DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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120
Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RS
.CERRO BRANCO
.CERRO
BRANCO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.12137715000124012
.26.031,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.C H A R Q U EA DA S
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE CHARQUEADAS
.12717209000124016
.279.415,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.DOUTOR RICARDO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
DOUTOR
RICARDO
.12253356000124011
.43.728,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.ELDORADO DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ELDORADO
DO SUL
.10401625000124043
.59.290,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.ELDORADO DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ELDORADO
DO SUL
.10401625000124045
.4.025,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.FONTOURA XAVIER
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.12100530000124010
.98.686,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.I BA R A M A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
IBARAMA-
RS
.13698132000124016
.69.533,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.JAG U A R I
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE JAGUARI
.12200972000124013
.27.634,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.NOVO HAMBURGO
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.11416036000124026
.182.564,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.PASSO DO SOBRADO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PASSO DO
SOBRADO
.12075576000124022
.64.113,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.P E LOT A S
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.11217562000124015
.94.399,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.PINHAL GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.13094599000124004
.49.574,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.11358235000124064
.372.255,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.PUTINGA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE PUTINGA (RS)
.12075973000124015
.22.730,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.R E LV A D O
.RELVADO
-
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
.12160252000124013
.22.284,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.RESTINGA SECA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE RESTINGA SECA -
FMS
.12250708000124008
.76.049,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.RIO GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
RIO
GRANDE
.12094476000124031
.200.614,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.RIO PARDO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE RIO PARDO
.12389111000124005
.113.522,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.ROCA SALES
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
ROCA
S A L ES
.12497816000124020
.29.666,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.SANTA CRUZ DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.11776182000124075
.170.650,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.SANTA MARIA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - SECRETARIA
DE
MUNICIPIO
DA
S AU D E
.12964512000124010
.468.257,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.SANTA TEREZA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
SANTA
T E R EZ A
.12112955000124006
.37.038,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.SAO JERONIMO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
SAO
JERONIMO RS
.12143932000124015
.64.397,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.SAO LEOPOLDO
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.12625868000124061
.287.624,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.SAO SEBASTIAO DO CAI .FUNDO
MUNICIPAL
DA SAUDE
.12010453000124016
.111.254,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.S EG R E D O
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SEGREDO
.11916291000124014
.51.880,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.SEVERIANO
DE
A L M E I DA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE-SEVERIANO DE
A L M E I DA
.11461978000124012
.25.478,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.SINIMBU
.FUNDO
MUNICIPAL
DA SAUDE
.10555899000124015
.110.249,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.SINIMBU
.FUNDO
MUNICIPAL
DA SAUDE
.10555899000124019
.29.724,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.SOBRADINHO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
SOBRADINHO
.11753095000124017
.81.726,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.VESPASIANO CORREA
.FUNDO
MUNICIPAL
DA
SAUDE
DE
VESPASIANO CORREA
.12819755000124007
.25.618,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.T OT A L
.31 PROPOSTA(S)
.3.300.007,00
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 5.386, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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