DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 460, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a readequação de rede de travessia aérea de rede de energia elétrica na BR-050/MG, sob
concessão à Concessionária de Rodovias S.A - ECO050. - Interessado: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n°
50505.016243/2024-32, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de rede de travessia aérea de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia
BR-050/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias S.A - ECO050, no km 082+400m, município de Uberlândia/MG, de interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2a543p7e ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG DISTRIBUIÇÃO
S.A e a Concessionária de Rodovias S.A - ECO050 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2a543p7e
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Readequação de rede de travessia aérea de energia elétrica - CEMIG
DISTRIBUIÇÃO S.A.
.
.SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.P1
.793.457,00
.7.898.511,00
.
.P2
.793.559,00
.7.898.494,00
DECISÃO SUROD Nº 461, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a revitalização e implantação de reforço estrutural de painel publicitário de LED na
rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A.
"CCR RioSP". - Interessado: Empresa VEX Painéis Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.036424/2024-85, decide:
Art.1º Autorizar a revitalização e implantação de reforço estrutural de painel publicitário de LED, relativo ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio
da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. "CCR RioSP", no km 204+500m sentido norte, no município de Arujá/SP, de interesse da
empresa VEX Painéis Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2abc4uje ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa VEX Painéis
Ltda e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. "CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
. https://tinyurl.com/2abc4uje
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de painéis publicitários de LED - Empresa VEX Painéis Ltda.
.
.SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.Pista Norte
.360938.00
.7410071.00
.
.Pista Sul
.360943.00
.7410073.00
Banco Central do Brasil
ÀREA DE REGULAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 523, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 273, de 1º de
abril de 2022, e a Instrução Normativa BCB nº 315,
de 27 de outubro de 2022, para criar rubricas
contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil
das Instituições Reguladas pelo Banco Central do
Brasil (Cosif).
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso
da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com
base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da
Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 273, de 1º de abril de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 11. ............................................................................................................
...........................................................................................................................
XXI - 7.1.9.90.00-8 REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código Estban 711, cuja função é registrar as reversões de
provisões constituídas em exercícios ou semestres anteriores, exceto reversões de provisões
constituídas para atender à apropriação mensal de despesas, cujos acertos se fazem por
estorno da despesa correspondente ou complemento da provisão, se for o caso;
XXII 
-
7.1.9.99.00-9 
OUTRAS 
RENDAS 
OPERACIONAIS,
com 
atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código Estban 711, cuja função é registrar as rendas
operacionais que constituam receita efetiva da instituição no período para as quais não
haja conta específica para escrituração, bem como para a reclassificação dos saldos
credores apresentados por contas de resultado de natureza devedora, decorrentes do
registro da variação cambial incidente sobre operações passivas com cláusula de reajuste
cambial; e
XXIII - 7.1.9.35.00-1 RENDAS DE AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA, com
atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ, código Estban 711, cuja função é registrar as receitas
para as quais não haja conta específica, decorrentes de ajustes compensatórios realizados
por instituições domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes
relacionadas no exterior, conforme a regulamentação específica de preços de
transferência.
........................................................................................................" (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 315, de 27 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 12. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
XXIV - 8.1.9.90.00-5 (-) DESPESAS
DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os
montantes correspondentes às atualizações das provisões para impostos e contribuições
sobre lucros, salários, serviços de terceiros e outros, observada a variação dos índices
oficiais pertinentes;
XXV - ..........................................................................................................
....................................................................................................................
b) os saldos devedores apresentados por contas de resultado de natureza
credora, decorrentes do registro da variação cambial incidente sobre operações ativas
com cláusula de reajuste cambial, devendo a instituição manter controle analítico para
identificar as despesas da espécie, segundo a sua natureza; e
XXVI - 8.1.9.35.00-8 DESPESAS DE AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA,
com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas para as quais
não haja conta específica, decorrentes de ajustes compensatórios realizados por
instituições domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes
relacionadas no exterior, conforme a regulamentação específica de preços de
transferência.
........................................................................................................" (NR)
Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos
contábeis elaborados a partir da data-base de outubro de 2024.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de
2024.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

                            

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