DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092000185
185
Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Distrital, ação esta essencial à validação da atividade do bolsista pelo gestor(a) por
meio do sistema de informação disponibilizado pela Coordenação Nacional do Projeto
(e-Gestor),
o que
possibilita ao
médico bolsista
o recebimento
da sua
bolsa-
formação;
k) realizar a avaliação anual de desempenho do médico participante, nos
termos do inciso II do art. 33 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de
maio de 2023, e parágrafos seguintes;
l) comunicar imediatamente à Coordenação do Programa os afastamentos,
recessos, ausências justificadas
ou injustificadas, solicitação de
desligamento do
participante, irregularidades ou denúncias que tenha ciência em razão de atos do
médico bolsista ou de terceiros, para que sejam adotadas as providências pertinentes
e necessárias ao bom andamento e execução do Programa;
m)
garantir
para
a
médica
gestante
a
dispensa
das
ações
de
aperfeiçoamento para que possa realizar, no mínimo, 7 (sete) consultas médicas e
demais exames complementares no pré-natal, adequando as suas atividades, se as suas
condições de saúde assim exigirem durante o período da gestação;
n) adotar as providências necessárias para garantir a atenção à saúde ao
medico participante, por meio do Sistema Único de Saúde e/ou outros mecanismos
públicos de Assistência Social;
o) articular com os órgãos responsáveis pela Segurança Pública, na esfera
municipal, a fim de garantir a integridade física dos médicos participantes;
p) garantir acesso virtual ou telefônico ao Telessaúde Brasil Redes, conforme
disponibilidade de rede do Município;
q) em caso de infraestrutura inadequada para a execução das ações do
Projeto,
aderir
ao Programa
de
Requalificação
de
Unidades Básicas
de
Saúde
(Requalifica UBS), do Ministério da Saúde.
Parágrafo único: Constituem-se responsabilidades/obrigações do município e
Distrito Federal no Projeto Mais Médicos para o Brasil (contrapartidas municipais):
I - Garantir moradia, no próprio município, para o médico participante do
Projeto Mais Médicos para o Brasil, a qual deve ter condições de habitabilidade e
atender ao padrão médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária
ou oferta de acomodação pelo município, sendo critérios para aferição de condições
mínimas de habitabilidade as boas condições de infraestrutura física e sanitária do
imóvel; segurança; disponibilidade de energia elétrica; e abastecimento de água
tratada;
II - Garantir alimentação e fornecimento de água potável aos médicos
participantes considerando o período em que estiver exercendo suas atividades
assistenciais vinculadas ao Projeto.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAC–ÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Constituem-se obrigações do Ministério da Saúde:
a) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do
Programa, durante todo o período de participação nas ações do Projeto, conforme as
regras e considerando a validação das atividades do bolsista pelo gestor municipal e do
Distrito Federal;
b) garantir, em conjunto com o Ministério da Educação, no contexto da
educação permanente, a formação dos profissionais participantes através da realização
de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por
instituições de ensino e pesquisa; e
c) ofertar aos médicos participantes do Programa a inscrição em serviços de
Telessaúde.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANC–Õ ES
O município, Distrito Federal ou DSEI que deixar de cumprir suas atribuições,
estabelecidas conforme as regras do PMMB e do presente Termo de Renovação da
Adesão e Compromisso poderá ser descredenciado do Projeto Mais Médicos para o
Brasil ou ter suas vagas suspensas, observados os seguintes termos:
a) O município, Distrito Federal ou DSEI será notificado das irregularidades
apuradas, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar
manifestação e justificativas, para análise pela Coordenação do Projeto;
b) decorrido o prazo estabelecido na alínea anterior, com ou sem
manifestação por parte do município, Distrito Federal ou DSEI, a Coordenação do
Projeto decidirá quanto a aplicação de penalidade ou indicará a necessidade de adoção,
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, de providências
pelo município e Distrito Federal;
c) a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em situações
excepcionais devidamente justificadas, poderá estabelecer, inclusive previamente ao
prazo de manifestação, penalidades de bloqueio de vagas e remanejamento de
médicos;
d) não sendo
adotadas pelo município, Distrito Federal
ou DSEI as
providências determinadas pela Coordenação do PMMB no prazo fixado nas alíneas
anteriores, o município, Distrito Federal ou DSEI poderá ser excluído do PMMB ou serão
descredenciadas as vagas objeto de questionamento;
e) na hipótese de que trata a alínea anterior, o médico participante do
Projeto poderá ser remanejado para outro ente federativo, a ser definido pela
Coordenação, de acordo com as necessidades do PMMB; e
f) as impropriedades apuradas não eximem a Coordenação do Projeto de
adotar outras providências que entender cabíveis, especialmente enviar comunicações e
dar conhecimento dos fatos aos órgãos e entidades públicas competentes.
Parágrafo único. As notificações de que trata essa cláusula serão efetivadas
por correspondência eletrônica, dirigida ao endereço eletrônico cadastrado pelo gestor
no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP quando do preenchimento do
formulário de adesão e/ou por via postal ao endereço do município, Distrito Federal ou
DSEI indicado no sistema, sendo válida para efeito de cômputo de prazo a que primeiro
tenha sido recebida.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso terá vigência de
48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo
Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso poderá ser
rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente
por qualquer um dos partícipes, mediante manifestação encaminhada com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAC–ÃO
O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso deverá ser
publicado em extrato no Diário Oficial da União -DOU, às expensas do Ministério da
Saúde.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAC–Õ ES
As eventuais alterações do presente Termo de Renovação à Adesão e
Compromisso serão realizadas por meio de Termo Aditivo acordado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUC–ÃO DE CONTROVÉRSIAS E DOS CASOS
OMISSOS
Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de
Renovação e/ou da Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente,
bem como as situações eventualmente não previstas que serão solucionadas de comum
acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do
objeto contratual.
Brasília-DF,___ de _______de 2024.
_____________________________________
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Secretário de Atenção Primária à Saúde
_________________________________
GESTOR(A) PARTICIPANTE
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTO RIO PURUS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2024 - UASG 257022
Nº Processo: 25033.001121/2023-17.
Pregão Nº 90004/2024. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - ALTO PURUS.
Contratado:
21.467.044/0001-04 -
ACRE
INDUSTRIA
REPRESENTACAO COMERCIO
E
PROJETOS EM INCENDIO LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns de serviços de
locação de embarcações tipo botes de alumínio, barcos de grande porte em madeira
equipados com motor.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 16/09/2024 a
16/09/2025. Valor Total: R$ 532.680,00. Data de Assinatura: 16/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/09/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2024 - UASG 257022
Nº Processo: 25033.001121/2023-17.
Pregão Nº 90004/2024. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - ALTO PURUS.
Contratado: 14.223.964/0001-03 - URBINE - TECNOLOGIA ADMINISTRACAO E MOBI L I DA D E
URBANA LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns de serviços de locação de
embarcações tipo botes de alumínio, barcos de grande porte em madeira equipados com
motor.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 16/09/2024 a
16/09/2025. Valor Total: R$ 2.295.960,00. Data de Assinatura: 16/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/09/2024).
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTO RIO SOLIMÕES
SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOS
AVISO DE PENALIDADE Nº 257025
O Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Solimões decidiu aplicar à
empresa V H COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SERVI, inscrita no CNPJ:
37.197.048/0001-41, prestadora de serviço de aquisição de gêneros alimentícios perecíveis
e não perecíveis destinados aos pacientes e acompanhantes alojados na Casai Regional de
Tabatinga e Casais locais pertencentes ao DSEI Alto Rio Solimões. através do Contrato nº
29/2023, vigente de 30/08/2023 a 30/08/2024, conforme notificado no OFÍCIO Nº 445,
mediante publicação do Diário Oficial da União - DOU, a seguinte sanção: Suspensão de
licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela
qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos do
(Termo de Referência) do Edital.
LEONARDO GOMES MANDUCA FILHO
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - AMAPÁ E NORTE DO
PARÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2024 - UASG 257031
Nº Processo: 25042.000130/2024. Objeto: Aquisição de equipamentos para a
realização de análises de amostras de água das aldeias indígenas atendidas pelo DSEI/AMP.
Total de Itens Licitados: 8. Edital: 20/09/2024 das 08h00 às 17h30. Endereço: Avenida
Pedro Baião, 1071 - Trem, - Macapá/AP ou https://www.gov.br/compras/edital/257031-5-
90005-2024.
Entrega das
Propostas: a
partir de
20/09/2024 às
08h00 no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
02/10/2024
às
08h00
no
site
www.gov.br/compras.
HUGO DE SOUZA LOPES
Pregoeiro
(SIASGnet - 19/09/2024) 257031-00001-2024NE000049
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ARAGUAIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2024 - UASG 257037
Nº Processo: 25045.000064/2024-09.
Pregão Nº 90009/2024. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - ARAGUAIA .
Contratado: 11.539.025/0001-84 - MILLENIUN TERCEIRIZADA LTDA. Objeto: Contratação de
serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação, higienização e copeiragem, com
fornecimento de materiais e equipamentos, para fins de atendimento às necessidades do
distrito sanitário especial indígena araguaia..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 19/09/2024 a
19/09/2025. Valor Total: R$ 834.513,24. Data de Assinatura: 19/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/09/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2024 - UASG 257037
Nº Processo: 25045.000064/2024-09.
Pregão Nº 90009/2024. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - ARAGUAIA .
Contratado: 05.792.339/0001-91 - LIMTEC SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto:
Contratação de serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação, higienização e
copeiragem, com fornecimento de materiais e equipamentos, para fins de atendimento às
necessidades do distrito sanitário especial indígena araguaia..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 19/09/2024 a
19/09/2025. Valor Total: R$ 283.920,00. Data de Assinatura: 19/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/09/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2024 - UASG 257037
Nº Processo: 25045.000064/2024-09.
Pregão Nº 90009/2024. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - ARAGUAIA .
Contratado: 05.792.339/0001-91 - LIMTEC SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto:
Contratação de serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação, higienização e
copeiragem, com fornecimento de materiais e equipamentos, para fins de atendimento
às necessidades do distrito sanitário especial indígena araguaia..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 19/09/2024 a
19/09/2025. Valor Total: R$ 99.800,00. Data de Assinatura: 19/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/09/2024).
Fechar