DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
requerente não apresentou documento que comprove a residência em nome do
responsável pela menor e cópia do documento de identificação do representante legal,
e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 508.914
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0444231/2023.
Interessado: VBISHEIMER VICTORIA BISHEIMER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017.
Código: 501.306
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0438298/2023.
Interessado: UCHENNA SILVA ONUGHA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 492.052
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0431176/2023.
Interessado: ICABOR DIONALD NOEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
o RNM da menor e da responsável pela menor, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 488.908
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0428862/2023.
Interessado: VICTORIA VALENTINA NELSON ARVELO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 485.533
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0426199/2023.
Interessado: VLADISLAV DENEIGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 480.553
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0422192/2023.
Interessado: VICTORIA VERECHY GRATEROL AGUILAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 476.415
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0418782/2023.
Interessado: ALICIA GISELA PAULO SOUSA DA COSTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 469.027
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0412852/2023.
Interessado: ZEINAB HABHAB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido
foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e
portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 468.427
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0412370/2023.
Interessado: YASSER ABDELAZIZ IBRAHIM MOHAMED ELSHATLAWI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a Polícia
Federal não conseguiu constatar se o requerente se enquadra na redução de prazo,
portanto não atende ao requisito previsto no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art.
66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 444.161
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0393549/2023.
Interessado: CARINA SOLANGE NUNEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou verso da Carteira de Registro Nacional Migratório,
documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, cópia integral do
documento de viagem internacional, comprovante de situação cadastral no Cadastro de
Pessoas Físicas, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como certidão de antecedentes
criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos
II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 444.146
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0393536/2023.
Interessado: ANGELINE SAHIRET MORALES SANTUCCI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou comprovante de residência válido e atualizado, comprovante
de
situação cadastral
no
Cadastro de
Pessoas
Físicas,
documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, bem como certidão de antecedentes criminais do
país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 443.669
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0393114/2023.
Interessado: GINETTE MILMOND SAINT CLAIR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020, bem como certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos,
e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 442.581
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392280/2023.
Interessado: TANIT DANIEL JODAR VECINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovante de residência, cópia integral do documento de
viagem internacional, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, bem como certidão de antecedentes criminais do
país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 441.918
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0391752/2023.
Interessado: YANET CHACON PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a cópia integral do documento de viagem internacional, bem
como a legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto
não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 440.099
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0390219/2023.
Interessado: ALEKSANDR LEBEDKO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 1 (um) ano de residência por prazo indeterminado e portanto
não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221,
do Decreto 9.199/2017.
Código: 434.591
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0385616/2023.
Interessado: ALFONSO SORIA GALVARRO VARGAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de
quatro anos, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, bem como a via original da certidão de
antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas
nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 429.682
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0381545/2023.
Interessado: YANISLEIDY PEREZ CABRERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas
Físicas, cópia integral do documento de viagem internacional, certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos,
bem como a legalização e tradução da certidão de antecedentes criminais do país de
origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 429.435
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0381362/2023.
Interessado: KHALIL EL ZEIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual
(1º e 2º ofício de Curitiba), e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 427.863
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0380094/2023.
Interessado: ABDERRAHMANE LASSAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por 178 dias do Brasil, e portanto não atende às exigências
contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c o art. 66, ambos da Lei nº
13.445/2017, c/c o art. 51 da Portaria nº 623/2020.
Código: 423.510
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0376556/2023.
Interessado: JACQUELIN CHARLES.

                            

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