DOMCE 19/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3550
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
SENADOR POMPEU TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO
PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL RESULTANTE DA Tomada
de Preços n° SI-TP009/2023:
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA;
OBJETO: CONSTRUÇÃO, REFORMA E REVITALIZAÇÃO DE
PRAÇAS E CALÇADÕES EM DIVERSAS LOCALIDADES DO
MUNICÍPIO
DE
SENADOR
POMPEU,
ATRAVES
DA
SECRETARIA DE INTRAESTRUTURA, CONFORME PROJETO
BÁSICO, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 240 (duzentos e quarenta) dias com
vigência a partir de 21 de Setembro de 2024, até 19 de Maio de 2025.
CONTRATADA: J E MARTINS DA SILVA CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS;
ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE ELSON MARTINS DA
SILVA;
CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA;
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO VALBERLANIO
MARTINS
Senador Pompeu/CE, 17 de Setembro de 2024.
FRANCISCO VALBERLANIO MARTINS
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:2D74A86D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 016/2024 DE 1º DE ABRIL DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente
orçamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o
art. 5º da Lei Municipal Nº 2.299, de 23/10/2023,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 2.903.400,00 (dois milhões novecentos e
três mil e quatrocentos reais), para atender às necessidades de reforço
das dotações orçamentárias constantes em Anexo.
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art.
1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das
dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com
o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 1º de abril de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:D962FB6D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 021/2024 DE 02 DE MAIO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente
orçamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o
art. 5º da Lei Municipal Nº 2.299, de 23/10/2023,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 3.507.050,00 (três milhões quinhentos e
sete mil e cinquenta reais), para atender às necessidades de reforço das
dotações orçamentárias constantes em Anexo.
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art.
1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das
dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com
o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 02 de maio de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:F261E35C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 029/2024 DE 03 DE JUNHO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente
orçamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o
art. 5º da Lei Municipal Nº 2.299, de 23/10/2023,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 4.652.860,00 (quatro milhões seiscentos
e cinquenta e dois mil oitocentos e sessenta reais), para atender às
necessidades de reforço das dotações orçamentárias constantes em
Anexo.
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art.
1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das
dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com
o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 03 de junho de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:9F91B029
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