DOMCE 20/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3551
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SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 19.08.01/2024 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE
EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 19.08.01/2024, ORIGINÁRIA DO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 2024.07.25.1 - SRP DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE.
A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, através da Secretaria
Municipal de Saúde, torna público o Extrato do Processo
Administrativo N° 2024.09.19.02. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze)
meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de 2024. ÓRGÃO
GERENCIADOR:
Secretaria
Municipal
de
Educação
de
Barbalha/CE. OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos destinados ao
atendimento das necessidades administrativas da Secretaria Municipal
de Saúde de Barbalha/CE. EMPRESA DETENTORA DO
REGISTRO DE PREÇOS: MICROFORT INFORMÁTICA LTDA,
com o valor global solicitado de R$ 54.210,00 (cinquenta e quatro mil
duzentos e dez reais). ASSINA PELA ADESÃO: Paulo Márcio
Sampaio Filgueira. ASSINA PELA LICITANTE/VENCEDORA:
Diego Luiz Martinelli, 19 de setembro de 2024.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:A0EA6C6A
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.09.19.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA
Aviso de Homologação E AUTORIZAÇÃO - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 2024.09.19.02 (Adesão à Ata de Registro
de Preços nº 19.08.01/2024, originária do Pregão Eletrônico nº
2024.07.25.1 - SRP da Secretaria Municipal de Educação de
Barbalha/CE). Objeto: Aquisição de eletrodomésticos destinados ao
atendimento das necessidades administrativas da Secretaria Municipal
de Saúde de Barbalha/CE. Empresa Detentora do Registro: A
empresa MICROFORT INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 24.675.507/0001-03, totalizando o valor de R$ 54.210,00
(cinquenta e quatro mil duzentos e dez reais). Homologo e Autorizo o
presente processo administrativo na forma da Lei nº 14.133/2021 e a
Lei 14.770/2023 – Paulo Márcio Sampaio Filgueira - Ordenador de
Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
Data da Homologação e Autorização: 19 de setembro de 2024.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:0CCA4599
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONVÊNIO
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 18.09.01/2024
FIRMADO
ENTRE
O
MUNICÍPIO
DE
BARBALHA/SECRETARIA DE SAÚDE E O
HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE
PAULO, VISANDO O REPASSE, DE RECURSOS
PRÓPRIOS ORIUNDOS DO FUNDO MUNICIPAL
DE
SAÚDE
DO
GRUPO
DE
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA À SAÚDE, DESTINADOS AO
ADIMPLEMENTO
DE
EXCEDENTE
DE
PRODUÇÃO
DE
MÉDIA
E
ALTA
COMPLEXIDADE
DO
MUNICIPIO
DE
BARBALHA/CE (PRIMEIRO SEMESTRE DE
2021).
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de
cooperação mútua entre os partícipes, com vista à utilização dos
recursos municipais do Fundo Municipal de Saúde, advindo do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados à
execução de Serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O presente convênio compreende a atuação
coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas no
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.09.01/2024.
Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA
repassará ao HOSPITAL, o valor de ATÉ R$ 948.480,72
(NOVECENTOS E QUARENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS
E OITENTA REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), de acordo
com o disposto na PORTARIA GM/MS nº 1.034/2010; LEI
COMPLEMENTAR
Nº
141/2012;
PORTARIA
DE
CONSOLIDAÇÃO Nº 6/2017; PORTARIA GM/MS Nº 828/2020;
PORTARIA GM/MS Nº 163/2021 e PARECER CORAC/SMS nº.
023/2024 (EXCEDENTE DE PRODUÇÃO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
HOSPITALAR
–
ATENDIMENTOS
DO
SISTEMA
ÚNICO
DE
SAÚDE
DOS
MUNÍCIPES
DE
BARBALHA/CE CONFORME PROGRAMAÇÃO PACTUADA
INTEGRADA DO PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 2021 –
PRIMEIRO SEMESTRE), parte integrante deste Convênio;
§ 1º. O repasse do Fundo Municipal de Saúde, advindo do
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.09.01/2024 – SMS/FMS,
terá como objeto de despesa a seguinte dotação orçamentária vigente:
Fonte de Recurso
Dotação Orçamentária
Elemento de Despesa
FMS – 1500100200 (RECURSOS DE
IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS
DA SAÚDE)
10.302.0113.2.106.0000
33.90.39.00
§ 2º. Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade deverá
prestar contas da aplicação dos mesmos, mediante relatório dos
serviços EXECUTADOS e APRESENTAÇÃO de faturas nos
Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde (Sistema de Informação
Hospital Descentralizado – SIHD/SUS e/ou Sistema de Informação
Ambulatorial-SIA/SUS) no período e conforme a legislação vigente.
§ 3º. A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do
extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município.
§ 4º. O repasse dos recursos de que trata o caput desta cláusula,
condiciona-se ao efetivo crédito dos valores nas contas do Município
de Barbalha/CE, mediante disponibilidade financeira e orçamentária
do Fundo Municipal de Saúde de Barbalha.
O presente Convênio poderá ser alterado mediante a celebração de
termo aditivo, mediante proposta a ser apresentada, com as devidas
justificativas, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.O
presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2024, prorrogável
mediante justificativa, por comum acordo através de termo aditivo,
tendo como início a data da assinatura deste instrumento. Parágrafo
único. Se um dos convenentes se interessar pela prorrogação, deverá
se manifestar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
antes do término do Convênio.Para que este Convênio atenda aos
princípios constitucionais da Administração Pública, o mesmo será
publicado pela SECRETARIA e pelo HOSPITAL, no sitio eletrônico
oficial do Município e do HOSPITAL, no diário oficial municipal (se
existente) e nos átrios da municipalidade e do HOSPITAL.
Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que
não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem
pelo conselho municipal de saúde. E por estarem os convenentes
certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio,
firmam o presente termo em 04 vias de igual teor e para um só efeito
na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. As
demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos
aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993,
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO
MARCIO
SAMPAIO
FILGUEIRA
E
JULIANA
DEYSE
GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE ASSINATURA DO
ADITIVO: 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:DEBD4075
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
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