DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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168
Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar
os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama
( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
MARIO LUCIO DA SILVA REIS
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 206/2024
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
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.EUVALDO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
.14.601.747/0001-00
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
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.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
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.10139287
. 4/2018
. 28/12/2018
.128,82
.0
.0
.57,3
.25,76
.211,88
.
.10900836
. 1/2019
.29/03/2019
.128,82
.0
.0
.55,41
.25,76
.209,99
.
.10900837
. 2/2019
.28/06/2019
. 128,82
.0
.0
.53,51
.25,76
.208,09
.
.10900839
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.49,88
.25,76
.204,46
.
.11734447
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.48,57
.25,76
.203,15
.
.11734448
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.47,73
.25,76
.202,31
.
.11734449
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.47,14
.25,76
.201,72
.
.11734450
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.46,54
.25,76
.201,12
.
.13070730
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.45,85
.25,76
.200,43
.
.13070731
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.44,64
.25,76
.199,22
.
.13070732
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.42,88
.25,76
.197,46
.
.13070733
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.40,19
.25,76
.194,77
.
.13970093
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.36,95
.25,76
.191,53
.
.13970094
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.32,98
.25,76
.187,56
.
.13970095
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.28,78
.25,76
.183,36
.
.13970096
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.24,58
.25,76
.179,16
.
.14681432
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.20,7
.25,76
.175,28
.
.14681433
. 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.16,5
.25,76
.171,08
.
.14681434
. 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.12,5
.25,76
.167,08
.
.Data dos Cálculos: 16/09/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 205/2024 - SUPES-BA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.ESTAÇÃO RURAL INDÚSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA - EPP
.18.599.760/0001-22
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.10207343
. 4/2018
. 28/12/2018
.128,82
.0
.0
.57,3
.25,76
.211,88
.
.10989611
. 1/2019
.29/03/2019
.128,82
.0
.0
.55,41
.25,76
.209,99
.
.10989612
. 2/2019
.28/06/2019
. 128,82
.0
.0
.53,51
.25,76
.208,09
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.10989613
. 3/2019
.30/09/2019
.128,82
.0
.0
.51,62
.25,76
.206,2
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.10989614
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.49,88
.25,76
.204,46
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.11410093
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.48,57
.25,76
.203,15
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.11410094
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.47,73
.25,76
.202,31
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.11410095
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.47,14
.25,76
.201,72
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.11410096
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
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.46,54
.25,76
.201,12
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.12584626
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
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.45,85
.25,76
.200,43
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.12584627
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
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.44,64
.25,76
.199,22
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.12584628
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
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.42,88
.25,76
.197,46
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.12584629
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.40,19
.25,76
.194,77
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.13421101
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.36,95
.25,76
.191,53
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.13421102
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.32,98
.25,76
.187,56
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.13421103
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.28,78
.25,76
.183,36
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.13421104
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
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.0
.24,58
.25,76
.179,16
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.14657792
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
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.20,7
.25,76
.175,28
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.14657793
. 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.16,5
.25,76
.171,08
.
.14657794
. 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.12,5
.25,76
.167,08
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.Data dos Cálculos: 16/09/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
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3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES

                            

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