DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
ATA Nº 37, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
(Sessão Ordinária do Plenário)
Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva
Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário,
com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Jorge
Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; do Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
Ausentes o Ministro Walton Alencar Rodrigues, em missão oficial; o Ministro
Aroldo Cedraz, por causa justificada; o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em
férias; e o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, por motivo de licença.
Nos termos dos artigos 28, inciso XXVI, e 55, inciso II, alínea "a", do Regimento
Interno, a Presidência convocou o Ministro-Substituto AUGUSTO SHERMAN CAV A LC A N T I
para completar a composição do Plenário, em função da ausência do Ministro WA LT O N
ALENCAR RODRIGUES.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou a Ata nº 36, referente à sessão realizada em 4 de
setembro de 2024.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Da Presidência:
Proposta para o encaminhamento de projeto de lei que propõe a alteração da
Lei 10.356/2001, com o objetivo de vedar expressamente o exercício da advocacia privada
por servidores do Tribunal de Contas da União, bem como proposta para o envio desta
comunicação ao Conselho Federal da OAB, para que avalie a conveniência e a
oportunidade de propor projeto de lei específico modificando o Estatuto da Advocacia.
Aprovada.
Do Ministro Augusto Nardes:
Registro sobre o 8º Fórum Nacional do Controle, realizado nos dias 5 e 6 de
setembro, e agradecimento aos palestrantes.
Do Ministro Jorge Oliveira:
Convite à participação no painel de referência: Julgamento de Contas e
Repercussão Eleitoral, a ser realizado no dia 12 de setembro, às 14h30. O evento será
presencial, na Sala de Conferências Ministro Bento José Bulgarin, na sede do TCU.
Do Ministro Jhonatan de Jesus:
Proposta para abertura de prazo de prazo de quinze dias para apresentação de
emendas e sugestões relativas ao Anteprojeto de Súmula 1/2020, objeto do processo TC-
008.977/2022-4. Aprovada.
Proposta de dilação do prazo, nos termos do art. 10 da Instrução Normativa
91/2022, de mais trinta dias para submeter a este Plenário o processo de solicitação de
solução consensual formulada pelo Ministério de Portos e Aeroportos, a Agência Nacional
de Aviação Civil e a Sociedade de Propósito Específico concessionária do Aeroporto de
Guarulhos, objeto do TC-039.910/2023-7. Aprovada.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-000.157/2024-4, TC-002.489/2018-0, TC-005.572/2024-0, TC-009.975/2024-
1, TC-014.765/2018-7, TC-015.377/2023-7, TC-017.584/2024-8 e TC-032.201/2023-0, cujo
relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;
-
TC-014.145/2012-0,
TC-014.849/2023-2,
TC-016.296/2024-9
e
TC-
032.411/2023-5, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler;
- TC-004.001/2016-8, TC-006.151/2024-8, TC-006.279/2021-0, TC-008.161/2024-
0, TC-012.077/2012-7, TC-012.716/2005-2, TC-015.315/2024-0, TC-018.013/2024-4, TC-
018.087/2024-8,
TC-018.474/2024-1,
TC-021.505/2022-5,
TC-025.039/2016-4,
TC-
029.555/2022-1,
TC-031.951/2015-5,
TC-035.726/2020-2,
TC-036.718/2023-8,
TC-
037.054/2023-6, TC-039.791/2023-8 e TC-041.436/2012-1, cujo Relator é o Ministro Aroldo
Cedraz;
- TC-005.537/2024-0 e TC-020.165/2010-2, cujo relator é o Ministro Jorge
Oliveira; e
- TC-033.093/2023-7, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia.
PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA
Por deliberação do Colegiado, com base no § 13 do artigo 112 do Regimento
Interno, a apreciação do processo TC-019.654/2022-7, cujo relator é o Ministro-Substituto
Weder de Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 18 de setembro de
2024. Já votou o relator, atuando em substituição ao Ministro Benjamin Zymler (v. Anexo
III da Ata nº 26/2024-Plenário). O processo foi objeto de pedido de vista formulado em 26
de junho de 2024 pelo Ministro Jhonatan de Jesus.
Por deliberação do Colegiado, com base no § 13 do artigo 112 do Regimento
Interno, a apreciação do processo TC-037.531/2021-2, cujo relator é o Ministro-Substituto
Weder de Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 18 de setembro de
2024. O processo está sob pedido de vista formulado em 28 de fevereiro de 2024 pelos
Ministros Augusto Nardes, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia (Ata nº 6/2024-Plenário).
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 1885 a 1907.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos
de nºs 1860 a 1884, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os
votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÕES ORA IS
Na apreciação do processo TC-001.526/2017-0, cujo relator é o Ministro Vital
do Rêgo, o Dr. Júnior Divino Fideles, não compareceu para realizar a sustentação oral que
havia requerido em nome de Rolf Hackbart, Celso Lisboa de Lacerda, Carlos Mário Guedes,
Nilton Bezerra Guedes, Marcelo Afonso Silva, César José de Oliveira, Luís Gugé Santos
Fernandes e César Fernando Schiavon Aldrighi. O Ministro Walton Alencar Rodrigues
proferiu despacho na data de hoje declarando a desistência do pedido de vista antes
formulado. Acórdão nº 1860.
Na apreciação do processo TC-025.828/2021-5, cujo relator é o Ministro Jorge
Oliveira, o Dr. André Jansen do Nascimento realizou sustentação oral em nome de Alex Lial
Marinho. Acórdão nº 1861.
Na apreciação do processo TC-024.999/2012-1, cujo relator é o Ministro
Jhonatan de Jesus, os Drs. Luís Felipe Cardoso Oliveira e Bruno Barros de Oliveira Gondim
não compareceram para realizar a sustentação oral que haviam requerido em nome do
espólio de André Luiz de Oliveira e da empresa SPA Engenharia Indústria e Comércio Ltda,
respectivamente. Acórdão nº 1862.
PEDIDO DE VISTA
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do
processo TC-008.216/2024-0, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, ante pedido de
vista formulado pelo Ministro Antonio Anastasia. O processo foi automaticamente incluído
na pauta da sessão ordinária do Plenário de 27 de novembro de 2024.
REABERTURAS DE DISCUSSÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do
processo TC-001.526/2017-0, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo (Ata nº 27/2024-
Plenário). O Ministro Walton Alencar Rodrigues proferiu despacho na data de hoje
declarando a desistência do pedido de vista antes formulado. O Ministro Jorge Oliveira
apresentou proposta de alteração da minuta de acórdão, que foi acolhida pelo relator. O
Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalvanti apresentou voto divergente. O Tribunal
aprovou o Acórdão nº 1860, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator,
Ministro Vital do Rêgo, acompanhado pelos Ministros Benjamin Zymler, Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. Vencido o Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do
processo TC-025.828/2021-5 (Ata nº 27/2024-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº
1861, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro
Jorge Oliveira.
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do
processo TC-024.999/2012-1 (Ata nº 32/2024-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº
1862, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro
Jhonatan de Jesus.
PRONUNCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Na apreciação em bloco dos processos TC-009.177/2022-1, TC-019.199/2021-0
e TC-031.833/2022-5, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, a Procuradora-Geral
Cristina Machado da Costa e Silva se manifestou oralmente, em consonância com o art.
109 do Regimento Interno. Acórdãos nº 1868, 1869 e 1870, respectivamente.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 1860/2024 - TCU - Plenário
1. Processo TC 001.526/2017-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Representação).
3. Recorrentes: Rolf Hackbart (266.471.760-04); Carlos Mario Guedes de
Guedes (606.955.950-91); Celso Lisboa de Lacerda (557.390.089-72); Nilton Bezerra Guedes
(540.189.359-00); Marcelo Afonso Silva (311.875.526-15); Cesar Fernando Schiavon Aldrighi
(425.920.200-63); Cesar Jose de Oliveira (660.174.754-87); Luiz Gugé Santos Fernandes
(333.610.025-91).
4. Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Junior Divino Fideles (OAB/GO 22.538); Renata Silva
Pires de Carvalho (OAB/DF 15.895); Dayseanne Moreira Santos (OAB/DF 35.060); e
outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
por Carlos Mario Guedes de Guedes, Celso Lisboa de Lacerda, Cesar Fernando Schiavon
Aldrighi, Cesar Jose de Oliveira, Luiz Gugé Santos Fernandes, Marcelo Afonso Silva, Nilton
Bezerra Guedes e Rolf Hackbart em face do Acórdão 1.043/2019 -TCU-Plenário;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, com fundamento nos arts. 32, 33 e 48 da
Lei
8.443/1992, para,
no
mérito,
dar-lhe provimento
integral,
a
fim de
tornar
insubsistentes os subitens 9.3 a 9.7 da decisão recorrida;
9.2. notificar os recorrentes acerca desta deliberação.
10. Ata n° 37/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 11/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1860-
37/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros
presentes:
Bruno Dantas
(Presidente),
Benjamin
Zymler,
Augusto Nardes, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de
Jesus.
13.2. Ministro que alegou impedimento na Sessão: Augusto Nardes.
13.3. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.4. Ministro-Substituto convocado com voto vencido: Augusto Sherman
Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 1861/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 025.828/2021-5
1.1. Apensos: 028.099/2020-6; 034.053/2023-9
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Representação)
3. Recorrentes: Roberto Ferreira Dias (086.758.087-98); Alex Lial Marinho
(051.576.527-98)
4. Unidade: Ministério da Saúde
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Revisor: Ministro Benjamin Zymler
5.2. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: Caio Chaves Morau (357.111/OAB-SP), representando
Alessandro Vieira; André Jansen do Nascimento (51.119/OAB-DF), representando Alex Lial
Marinho; Teresa Raquel Figueredo da Silva (67640/OAB-DF), representando Roberto
Ferreira Dias; Paula Echamende Lindoso Baumann (24172/OAB-DF), Andreia da Silva Lima
(25408/OAB-DF) e outros, representando VTC Operadora Logística Ltda.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes pedidos de reexame interpostos por
Roberto Ferreira Dias e Alex Lial Marinho contra o Acórdão 651/2023-TCU-Plenário, por
meio do qual o Tribunal de Contas da União aplicou multa a ambos e a pena de
inabilitação ao primeiro, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no
âmbito da Administração Pública.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 32, inciso III, da
Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do recurso interposto por Roberto Ferreira Dias, para, no mérito,
negar-lhe provimento;
9.2. conhecer do recurso interposto por Alex Lial Marinho, para, no mérito, dar-
lhe provimento, tornando insubsistente o subitem 9.4 do Acórdão 651/2023-TCU-Plenário
quanto a este responsável;
9.3. comunicar esta decisão aos recorrentes e ao Ministério da Saúde.
10. Ata n° 37/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 11/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1861-
37/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Benjamin Zymler
(Revisor), Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 1862/2024 - TCU - Plenário
1. Processo TC 024.999/2012-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto IV - Tomada de Contas Especial.
3. Responsáveis: André Von Bentzeen Rodrigues (549.140.786-00); André Luiz
de Oliveira (114.568.411-49); Bruno Von Bentzeen Rodrigues (627.535.926-91); José
Américo Cajado de Azevedo (548.198.066-53); José Francisco das Neves (062.833.301-34);
SPA Engenharia, Indústria
e Comércio Ltda. (25.707.134/0001-78);
Ulisses Assad
(008.266.408-00).
4. Órgão/Entidade: Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (filial RJ).
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Revisor: Ministro Antonio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura
Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia).
8.
Representação
legal:
Guilherme
Dias
Gontijo
(OAB-MG
122.254),
representando André Von Bentzeen Rodrigues, Bruno Von Bentzeen Rodrigues e a SPA
Engenharia, Indústria e Comercio Ltda.; Solange Cristina Palácio (OAB-DF 37.248) e Sílvia
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