de 2024.
LUCIANA DE SANTIAGO GOMES –
Agente de Contratação/Pregoeiro.
Publicado por:
Luciana de Santiago Gomes
Código Identificador:F042CBB3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO
Os Ordenadores de Despesas das Secretarias de EDUCAÇÃO,
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAÚDE do
município de Quixeré, tornam público o resultado da Adjudicação e
Homologação,
da
licitação
na
Modalidade
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 0021/2024 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE
MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DAS
SECRETARIAS
DE
EDUCAÇÃO,
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE QUIXERÉ, tendo como vencedora as seguintes empresas:
GRÁFICA VERDES MARES LTDA – EPP inscrita no CNPJ Nº
41.282.889/0001-90, com endereço na AV Visconde do Rio Branco,
Nº 2868, Joaquim Távora, Fortaleza/CE vencedora dos LOTES 06
E 08 no valor global de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais);
FIBRA ATACADISTA IMPORTADO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o Nº 11.210.634/0001-95, com endereço à Rua Trajano de
Morais, n. º 830 A, Bairro Passaré – Fortaleza/CE,CEP: 60.867-720,
vencedora dos LOTES 02, 03,04,05 E 07 no valor global de R$
296.792,13 (duzentos e noventa e seis mil, setecentos e noventa e
dois reais, e treze centavos); MN EMPREENDIMENTOS E
SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - LTDA inscrita no CNPJ Nº
35.649.638/0001-32, com endereço na Rua Raimundo Alcoforado,
Nº 137, sala D, Centro, Canindé/CE , CEP: 62.700-000, vencedora
do LOTE 01 no valor global de R$ 56.621,95 (cinquenta e seis mil,
seiscentos e vinte e um reais, e noventa e cinco centavos).
Quixeré – CE, 18 de setembro de 2024
MARIA ELENEIDE FERNANDES OLIVEIRA
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretário De Educação
Secretária De Trabalho E Desenvolvimento Social
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Publicado por:
Luciana de Santiago Gomes
Código Identificador:B540A657
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 986/2024, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre denominação da Rua Joaquim Xavier
Loureiro, na Sede do Município de Quixeré-CE e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ faz saber que a
Câmara Municipal de Quixeré aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Rua Joaquim Xavier Loureiro”, o
logradouro público na Sede do Município de Quixeré paralelo a Rua
Acelino José de Oliveira, ao leste, que cruza com a Rua Professora
Elisa Brito, no ponto de coordenadas: [612.768,00 / 9.439.381,00] e
segue para Su-sudoeste, cruzando a Rua Coronel José de Brito, no
ponto de coordenadas: [612.664,00 / 9.439.144,00].
Art. 2º - Elaboração e instalação da placa de indicação de logradouro
fica sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 04 - Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 06 DE
SETEMBRO DE 2024
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:E377AC3C
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 987/2024, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
Declara o Bregão Patrimônio Histórico e Cultural do
Município de Quixeré e inclui o evento no calendário
oficial de eventos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o evento cultural conhecido como “Bregão”
como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Quixeré.
Art. 2º O “Bregão” é um show de músicas bregas, apresentado por
artistas locais, realizado anualmente no município e de grande
importância para a cultura brega em Quixeré.
Art. 3º O “Bregão” será incluído no calendário oficial de eventos do
município de Quixeré.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 06 DE
SETEMBRO DE 2024
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:6397E73A
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 988/2024, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
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