DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
.
.PROCEDIMENTO
.PERÍODO
(ano 2024/2025)
.LO C A L
. .01-
.Período de Inscrições
Das 12h do dia 19/09 às 23h59min do dia 16/10
www.ufpi.br/copese
. .02-
.Envio (UPLOAD)
de documentação dos
candidatos com deficiência
incluindo atendimentos
específicos
.
. .03-
.Solicitação da isenção da taxa de inscrição
.19 a 25/09
. .04-
.Resultado da solicitação da isenção da taxa de inscrição
.01/10
. .05-
.Recursos contra o indeferimento da solicitação da isenção da taxa de inscrição
.02 e 03/10
. .06-
.Resultado da apresentação de recursos sobre o indeferimento da isenção da taxa de inscrição
.09/10
.
. .07-
.Pagamento do boleto da GRU/Cobrança
.até 17/10
.Nas agências bancárias e seus correspondentes
. .08-
.Disponibilização do Cartão de Inscrição (com o local de realização da prova)
.a partir de 12/11
.www.ufpi.br/copese
. .09-
.Realização da Prova Escrita Objetiva
.17/11
.Conforme informado no cartão de inscrição
. .10-
.Divulgação do gabarito e disponibilização da prova escrita objetiva
.18/11
www.ufpi.br/copese
. .11-
.Recursos do gabarito
.19 e 20/11
. .12-
.Resultado dos recursos do gabarito
Até 17/12
. .13-
.Divulgação do gabarito da prova escrita após análise dos recursos
.
. .14-
.Divulgação do resultado final
.A ser divulgado
.
. .15-
.Publicação do Edital com procedimentos e prazos para realização da Matrícula institucional
.Até 05 (cinco) dias úteis após o Resultado Final do
Processo Seletivo
.www.ufpi.br
www.ufpi.br/preg
OBS: Qualquer alteração do Cronograma será divulgada no Diário Oficial da União e na Internet (www.ufpi.br).
ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO
1) Arquivo digitalizado no formato PDF (Portable Document Format - Formato Portátil de Documento) ou JPG ou JPEG (Joint Photographics Experts Group - arquivo de
imagem) com tamanho máximo de 2MB cada (dois megabytes). O documento digitalizado deve ser feito a partir do documento original, frente e verso (quando for o caso), sendo
responsabilidade do candidato observar se as imagens estão legíveis; 2) O candidato deverá acessar o SISTEMA DE MATRÍCULA DA GRADUAÇÃO pelo endereço eletrônico:
www.ufpi.br/matriculagraduacao, acessar o Questionário Cota para Renda para preenchimento das informações e inserção da documentação listada a seguir; 3) Caso o candidato e/ou
membros familiares tenham mais de uma renda (formais ou informais), deverão ser apresentados comprovantes referentes a todas estas atividades. LISTA DE DOCUMENTOS:
OBSERVAÇÃO 1: Para grupo familiar e ou membro do grupo familiar que possua como única fonte de renda, benefícios sociais (como por exemplo, antigo bolsa família - Auxílio Brasil),
deverá ser anexado a DECLARAÇÃO PARA MAIORES DE 18 ANOS SEM RENDA (Anexo X) e o comprovante do último saque de benefício, constando nome do beneficiário, origem do
benefício, valor recebido e data atualizada. OBSERVAÇÃO 2: Não serão aceitos imagens do cartão magnético como comprovante de recebimento do antigo Bolsa Família - Auxílio Brasil,
nem o saldo e extrato bancários de conta corrente. OBSERVAÇÃO 3: A Comissão poderá solicitar durante todo o processo de avaliação, a apresentação de documentos comprobatórios
adicionais, que julgue necessário. 4) Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, desde que devidamente assinada ou com autenticação
eletrônica (disponível no endereço eletrônico indicado a seguir: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/, válida e emitida nos últimos dois anos, para o candidato que
possuir registro no CadÚnico para Programas Sociais; 5) Certidão de Nascimento ou RG (Registro Geral) para os membros menores de 18 anos; 6) CPF e RG de todos os membros da
família maiores de 18 anos (incluindo o candidato) que dependam e/ou contribuam para a renda familiar que residem no domicílio do candidato; 7) Declaração de imóvel cedido, para
a família que reside em domicílio cedido por terceiros (anexo VII, deste Edital); 8) Comprovação de Estado Civil: Certidão de Casamento; ou Declaração de União Estável (conforme
Anexo VIII, deste Edital); ou Declaração de separação de União Estável (conforme Anexo VIII, deste Edital); ou Averbação de divórcio; ou Separação judicial, quando for o caso; ou
Certidão de óbito do cônjuge/companheiro(a), quando for o caso; 9) Comprovante de renda relativo aos três últimos meses anteriores à data da matrícula de cada membro familiar
com idade igual ou superior a 18 anos, para quem possui renda; 10) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, de cada membro familiar, quando houver, caso não possua
conta bancária deverá apresentar a declaração de não titularidade bancária (Anexo IX, deste Edital); 11) Declaração atualizada (Anexo X, deste Edital) da qual constem os dados de
identificação, bem como a afirmação de que não possui rendimentos e que não exerce nenhuma atividade remunerada, de cada membro familiar com idade igual ou superior a 18
anos, para quem NÃO possui renda; 12) Documento de concessão do Seguro Desemprego constando o valor, a quantidade e vigência das parcelas, para quem recebe Seguro
Desemprego; 13) Carteira de trabalho de todos os membros da família com idade igual ou superior a 18 anos, inclusive do candidato, obrigatoriamente das seguintes páginas: folha
da foto (frente e verso), todas as folhas destinadas ao registro de Contrato de Trabalho que estejam preenchidas, seguidas da próxima que esteja em branco, e a folha de alteração
de Salário mais atual, quem nunca teve a carteira assinada deve apresentar folha da foto (frente e verso) e da 1ª folha destinada ao registro de Contrato de Trabalho. Pessoas que
tenham mais de uma carteira devem apresentar todas, conforme orientação acima. Quem não possui Carteira de Trabalho, deve apresentar declaração conforme Anexo XI, deste Edital;
14) Documentos comprobatórios de todas despesas que possuir no domicílio, referente ao mês anterior à matrícula institucional, para cada membro familiar: conta de água; taxa de
condomínio; conta de energia elétrica; conta de telefone; conta de internet; comprovante de aluguel; carnê do IPTU; boleto de Financiamento Habitacional (ex.: contrato de
financiamento; boleto ou extrato bancário comprovando o valor e a vigência do financiamento); comprovante de mensalidade (escola, faculdade, cursos, dentre outros). OBSERVAÇÃO:
Caso os comprovantes de despesa não estejam em nome de nenhum componente do núcleo familiar, anexar todos os comprovantes atualizados e justificar o motivo de estar em nome
de terceiros; 15) Documentação de acordo com o perfil de renda, incluindo as recomendações da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e alterações: 15.1)
TRABALHADORES ASSALARIADOS: 15.1.1) Contracheques dos últimos três meses; OU, 15.1.2) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física-DIRPF (todas as páginas, inclusive o Recibo
de Entrega) referente ao ano calendário de 2022 ou de 2023, de acordo com a data de convocação, será exigida a última declaração enviada; OU; 15.1.3) CTPS registrada e atualizada,
constando obrigatoriamente, folha da foto (frente e verso), todas as folhas destinadas ao registro de Contrato de Trabalho que estejam preenchidas, seguidas da próxima que esteja
em branco, e a folha de Alteração de Salário mais atual. Pessoas que tenham mais de uma carteira devem apresentar todas, conforme orientação acima; OU, 15.1.4) Carnê do INSS
com recolhimento em dia; OU, 15.1.5) Declaração de renda atualizada do empregador ou do sindicato ou do órgão-gestor de mão de obra ao qual esteja vinculado(a) constando cargo,
salário do(a) empregado(a) e a data da contratação, no caso de empregada doméstica. 15.2) ATIVIDADE RURAL: 15.2.1) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física-DIRPF (todas as
páginas, inclusive o Recibo de Entrega) referente ao ano calendário de 2022 ou de 2023, de acordo com a data de convocação, será exigida a última declaração enviada; OU; 15.2.2)
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - DIRPJ (todas as páginas, inclusive o Recibo de Entrega) referente ao ano calendário de 2022 ou de 2023, de acordo com a data de
convocação, será exigida a última declaração enviada; OU; 15.2.3) Declaração de renda atualizada com a média dos últimos três meses anteriores à data da matrícula do Sindicato Rural,
Associação ou Cooperativa constando CNPJ, endereço e telefone da sede do sindicato/associação/cooperativa, nome do agricultor/pescador e valor mensal da renda familiar deste e
atividade desenvolvida, devendo estar assinada e carimbada pelo presidente do sindicato/associação/cooperativa e Notas fiscais de vendas dos três últimos meses; OU; 15.2.4) Declaração
de renda atualizada com a média dos últimos três meses anteriores à data da matrícula da Secretaria Municipal de Agricultura, constando nome do(s) agricultor(es), atividade
desenvolvida e rendimento mensal, devendo estar assinada e carimbada pelo Secretário Municipal de Agricultura e Notas fiscais de vendas dos três últimos meses; OU, 15.2.5) Quaisquer
declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; 15.2.6) Declaração de renda atualizada com média mensal
dos últimos três meses anteriores à data da matrícula (conforme Anexo XII, deste Edital) com identificação do trabalhador autônomo, na qual conste o tipo de atividade e rendimentos
mensais. 15.3) PARA BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (QUEM RECEBE APOSENTADORIA, PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO DOENÇA, SEGURO DEFESO, ENTRE OUTROS): 15.3.1) Extrato
mais recente do pagamento de benefício constando nome do beneficiário, origem do benefício, data e valor; OU; 15.3.2) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física-DIRPF (todas
as páginas, inclusive o Recibo de Entrega) referente ao ano calendário de 2022 ou de 2023, de acordo com a data de convocação, será exigida a última declaração enviada; OU; 15.3.3)
Comprovante de Detalhamento de Crédito do INSS, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico https://meu.inss.gov.br/index.html#/login OBSERVAÇÃO: Não serão aceitas fotos
de cartão magnético como comprovante de aposentadoria ou pensão, nem o saldo e extrato bancários de conta corrente. 15.4) PARA TRABALHADORES AUTÔNOMOS (BICOS) OU
EVENTUAIS OU PRESTADORES DE SERVIÇOS: 15.4.1) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (todas as páginas, inclusive o Recibo de Entrega) referente ao ano calendário de 2022
ou de 2023, de acordo com a data de convocação, será exigida a última declaração enviada; OU; 15.4.2) Quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao
candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; OU; 15.4.3) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda
declarada; OU; 15.4.4) Declaração _________de renda atualizada com média mensal dos últimos três meses anteriores à data da matrícula (conforme Anexo XII, Edital UFPI) com
identificação do trabalhador autônomo, na qual conste o tipo de atividade e rendimentos mensais. 15.5) PARA QUEM POSSUI RENDA PROVENIENTE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL: 15.5.1)
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física-DIRPF (todas as páginas, inclusive o Recibo de Entrega) referente ao ano calendário de 2022 ou de 2023, de acordo com a data de
convocação, será exigida a última declaração enviada; OU; 15.5.2) Contrato de locação, no qual conste nome do locador, locatário, período de vigência do contrato e valores; OU; 15.5.3)
Declaração de renda por imóvel alugado (conforme Anexo XIV, deste Edital) com dados de identificação do proprietário do imóvel, valor da renda por aluguel, data e assinatura. 15.6)
PARA EMPRESÁRIOS E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS: 15.6.1) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física-DIRPF (todas as páginas, inclusive o Recibo de Entrega) referente
ao ano calendário de 2022 ou de 2023, de acordo com a data de convocação, será exigida a última declaração enviada; OU; 15.6.2) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica
(DIRPJ) e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (todas as páginas, inclusive os Recibos de Entrega) referentes ao ano calendário de 2022 ou de 2023, de acordo com a data
de convocação, será exigida a última declaração enviada; OU; 15.6.3) Microempreendedor Individual: Declaração Anual do Simples Nacional DASN-SIMEI 2022 e Declaração de Imposto
de Renda Pessoa Física (todas as páginas, inclusive o Recibo de Entrega) referente ao ano calendário de 2022 ou de 2023, de acordo com a data de convocação, será exigida a última
declaração enviada.
15.7) PARA QUEM RECEBE PENSÃO ALIMENTÍCIA E/OU AJUDA DE TERCEIROS: 15.7.1) Decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o
pagamento de pensão alimentícia, na qual conste o valor recebido; OU, 15.7.2) Declaração atualizada com a média dos últimos três meses anteriores à data da matrícula (conforme Anexo
XIII, deste Edital) de quem recebe a Pensão Alimentícia e/ou Ajuda de Terceiros, na qual conste o valor recebido.
ANEXO III
- A - DOCUMENTAÇÃO Vaga AC: Candidatos da Ampla Concorrência Ampla concorrência DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA TODOS OS CANDIDATOS APROVADOS EM AMPLA
CONCORRÊNCIA: 1) Arquivo digitalizado no formato PDF (Portable Document Format - Formato Portátil de Documento) ou JPG ou JPEG (Joint Photographics Experts Group - arquivo de
imagem) com tamanho máximo de 2MB cada (dois megabytes), o documento digitalizado deve ser feito a partir do original, frente e verso (quando for o caso), sendo responsabilidade
do candidato observar se as imagens estão legíveis; 2) 1 (uma) fotografia 3x4 recente, digitalizada, com as seguintes características: foto frontal, colorida, do pescoço para cima, com
boa iluminação, com fundo branco, sem maquiagem e adereços como óculos, bonés, chapéus, entre outro, sem filtros de edição e boa resolução; 3) Cédula de Identidade (frente e verso);
4) CPF:
Cadastro de Pessoas
Físicas ou
comprovante de situação
cadastral no CPF
com código de
controle do
comprovante obtida na
página eletrônica:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp, para o caso de a informação não constar no documento indicado no item "3"; 5) Prova de
quitação com a Justiça Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral com certificação eletrônica obtida no endereço eletrônico: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-
de-quitacao-eleitoral (obrigatório para os candidatos maiores de 18 anos); 6) Prova de quitação com o Serviço Militar obtida no endereço eletrônico: https://alistamento.eb.mil.br/lista-
servicos (obrigatório para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos); 7) Certificado de Conclusão do Ensino Médio registrado pela Secretaria Estadual de Educação do Estado
emissor ou Certidão de Conclusão do Ensino Médio, expedida em papel timbrado da instituição de ensino e assinada por autoridade competente; 8) Candidatos estrangeiros deverão
apresentar: documentos estrangeiros autenticados pela Autoridade Consular Brasileira, no país de origem, e acompanhados da respectiva tradução oficial; cópia do Passaporte ou RNE
(Registro Nacional de Estrangeiro), acompanhado do original, com visto de permanência válido e parecer da equivalência de estudos do Ensino Médio emitido pela Secretaria de Educação,
referente a estudos realizados no todo ou em parte, no exterior.

                            

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