DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
interligará a MV03 da futura LD 138kV Mariana 1 - Ouro Preto 2 à T126 da atual LD
138kV Mariana 1 - Taquaril 1, localizada no município de Ouro Preto, estado de Minas
Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.468, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002382/2024-87. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Araçuaí 2 - Atlas Lítio Brasil, circuito
simples, 138 kV, com aproximadamente 0,29 (zero vírgula vinte e nove) Km de extensão,
que interligará a SE Araçuaí 2 à SE Atlas Lítio, localizada no município de Araçuaí, estado
de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.469, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002415/2024-99. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50
(cinquenta e um vírgula cinquenta) e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à
passagem da Linha de Distribuição Itatiaiuçu 2 - São Gonçalo do Pará, circuito simples, 138
kV, com aproximadamente 47,17 (quarenta e um vírgula dezessete) km de extensão, que
interligará a SE Itatiaiuçu 2 à SE São Gonçalo do Pará, localizada nos municípios de
Itatiaiuçu, Itaúna, Carmo do Cajuru e São Gonçalo do Pará, todos no estado de Minas
Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.470, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002416/2024-33. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50
(cinquenta e um vírgula cinquenta) e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à
passagem da Linha de Distribuição Cláudio 2 - Divinópolis 3, circuito simples, 138 kV, com
aproximadamente 35,60 Km (trinta e cinco vírgula sessenta quilômetros) de extensão, que
interligará a SE Divinópolis 3 à SE Cláudio 2, localizada nos municípios de Cláudio e
Divinópolis, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.471, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002450/2024-16. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16 Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 28,00 (vinte e oito) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição João Monlevade 4 - Nova Era 1,
circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 0,89 Km (zero vírgula oitenta e nove
quilômetros) de extensão, que interligará as torres T76 e T77 da atual LD Itabira 3 - Nova
Era 1 à SE João Monlevade 4, localizada no município de Bela Vista de Minas, estado de
Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.472, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº:
48500.002223/2024-82.
Interessado:
Equatorial
Alagoas
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 12.272.084/0001-00. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 22,91 (dois vírgula e noventa e um) e 1,82 (um vírgula e oitenta e dois) metros
de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Tabuleiro dos Martins - Gruta,
circuito duplo, 69 kV, com, aproximadamente, 4 km (quatro quilômetros) de extensão, que
interligará a Linha de Distribuição Tabuleiro dos Martins - Pinheiro à Subestação Gruta,
localizada no município de Maceió, estado de Alagoas.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.475, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº:
48500.002540/2024-07. Interessado:
Equatorial Maranhão
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84. Objeto: Declarar de
utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada,
a área de terra de 4 (quatro) metros de largura, necessária à passagem do trecho de
Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV
Peritoró - São Mateus, na Subestação Alto Alegre, circuito duplo, 69 kV, com,
aproximadamente, 468 (quatrocentos e sessenta e oito) metros de extensão, que
interligará a Linha de Distribuição 69 kV Peritoró - São Mateus à Subestação Alto
Alegre, localizada no município de Alto Alegre do Maranhão, estado do Maranhão.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.478, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005908/2023-08. Interessado: Asa Branca Transmissora de
Energia S.A., CNPJ nº 36.920.154/0001-49. Objeto: Alteração a pedido da Resolução
Autorizativa nº 14.961, de 21 de novembro de 2023, que declarou de utilidade pública,
para desapropriação, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A, a área de terra
que perfaz uma superfície de 40.230 (quarenta mil duzentos e trinta) metros quadrados,
necessária à implantação da Subestação 500 kV Poções III, localizada no município de
Poções, estado da Bahia.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.479, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001394/2024-94. Interessado: Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista - CTEEP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Autoriza
a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, Contrato de Concessão n°
59/2001, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e
estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.383, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005921/2023-59. Interessados: Empresa Luz e Força Santa
Maria S.A. - ELFSM (CNPJ nº 27.485.069/0001-09), Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, Interligação Elétrica Evrecy S.A. - Evrecy, concessionárias e permissionárias
de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado
do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Empresa Luz e Força Santa Maria S/A. - ELFSM, a
vigorar a partir de 22 de setembro de 2024, e dá outras providências.
A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.100, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Resolução Normativa ANEEL nº 1.033, de 26
de julho de 2022, que consolida os atos regulatórios
relativos
ao
Programa de
Incentivo
às
Fontes
Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA; ao padrão
de qualidade do serviço de geração de energia
elétrica;
à
participação
de
empreendimento
hidrelétrico não despachado centralizadamente no
Mecanismo de Realocação de Energia - MRE; e à
apuração de indisponibilidade de unidade geradora ou
de empreendimento
de importação
de energia
elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional -
SIN e critérios de apuração e de verificação de lastro.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 3º, inciso XIX da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; no art. 1º da Lei
nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013; na Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015; no Decreto
nº 7.805, de 14 de setembro de 2012, na Resolução Normativa ANEEL nº 1.033, de 26 de
julho de 2022; e o que consta do Processo nº 48500.003434/2022-71, resolve:
Art. 1º Revogar o art. 26 e os §§ 5º e 7º do art. 15 da Resolução Normativa nº 1.033,
de 26 de julho de 2022, publicado no D.O. de 02.08.2022, seção 1, p. 139, v. 160, n. 145.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.903, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, e com o
que consta no Processo nº 48500.006483/2022-65, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Melhoria do Clima Organizacional - PMCO com
vigência para o biênio 2024/2025, na forma do anexo desta Portaria
Art. 2º É de responsabilidade do Comitê Gestor do Clima Organizacional - CGCO
o monitoramento e avaliação do cumprimento do Plano.
Art. 3º O Anexo desta Portaria está disponível para consulta no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FETOSA NETO
DESPACHO Nº 2.766, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004568/2017-41, decide:
Declarar extinto o processo, sem julgamento de mérito, haja vista a decisão
haver ser tornado impossível, inútil ou prejudicada por fato superveniente, nos termos do
art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.767, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003291/2023-88, decide:
Por conhecer e, no mérito, negar provimento Recurso Administrativo interposto
por Ivan Carlos Gonçalves ME, CNPJ nº 22.619.161/0002-81 (Padaria Ivan) em face do
Despacho nº 53, de 2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das
Relações de Consumo - SMA.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.768, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.000667/2024-83, decide:
por conhecer Recurso Administrativo interposto por Indústria de Conservas
Alimentícias D'Morro Ltda (CNPJ: 07.599.289/0001-56) em face do Despacho nº 1.038, de 2024
para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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