DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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183
Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
EDITAL Nº 9/2024
RECONTRATAÇÃO DE MÉDICOS DO 16º, 17º E 24º CICLOS AO PROGRAMA
DE PROVIMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROJETO MAIS MÉDICOS
PARA O BRASIL / ESTABELECIMENTO DO 40º CICLO
Processo nº 25000.121801/2024-14
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
À SAÚDE - SAPS/MS, torna pública a realização de chamamento público dos municípios,
Distrito Federal e Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) e dos médicos participantes
do 16º (décimo sexto), 17º (décimo sétimo) e 24º (vigésimo quarto) Ciclos do Projeto
Mais Médicos para o Brasil - PMMB, conforme lista disponibilizada no endereço
eletrônico http://maismedicos.gov.br
com vistas a possível
RECONTRATAÇÃO pelo
período de 4 (quatro) anos, com base no § 7º do art. 16 da Lei nº 12.871/2013,
observando-se as regras e condições estabelecidas neste Edital bem como o arcabouço
normativo do PMMB, Lei nº 12.871/2013 e suas alterações, Portaria Interministerial
MS/MEC nº 604/2023, dentre outros, considerando os termos da recontratação,
conforme determinado a seguir.
1. DO OBJETO
1.1 Realizar o chamamento público
dos médicos indicados em lista
disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br que, atendendo aos
requisitos aqui expressos, tenham interesse na sua recontratação para atuar no Projeto
Mais Médicos para o Brasil - PMMB como bolsistas do Projeto, pelo período de 4
(quatro) anos; e
1.2 Realizar o chamamento público de municípios, do Distrito Federal e de
DSEI,
indicados
em
lista
disponibilizada
no
endereço
eletrônico
http://maismedicos.gov.br, para renovação da adesão ao PMMB, considerando:
a) a confirmação de seu interesse em manter os médicos do 16º (décimo
sexto), 17º (décimo sétimo) e 24º (vigésimo quarto) Ciclos em atuação, com vistas a
recontratação destes no Projeto por período de 4 (quatro) anos, conforme as regras
estabelecidas neste Edital; e
b) a confirmação de seu interesse em manter a vaga ativa no PMMB.
2. DOS REQUISITOS PARA A RECONTRATAÇÃO DE MÉDICOS(AS) DO 16º
(DÉCIMO SEXTO), 17º (DÉCIMO SÉTIMO) e 24º (VIGÉSIMO QUARTO) CICLOS AO PROJETO
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
2.1 Terão a expectativa de recontratação como bolsistas na modalidade
integração ensino-serviço, no Projeto Mais Médicos para o Brasil, pelo prazo de 4
(quatro) anos, no mesmo município, Distrito Federal ou DSEI de sua atuação, o médico
constante na relação apresentada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br,
que se encontre ainda vinculado aos 16º (décimo sexto), 17º (décimo sétimo) e 24º
(vigésimo quarto) Ciclos do PMMB à data de publicação deste Edital ou cujo
encerramento de atividades no Projeto esteja previsto para ocorrer a partir de
novembro de 2024, considerando seu interesse e a manifestação favorável do gestor do
município, do Distrito Federal ou do DSEI quanto a sua permanência no mesmo local
de atuação.
2.2 Não será elegível à recontratação prevista no subitem 2.1, o médico que
tenha sido desligado(a) ou venha a ser desligado(a) do PMMB, seja por iniciativa
própria ou por decisão administrativa da Coordenação do Projeto e também aqueles
bolsistas que, participantes dos Ciclos 16º (décimo sexto), 17º (décimo sétimo) e 24º
(vigésimo quarto) Ciclos, tenham recebido conceito insatisfatório em suas atividades
pedagógicas realizadas junto às Instituições de Ensino Superior onde estão matriculados
durante a sua permanência no PMMB.
2.3 A recontratação pelo período de 4 (quatro) anos do médico, como
bolsista do PMMB, demandará a assinatura de novo Termo de Adesão e Compromisso
considerando as alterações introduzidas pela Portaria Interministerial MS/MEC nº
604/2023 nos termos do Anexo I deste Edital, exigindo do participante a realização de
novas atividades no contexto da educação permanente, por meio de cursos de
aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições
de ensino e pesquisa que lhe serão indicadas para matrícula pela Coordenação do
Projeto.
2.4 A relação dos médicos aptos à recontratação será disponibilizada no
endereço eletrônico do o http://maismedicos.gov.br.
2.5 A referida recontratação somente se confirmará se, além do interesse do
profissional bolsista, houver interesse da gestão do município, Distrito Federal ou DSEI
de sua alocação, quanto à permanência do médico no exercício das suas atividades
considerando o novo Ciclo.
2.6 Em havendo interesse de ambos, considerando a manifestação das partes
formalizada no Sistema de Gerenciamento de Projetos - SGP, no período definido em
Cronograma. A recontratação será efetivada, quando
os Termos de Adesão e
Compromisso dos médicos e dos municípios, Distrito Federal e DSEI para com o
Ministério da Saúde, forem firmados de forma a ingressarem no 40º (quadragésimo)
Ciclo.
2.7
Os
profissionais
bolsistas
cuja
recontratação
for
confirmada,
independente da previsão de encerramento das suas atividades, terão seus vínculos
com o Ciclo a que originalmente pertencem encerrados automaticamente, para que
possam migrar para o 40º (quadragésimo) Ciclo, conforme data prevista no Cronograma,
com previsão de atuação por 4 (quatro) anos.
2.8 O bolsista, cujo gestor
não manifestou favoravelmente à sua
recontratação, terá a finalização das suas atividades no mesmo município, Distrito
Federal ou DSEI, considerando o prazo previsto no Termo de Adesão e Compromisso
firmado em relação ao Ciclo vigente (16º, 17 e 24º Ciclos).
3.
DA
MANIFESTAÇÃO
DE
INTERESSE
DO
MÉDICO
NA
SUA
R ECO N T R AT AÇ ÃO
3.1 A manifestação de interesse do médico elegível à recontratação prevista
no subitem 2.1 deverá ser realizada no prazo constante no Cronograma, exclusivamente
via internet, por meio do SGP.
3.2 O médico deverá acessar o SGP, utilizando seu login e senha, no período
indicado no Cronograma, para dar início ao ato de manifestação de interesse na
recontratação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.
3.2.1 Para confirmação de interesse quanto a sua recontratação, o bolsista
deverá acessar o menu principal do SGP e escolher a opção desejada, manifestando o
interesse positivo.
3.2.2 Para confirmar o desinteresse na sua recontratação, o bolsista deverá
acessar o menu principal do SGP e escolher a opção desejada, manifestando o
desinteresse.
3.3 Caso o profissional bolsista não se manifeste, nos termos do subitem 3.2,
a Coordenação do PMMB entenderá que houve desinteresse de sua parte quanto a
recontratação, objeto deste Edital.
3.4 O Ministério da Saúde não se responsabiliza por manifestações não
processadas ou não efetivadas no SGP por motivos de ordem técnica dos computadores
usados pelos bolsistas, falhas de comunicação, congestionamento das linhas na
transmissão dos dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que
impeçam a transferência de informações.
3.5 A lista dos profissionais que tiverem êxito na recontratação de que trata
este Edital será publicada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, na data
prevista no Cronograma.
3.6 O bolsista que não obtiver a confirmação da sua recontratação terá o
direito de permanecer em atividade no município, Distrito Federal ou DSEI até a
finalização do período de sua atuação no PMMB considerando a data final do Termo
de Adesão e Compromisso firmado junto ao Ministério da Saúde em relação ao seu
ciclo vigente (16º, 17º e 24º Ciclos).
4. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO GESTOR NA RECONTRATAÇÃO DO
MÉDICO BOLSISTA DO 16º (DÉCIMO SEXTO), 17º (DÉCIMO SÉTIMO) e 24º (VIGÉSIMO
QUARTO) CICLOS ALOCADO EM SEU MUNICÍPIO/DISTRITO FEDERAL/DSEI
4.1 Será oportunizada ao gestor a manifestação de interesse quanto à
permanência do profissional médico no exercício de suas atividades assistenciais na
modalidade integração ensino-serviço em seu município, Distrito Federal ou DSEI.
4.2 O gestor deverá acessar o SGP, utilizando seu login e senha, no período
indicado no Cronograma, para dar início ao ato de manifestação de interesse na
recontratação do médico alocado em seu município, Distrito Federal ou DSEI, integrante
do 16º (décimo sexto), 17º (décimo sétimo) e 24º (vigésimo quarto) Ciclos do Projeto
Mais Médicos para o Brasil.
4.2.1 Para confirmação de interesse quanto a recontratação do profissional
médico, o gestor deverá acessar o menu principal do SGP e escolher a opção desejada,
manifestando o interesse positivo.
4.3 Caso o gestor não tenha interesse na recontratação do bolsista deverá
acessar o menu principal do SGP e escolher a opção desejada, a fim de registrar sua
manifestação de desinteresse, devendo apresentar a justificativa.
4.3.1 Ao manifestar o desinteresse em recontratar o profissional bolsista o
gestor municipal deverá informar, em campo específico do SGP, se também gostaria de
desistir da vaga em questão.
4.4 O Ministério da Saúde não se responsabiliza por manifestações não
processadas ou não efetivadas no SGP por motivos de ordem técnica dos computadores
usados pelos gestores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas na
transmissão dos dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que
impeçam a transferência de informações.
4.5 O gestor municipal, Distrito Federal ou DSEI permitirá ao bolsista cuja
recontratação não foi confirmada a sua permanência no município até a conclusão das
atividades, considerando o prazo previsto no Termo de Adesão e Compromisso firmado
em relação ao Ciclo vigente (16º, 17º e 24° Ciclos).
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Previamente à publicação deste Edital, a Coordenação do Projeto Mais
Médicos para o Brasil efetuou levantamento dos médicos do 16º (décimo sexto), 17º
(décimo sétimo) e 24º (vigésimo quarto) Ciclos de forma a identificar os profissionais
elegíveis a recontratação proposta, os quais estarão devidamente relacionados no
endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
5.2 O resultado deste chamamento público será divulgado por meio de
publicação, na data constante no Cronograma, bem como, a lista dos médicos com a
recontratação
confirmada
será
disponibilizada
no
endereço
eletrônico
http://maismedicos.gov.br.
5.3 Os médicos recontratados com base no presente Edital assinarão em 2
(duas)
vias o
novo
Termo de
Adesão e
Compromisso
correspondente ao
40º
(quadragésimo) Ciclo, o qual passa a vigorar de acordo com a Lei nº 12.871, de 22 de
outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e da Portaria
Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, estando sujeitos às normas
atualizadas de regência do PMMB, devendo entregar uma via à gestão municipal ou do
Distrito Federal ou do DSEI, conforme Cronograma.
5.4 É dever do médico, dentre outros previstos no presente Edital e nas
normativas do Projeto:
a) manter atualizados e corretos seus dados no SGP durante todo o prazo
de vigência da sua participação no Projeto; e
b) acompanhar o Cronograma e eventuais complementações e/ou alterações,
disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
5.5 Os municípios, Distrito Federal ou DSEI que tiverem médicos do 16º
(décimo sexto), 17º (décimo sétimo) e 24º (vigésimo quarto) Ciclos recontratados, com
base no presente Edital, deverão confirmar o aceite, conforme Cronograma, através do
SGP, ao novo Termo de Adesão e Compromisso correspondente ao 40º (quadragésimo)
Ciclo (Anexo II), o qual passa a vigorar de acordo com a Lei nº 12.871, de 22 de
outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e sob a Portaria
Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, sujeitos ainda às demais
normas de regência do PMMB.
5.6 Não se aplica aos médicos elegíveis ao 40º (quadragésimo) Ciclo, em
nenhuma hipótese, o requerimento de eventual ajuda de custo nem o custeio de
despesas com deslocamento nos termos dos §§ 1º e 2º do art.19 da Lei nº
12.871/2013.
5.7 Durante a vigência deste Edital, a qualquer tempo, a Secretaria de
Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS poderá publicar modificações no Cronograma
previsto para execução deste certame, contemplando outras chamadas para ingresso de
profissionais de acordo com a legislação e demais normas de regência pertinentes ao
provimento das vagas.
5.8 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento,
no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
5.9 Cabe à Coordenação do Projeto ou à SAPS/MS a resolução de casos
omissos e situações não previstas neste Edital, nos termos da Portaria Interministerial
MS/MEC nº 604, de 2023 e demais normas de regência do Projeto.
6. DOS ESCLARECIMENTOS E DÚVIDAS
6.1 Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o
horário oficial de Brasília/DF.
6.2
O
Cronograma
será
divulgado
no
endereço
eletrônico
http://maismedicos.gov.br/.
6.3 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no
endereço
eletrônico
do
Programa
Mais
Médicos
ou
por
meio
do
e-mail:
editalmaismedicos@saude.gov.br, e ainda por ligação gratuita para o Disque Saúde pelo
número: 136, opção "1"(Programas); e opção"2" (Programa Mais Médicos).
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Secretário de Atenção Primária à Saúde
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MÉDICO BOLSISTA PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS
MÉDICOS PARA O BRASIL EM SEU 40º CICLO
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato
representado por Felipe Proenço de Oliveira, Secretário de Atenção Primária à Saúde,
com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, - CEP 70.058-900,
Brasília (DF), e ______________________________________, portador do Documento
de Identidade nº_____________________________ expedido por ________, CPF
nº_________, Registro CRM nº_________ ou RMS nº _________, residente e
domiciliado em_________________________ , nos termos da Portaria Interministerial
MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a implementação do Projeto
Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013
alterada pela Medida Provisória nº 1.165/2023, resolvem celebrar o presente Termo de
Adesão e Compromisso para para formalizar sua recontratação ao Projeto em seu 40º
(quadragésimo) Ciclo na forma disciplinada pelo Edital SAPS/MS nº 9/2024, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto, bem
como definir obrigações e responsabilidades mútuas para efetivar ações de
aperfeiçoamento de profissionais médicos na atenção primária à saúde em regiões
prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, mediante oferta de curso de
especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente
assistencial considerando integração ensino serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAC–ÕES DO MÉDICO NO PROJETO:
Para consecução do objeto estabelecido
neste Termo de Adesão e
Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras
regras definidas para o Projeto, no Edital, neste Termo de Adesão e Compromisso e
dispostas no arcabouço de normas pertinente:
a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento previstas no
PMMB;
b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares;
c) estar matriculado e com situação regular nos cursos de aperfeiçoamento
ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e
pesquisa definidas pela Coordenação do PMMB;
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