DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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167
Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 52/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
Se encontrando o Sr. GIVANILDO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, CPF: ***.338.044-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito
em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança
executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. G A IND. E COM. DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
11.192.538/0001-61
.
. .GIVANILDO FERNANDES FERREIRA DA SILVA
.***.338.044-**
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.12360696 . 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.45,85
.25,76
.200,43
.
.12360697 . 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.44,64
.25,76
.199,22
.
.12360698 . 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.42,88
.25,76
.197,46
.
.12360699 . 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.40,19
.25,76
.194,77
.
.14076430 . 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.36,95
.25,76
.191,53
.
.14076431 . 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.32,98
.25,76
.187,56
. .Data dos Cálculos: 18/09/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL Nº 51/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
Se encontrando a Sra. EVANICE EMILLY PEREIRA DA SILVA, CPF: ***.571.084-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em
questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança
executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. MADEIREIRA BOM JESUS LTDA
40.393.765/0001-53
.
. . EVANICE EMILLY PEREIRA DA SILVA
.***.571.084-**
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.14845485 . 1/2023
.31/03/2023
.463,74
.0
.0
.74,52
.92,75
.631,01
.
.14845486 . 2/2023
.30/06/2023
.463,74
.0
.0
.59,41
.92,75
.615,9
.
.14845487 . 3/2023
.30/09/2023
.463,74
.0
.0
.44,98
.92,75
.601,47
.
.14845488 . 4/2023
.31/12/2023
.463,74
.0
.0
.32,09
.92,75
.588,58
.
.13651191 . 1/2022
.31/03/2022
.463,74
.0
.0
.133
.92,75
.689,49
.
.13651192 . 2/2022
.30/06/2022
.463,74
.0
.0
.118,72
.92,75
.675,21
.
.13651193 . 3/2022
.30/09/2022
.463,74
.0
.0
.103,6
.92,75
.660,09
.
.13651194 . 4/2022
.31/12/2022
.463,74
.0
.0
.88,48
.92,75
.644,97
.
.13200089 . 3/2021
.30/09/2021
.463,74
.0
.0
.154,38
.92,75
.710,87
.
.13200090 . 4/2021
.31/12/2021
.463,74
.0
.0
.144,69
.92,75
.701,18
. .Data dos Cálculos: 18/09/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EDITAL Nº 52/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não
sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento
de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AI/TE
ENQUADRAMENTO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA
I N F R AÇ ÃO
. .
.
.
.
.LEGAL DA AUTUAÇÃO
.
.
.
. .JA N D E I L S O N
BARBOZA COSME
.028.***.***-19
.02001.020649/2023-67
.3YDU4EMB
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º
Incisos
II,VII e
Art. 50
do
Decreto 6514.
.APUÍ-AM
.7° 4' 30.31" S 59° 29'
47.271" W
.91,91 HA
. .JACOB DA SILVA
BA R B OZ A
.898.***.***-00
.02001.028535/2023-65
.XJTJ5Q3W
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º
Incisos II, VII e Art. 50 § 2º do
Decreto 6514.
.CAREIRO
DA
V Á R Z EA - A M
.3° 26' 16.96" S 59°
32' 42.927" W
. 135,48 HA
. .CHEYENNE
FIGUEIREDO
DE
SOUZA
.531.***.***-00
.02001.017075/2024-21
.EXT5CC1R
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º
Incisos II e Art. 48 do Decreto
6514.
.L Á B R EA - A M
.9° 18' 52.999" S 65°
35' 38.0" W
.3.264,586 HA
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