DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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100
Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .33 .14152.081525/2021-41 .221118314
.Supermercado Mariza Ltda.
.SE
. .34 .46219.025799/2019-19 .218957742
.Atento Brasil S.A.
.SP
. .35 .14152.077305/2020-32 .219789711
.Caraiga Veiculos Ltda.
.SP
. .36 .14152.034837/2020-85 .219377111'
.Connectcom Teleinformatica Comércio e Serviços Ltda.
.SP
. .37 .14152.111315/2020-12 .220123781
.Cromax Eletronica Ltda.
.SP
. .38 .14152.097956/2020-49 .219990191
.Dias Pastorinho S.A. - Comércio e Indústria
.SP
. .39 .14152.097958/2020-38 .219990212
.Dias Pastorinho S.A. - Comércio e Indústria
.SP
. .40 .14152.033181/2020-83 .219360812
.Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP
.SP
. .41 .46017.002558/2019-60 .218072759
.Minerva S.A.
.SP
2.2 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.Empresa
.UF
.
.1 .46221.009217/2019-88
.218946716
.Oleatos Ind. e Com. De Saneantes
de Sergipe Ltda.
.SE
.
.Nº .P R O C ES S O
.NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE
FGT S
.Empresa
.UF
.
.1 .46228.001730/2019-82
.201.536.731
.JP Damasceno Fonte Doces Ltda.
.RJ
2.3 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.Empresa
.UF
.
.1 .46236.001207/2018-76
.215784685
.Bioser S.A.
.MG
.
.2 .46213.014079/2017-16
.212579665
.Fundação
Professor
Martiniano
Fe r n a d e s
.PE
.
.3 .46219.024670/2019-85
.218894163
.HM Hotéis e Turismo S.A.
.SP
3- Arquivamento:
3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de
23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº 13.043, de 14/11/2014.
. .Nº
.P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
. .1
.46243.000806/2019-64
.217304702
.A R S Alimentos Eireli
.MG
. .2
.47747.003955/2018-96
.215011350
.Academia Imagem & Açãoaa Ltda.
.MG
. .3
.47747.003956/2018-31
.215011368
.Academia Imagem & Açãoaa Ltda.
.MG
. .4
.47747.003957/2018-85
.215011376
.Academia Imagem & Açãoaa Ltda.
.MG
. .5
.46246.003185/2016-06
.210852755
.Acervo De Pabula Ltda Me
.MG
. .6
.47747.009386/2018-92
.216216494
.Anderson Vinicios Dos Santos Silva
.MG
. .7
.46238.000030/2019-51
.216599326
.Angela Cristina De Sousa Rosa
.MG
. .8
.47747.008600/2018-93
.215964624
.Asr Contabilidade Ltda.
.MG
. .9
.47747.009138/2018-41
.216137179
.Auto Eletrica Gilson Ltda.
.MG
. .10
.47747.009139/2018-96
.216135435
.Auto Eletrica Gilson Ltda.
.MG
. .11
.47747.009033/2018-92
.216089131
.Auto Peças Colisão Ltda.
.MG
. .12
.47747.008689/2018-98
.216006252
.Autocia Peças E Acessorios Ltda.
.MG
. .13
.47747.008691/2018-67
.216003580
.B Riedel Ciencia E Tecnica Ltda.
.MG
. .14
.47747.000044/2019-98
.216512611
.Bar E Restaurante Carangola E Cia. Ltda.
.MG
. .15
.47747.000045/2019-32
.216512573
.Bar E Restaurante Carangola E Cia. Ltda.
.MG
. .16
.47747.000046/2019-87
.216512565
.Bar E Restaurante Carangola E Cia. Ltda.
.MG
. .17
.47747.000047/2019-21
.216512557
.Bar E Restaurante Carangola E Cia. Ltda.
.MG
. .18
.47747.009313/2018-09
.216192676
.Bernardo Marques Carabetti Faria
.MG
. .19
.47747.009254/2018-61
.216163749
.Bh Retoques E Lanternagem Ltda.
.MG
. .20
.47747.003156/2012-24
.24292630
.Carpitariaa Minas Gerais Ltda.
.MG
. .21
.47747.000793/2019-15
.216791332
.Centro De Formação
De Condutores
Brigadeiro Ltda. Me
.MG
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHO DE 18 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 441 (3285778), resolve:
a) Anular os efeitos da Análise Técnica 400 (3153267), DOU de 03/09/2024,
Seção 1, n° 170, página 90 (3254451), nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei 9.784/99.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 860, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN),
no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922,
de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na
Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito
(SENATRAN), bem
como o que
consta do Processo
Administrativo nº
50000.007143/2024-04, resolve:
Art. 1º Esta Portaria revoga, a pedido da empresa ITA CENTER INSPEÇÃO
VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.035.570/0001-91, situada no Município de Itaboraí
- RJ, Rodovia BR 101, S/N, Lote 28, Fazenda São Joaquim, CEP: 24.800-001, a Portaria
SENATRAN nº 471 de 14 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 17 de
maio de 2024, Seção 1, página 157.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 613, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no
processo nº 50505.119603/2024-57, decide:
Art. 1º Habilitar a ROTRAN AUTO ÔNIBUS LINHAS RODOVIÁRIAS LTDA., CNPJ
nº 16.539.505/0001-69, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o
regime de autorização.
Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito
indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na
extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 574, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.168653/2024-16, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços
de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além
de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas
em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
.RAZÃO SOCIAL
.TAF
.CNPJ
.
.A F TRANSPORTE E TURISMO NATERCIA LIMITADA
.009331
.54.800.068/0001-84
.
.A. A. TEBALDI - TRANSPORTES LTDA
.005173
.31.973.402/0001-04
.
.AGS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
.009332
.52.701.159/0001-37
.
.CINTIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
.009333
.36.624.121/0001-51
.
.CTF TOUR - VIAGENS E TURISMO LTDA
.009334
.52.264.242/0001-96
.
.FGM LOCADORA E TRANSPORTADORA LTDA
.009335
.27.789.927/0001-09
.
.FLAY TUR TRANSPORTE VIAGEM E TURISMO LTDA
.009336
.50.816.358/0001-65
.
.FLY TURISMO LTDA
.009337
.08.472.689/0001-69
.
.JAMCATS TURISMO E TRANSPORTES LTDA
.009338
.56.730.141/0001-14
.
.JV LOCADORA DE VEICULOS LTDA
.000392
.08.762.054/0001-04
.
.SANDRO VANS CATUJI LTDA
.009339
.57.033.969/0001-86
.
.SEMENTEIRA CULTURAL TURISMO E EVENTOS LTDA
.009340
.30.548.808/0001-79
DECISÃO SUPAS Nº 575, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105,
ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de
abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de
Segurança
nº
1092737-19.2023.4.01.3400,
processo
administrativo
nº
00424.177207/2023-95, e considerando o que consta no processo nº 50500.111353/2023-
76, decide:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 12.766.454/0001-57, com a inclusão dos
mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP de nº 231, na condição sub
judice:
I - de ITANHEM (BA), LAJEDAO (BA), MEDEIROS NETO (BA) para BETIM (MG),
BELO HORIZONTE (MG), CAMPANARIO (MG), CARLOS CHAGAS (MG), CONTAGEM (MG),
CORONEL FABRICIANO (MG), FREI INOCENCIO (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG),
IPATINGA (MG), ITAMBACURI (MG), JOAO MONLEVADE (MG), NAQUE (MG), NOVA ERA
(MG), NOVA UNIAO (MG), PERIQUITO (MG), TEOFILO OTONI (MG); e
II- de SERRA DOS AIMORES (MG) para ITANHEM (BA).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
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