DOMCE 19/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3550
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Art. 25. Admitir-se-á recurso interposto por candidato à Comissão Organizadora do Concurso, contra qualquer etapa do Concurso Público, desde
que devidamente motivado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação de cada etapa, sob pena de preclusão.
§1º O Edital de Concurso poderá estabelecer outros casos de recursos e prazos de recursos e/ou dilatar o prazo fixado na capa deste artigo, entretanto
não poderá reduzi-lo, sob qualquer pretexto.
§ 2º Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão de concurso, as alterações
que se fizerem necessárias deverão ser republicadas.
§ 3º A republicação do resultado, a que se refere o parágrafo anterior, não reabrirá o prazo para interposição de novos recursos.
SEÇÃO VIII
DA CONVOCAÇÃO
Art. 26. Convocado para apresentar os documentos necessários para admissão, o candidato que não possuir habilitação legal exigida para o exercício
do cargo poderá requerer, por escrito ao Prefeito Municipal, que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos
aprovados relativo ao cargo/localidade de exercício/área de atuação para o qual prestou o concurso, e assim sucessivamente quanto aos candidatos
que venham a ser convocados e peçam reclassificação.
§ 1º A reclassificação, prevista no caput, somente poderá ser requerida uma vez pelo candidato aprovado; na próxima convocação para apresentar os
documentos necessários à admissão o candidato que não apresentar os documentos exigidos dentro do prazo estabelecidono ato convocatório será
eliminado do certame e perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu.
§ 2º O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo e não requerer a reclassificação dentro do
prazo estabelecido no ato convocatório será eliminado do certame e perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu.
Art. 27. A lotação dos servidores concursados dar-se-á, exclusivamente/prioritariamente, na região ou unidade de exercício e/ou área de atuação
para qual concorreu o candidato quando da realização do concurso público, observadas a conveniência e a necessidade administrativa.
Parágrafo Único - Quando não existirem candidatos aprovados para a vaga de determinada região ou unidade de exercício e/ou área de atuação
ofertada no edital de concurso público, a Administração poderá publicar um edital de convocação específico para que todos os candidatos aprovados
nas diversas localidades ofertadas, e que ainda não tenham sido lotados, possam manifestar o seu interesse em suprir a vaga que gerou a demanda;
devendo ocupar a vaga o candidato que demonstrar possuir a melhor pontuação dentre os interessados, observados os critérios de desempate
previstos no edital do concurso.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Após homologação do concurso público, ficará extinta toda e qualquer vacância oriunda dos concursos anteriores, permanecendo
inalterados os cargos ocupados por servidores ativos e em efetivo exercício, tomando por vagas existentes apenas as criadas por esta Lei.
Art. 29. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos dezoito dias do mês de setembro de 2024.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº 283/2024
I - CARGOS EXCLUSIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CARGO
ETAPA
COMPONENTE CURRICULAR
QUANTIDADE
JORNADA
DE
TRABALHO
SEMANAL
VENCIMENTO BÁSICO MENSAL
(R$)
PROFESSOR
EDUCAÇÃO INFANTIL
POLIVALENTE
22
20h
2.143,50
FUNDAMENTAL MENOR
POLIVALENTE
25
20h
2.143,50
FUNDAMENTAL MAIOR
LÍNGUA PORTUGUESA
04
20h
2.143,50
INGLÊS
03
20h
2.143,50
EDUCAÇÃO FÍSICA
06
20h
2.143,50
HISTÓRIA
03
20h
2.143,50
GEOGRAFIA
03
20h
2.143,50
MATEMÁTICA
04
20h
2.143,50
CIÊNCIAS
03
20h
2.143,50
CARGO
QUANTIDADE
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
VENCIMENTO BÁSICO MENSAL (R$)
ASSISTENTE SOCIAL
02
30h
2.868,42
NUTRICIONISTA
01
40h
2.540,51
PSICÓLOGO
02
40h
2.868,42
SECRETÁRIO ESCOLAR
02
40h
1.712,06
II – CARGOS EXCLUSIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
II.1.A - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA)
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