DOMCE 19/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3550
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
Suínos:
Para abate
Para cria e recria (confinamento)
cabeça cabeça
R$ 10,00
R$ 10,00
Ovinos e Caprinos:
Para abate
Para cria e recria (confinamento)
Para leite
cabeça cabeça
cabeça
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 10,00
Aves:
Para abate
Para cria e recria (confinamento)
Para postura (confinamento)
centena ou fração
centena ou fração centena ou fração
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 20,00
Peixes:
Para abate
Para cria e recria (confinamento)
Alevinos
centena ou fração centena ou fração milheiro ou fração
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 20,00
Coelhos:
Para abate
Para cria e recria (confinamento)
cabeça cabeça
R$ 5,00
R$ 5,00
Animais exóticos (javali, ema, outros):
Para abate
Para cria e recria (confinamento)
cabeça cabeça
R$ 25,00
R$ 25,00
2 - FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS:
a) Carnes e seus derivados
centena de quilos ou fração
R$ 0,50
b) Leite e seus derivados
centena de litros ou fração
R$ 0,50
c) Mel e seus derivados
centena de quilos ou fração
R$ 0,50
d) Ovos e seus derivados
centena ou fração
R$ 0,50
e) Pescado e seus derivados
centena de quilos ou fração
R$ 0,50
f) Frutas, hortaliças e seus subprodutos
centena de quilos ou fração
R$ 0,50
g) Cereais e seus subprodutos
centena de quilos ou fração
R$ 0,50
h) Bebidas
centena de litros ou fração
R$ 0,50
i) Outros produtos de origem animal e vegetal
centena de quilos ou fração
R$ 0,50
3- FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO
ESTABELECIMENTO
a) Emissão de certificado de inspeção sanitária
unidade
R$ 5,00
b) Aprovação de projetos não residenciais, sujeitos à aprovação do SIM
por metro quadrado de área construída
R$ 0,40
c) Vistoria para encerramento de atividade de estabelecimento registrado ou alteração de registro ou de
endereço
unidade
R$ 80,00
d) Registro do estabelecimento
unidade
R$ 50,00
e) Registro de produtos, rótulos ou embalagens
unidade
R$ 140,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariús/CE, 24 de junho de 2021.
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal”
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, aos dezessete dias do mês de setembro de 2024.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:DA413319
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR 283/2024. AUTORIZA E DEFINE NORMAS GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CARIÚS - ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR
PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público, na forma contida na Constituição Federal e na Lei
Orgânica Municipal, para preenchimento de cargos criados no Quadro de Pessoal do Município de Cariús/CE, conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º. O concurso público objetiva o preenchimento dos cargos de provimento efetivo do Município de Cariús/CE, previstos nos Anexos I e II,
parte integrante desta Lei, com a nomenclatura do cargo, quantidade de vagas, vencimento base, carga horária e qualificação mínima exigida para
ocupação do cargo.
§ 1º A descrição das atribuições e responsabilidades inerentes aos cargos de provimento efetivos criados nos termos deste artigo estão estabelecidas
no Anexo II desta Lei.
§ 2º Os valores constantes no Anexo I desta Lei são referentes aos vencimentos básicos, sobre os quais incidem gratificações, adicionais e demais
vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos.
Art. 3°. Os cargos de provimento efetivo serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo
com o grau de atribuições, complexidade e responsabilidades de cada cargo.
CAPITULO II
DO CONCURSO PÚBLICO
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