DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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8
Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
01/11/2023.
2
[0..N]
Filiação
/
Filiation
Caracteres alfanuméricos,
alfabeto
latino,
padrão
HTML
UTF-8
(Capital
Letter), conforme Tabela
III
Indica
o
nome
completo da filiação
do(a) titular.
Mesmas
regras
negociais do campo
Prenome.
Texto
variável, para
4
filiações,
uma
filiação
por linha até o
limite de 37
caracteres por
linha;
Para
menos
de 4 filiações:
em caso de
filiação
ter
menos de 37
caracteres,
utilizar
uma
por linha, se
houver
mais
de
37
caracteres,
pode
ser
usada mais de
uma linha, até
o limite de 4
linhas;
Fonte:
Tahoma Bold;
Tamanho
da
Fonte:
5pt;
Cor Preta.
Para emissão
da CIN física e
digital,
caso
ultrapasse
o
limite
de
caracteres
determinado,
seguir regras
de abreviação
da Resolução
CEFIC nº 15,
01/11/2023.
Sequência
de
caracteres
alfanuméricos,
com limite de
37
caracteres
por linha, até
no máximo 4
(quatro) linhas;
Fonte: Tahoma
Bold; Tamanho
da Fonte: 4.8
pt.
Para
emissão
da CIN física e
digital,
caso
ultrapasse
o
limite
de
caracteres
determinado,
seguir
regras
de abreviação
da
Resolução
CEFIC nº 15,
01/11/2023.
Art. 13 do Decreto nº 10.977/22;
Decreto nº 8.727/2016;
Resolução CEFIC nº 9/2022;
Art.2° da Resolução CEFIC nº 15, de 01/11/2023.
2
[1..1]
Sexo / Sex
Texto codificado
Indica o sexo do(a)
titular,
conforme
padronização da ICAO,
1 caractere, M, F ou X
(Masculino; Feminino;
Indeterminado / Não
especificado).
Texto
variável,
máximo
1
caracter;
Fonte:
Tahoma Bold;
Tamanho
da
Fonte: 5.5pt;
Cor Preta.
Texto variável,
máximo
1
caracter;
Fonte: Tahoma
Bold; Tamanho
da
Fonte:
5.5pt;
Cor
Preta.
Art. 5º da Lei nº 7.116/1983;
Art. 11, V do Decreto nº 10.977/22;
Resolução CEFIC nº 9, 07/11/2022;
Padrão
ICAO:
https://www.icao.int/publications/Documents/9303_p4_cons_e
n.pdf
2
[1..1]
Nacionalidade /
Nationality
Texto
codificado
IBGE
Países
(ISO
3166-1)
e
padrão ISO ALPHA-3
Indica a nacionalidade
do(a)
titular,
brasileiro(a)
nato,
brasileiro(a)
naturalizado(a)
ou
português(a)
equiparado(a), sendo
permitido somente as
opções BRA ou PRT
(brasileira; português
equiparado).
Texto
variável,
máximo
3
caracteres;
Fonte:
Tahoma Bold;
Tamanho
da
Fonte: 5.5pt;
Cor Preta.
Texto variável,
máximo
3
caracteres;
Fonte: Tahoma
Bold. Tamanho
da
Fonte:
5.5pt;
Cor
Preta.
Art. 5º da Lei nº 7.116/1983;
Art. 11, V do Decreto nº 10.977/22;
Resolução CEFIC nº 9, 07/11/2022.
Constituição Federal de 1988, artigo 12;
Lei nº 13.445/2017, art. 75;
Decreto nº 9.199/2017, artigos 248 a 253;
Portaria Interministerial nº 11, de 03/05/2018;
Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, promulgada
pelo Decreto nº 8.501/2015.
2
[1..1]
Naturalidade /
Place of Birth
Texto
codificado
IBGE
Municípios,
Unidades
Federativas, e Países -
Texto codificado IBGE (ISO
3166-1)
Identifica o município
e a unidade federativa
ou
o
país
de
nascimento
do(a)
titular.
Regras Negociais:
- Nos casos de titular
nascido
fora
do
território
nacional
(estrangeiro
naturalizado, brasileiro
nascido
fora
do
território nacional, ou
português
equiparado),
obrigatoriamente,
deve ser indicado o
país
de
nascimento
pela tabela atualizada
de Países IBGE;
-
Para
brasileiros
nascidos
fora
do
território nacional e
em
país
não
reconhecido
pelo
Brasil,
deve-se
registrar
o
país
reconhecido
pelo
Brasil em que a cidade
está contida. Exemplo:
Texto
variável,
19
caracteres por
linha, até no
máximo
2
(duas) linhas;
Fonte:
Tahoma Bold;
Tamanho
da
Fonte: 5,5pt;
Cor Preta.
Se ultrapassar
os
38
caracteres,
utilizar tabela
CEFIC
de
abreviações e
seguir
Resolução
CEFIC nº 9,
07/11/2022:
Nome
do
Munícipio
com UF (Duas
linhas de 19
caracteres,
podendo
haver
separação
silábica
caso
Texto variável,
19
caracteres
por linha, até
no máximo 2
(duas)
linhas;
Fonte: Tahoma
Bold; Tamanho
da Fonte: 5pt;
Cor Preta.
Se ultrapassar
os
38
caracteres,
utilizar tabela
CEFIC
de
abreviações
e
seguir
Resolução
CEFIC
nº
9,
07/11/2022.
Nome
do
Munícipio com
UF (Duas linhas
de
19
caracteres,
podendo haver
separação
silábica
caso
necessário,
entretanto,
como
regra
Art. 3º, alínea 'e' da Lei nº 7.116/83;
Art. 11, V do Decreto nº 10.977/2022;
Resolução CEFIC nº 9, 07/11/2022;
Resolução CCGD/ME nº 6, 25/08/2021.
Constituição Federal de 1988, artigo 12;
Lei nº 13.445/2017, art. 75;
Decreto nº 9.199/2017, artigos 248 a 253;
Portaria Interministerial nº 11, de 03/05/2018;
Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, promulgada
pelo Decreto nº 8.501/2015.
Tabela
IBGE
Alterações
Toponímicas
Municipais
-
https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/
estrutura-territorial/27336-alteracoes-toponimicas-municipais.ht
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