DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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107
Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2c6t2rg8
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - Souza Oliveira Agropecuária LTDA
.
.SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.P1
.510.006,00
.7.682.603,00
.
.P2
.510.084,00
.7.682.562,00
.
.P3
.510.141,00
.7.682.541,00
.
.P4
.510.167,00
.7.682.522,00
.
.P5
.510.315,00
.7.682.496,00
.
.P6
.510.345,00
.7.682.508,00
.
.P7
.510.345,00
.7.682.508,00
DECISÃO SUROD Nº 454, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Declara a utilidade pública de área(s) necessária(s) às obras de Implantação de Vias Marginais na
BR-116/SC. - Interessado(a): Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. - Planalto Sul
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001
e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março
de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.098571/2024-49, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de Implantação de Vias Marginais, localizadas entre o km 053+900m e o km
055+400m, da BR-116/SC no município de Papanduva/SC.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/27tgs6b3 ou pelo
"QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. - Planalto Sul autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º,
na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. - Planalto Sul fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins
de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365,
de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/27tgs6b3
.
.TÍTULO DA OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE VIAS MARGINAIS NA RODOVIA BR-116/SC
.
.SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.ÁREA 01
.
PONTOS
.COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
. .
.N
.E
.
.
.
.
.P_01
.7.080.497,2316
.582.803,7868
.281°40'7''
.39,62
377,00
.
.P_02
.7.080.505,2449
.582.764,9854
.19°11'00''
.12,60
.
.P_03
.7.080.517,1423
.582.769,1246
.109°56'19''
.37,58
.
.P_04
.7.080.504,1423
.582.804,4532
.185°21'59''
.7,12
.
.P_01
.7.080.497,2316
.582.803,7868
.
.
.
.ÁREA 02
.
.P_01
.7.080.435,0300
.582.758,8731
.199°11'00''
.9,74
249,12
.
.P_02
.7.080.425,8293
.582.755,6721
.266°45'00''
.10,70
.
.P_03
.7.080.425,2230
.582.744,9930
.312°31'36''
.24,20
.
.P_04
.7.080.441,5795
.582.727,1596
.101°40'07''
.32,38
.
.P_01
.7.080.435,0300
.582.758,8731
.
.
.
.ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)
.626,12
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 626,12 m².
DECISÃO SUROD Nº 459, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a implantação e readequação de travessia aérea de rede de fibra óptica na
BR-050/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias S.A - ECO050. - Interessado:
TELEFÔNICA BRASIL S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade
com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo n° 50505.016235/2024-96, decide:
Art.1º Autorizar a implantação e readequação de travessia aérea de rede de fibra óptica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na
faixa de domínio da Rodovia BR-050/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias S.A - ECO050, no km 173+936m, município de Uberaba/MG, de interesse da
TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2dcwlvmy ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre
a TELEFÔNICA BRASIL S.A e a Concessionária de Rodovias S.A - ECO050 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos
da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2dcwlvmy
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação e readequação de rede de fibra óptica - TELEFÔNICA BRASIL S.A.
.
.SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.P1
.188.300,88
.7.811.420,87
.
.P2
.188.228,08
.7.811.393,06
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