DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Nos termos da legislação em vigor, os profissionais da Química que
possuam as atribuições profissionais necessárias e que estejam devidamente registrados
e regulares perante o CRQ das respectivas jurisdições de atuação estão habilitados a
desempenhar suas atividades em:
I - controle da qualidade do ar;
II - monitoramento da qualidade do ar, presencial ou remoto;
III - coleta de amostras de ar provenientes de ambientes internos ou
externos, públicos ou privados;
IV - ensaios químicos, físico-químicos, físicos e microbiológicos a partir de
amostras de ar;
V - elaboração de planos de qualidade do ar, como por exemplo, planos de
gestão,
planos
de
amostragem,
gerenciamento,
otimização
e
correção
dos
parâmetros;
VI - emissão e interpretação de laudos e pareceres;
VII - elaboração de projetos de novas tecnologias aplicadas a produtos e
serviços usados no tratamento e monitoramento de ar de ambientes internos e
externos;
VIII - cargos e funções técnicas.
Art. 3º As atividades do profissional da Química, em complemento ao
programa de gestão da qualidade do ar, interno ou externo, podem compreender a
análise de amostras de contaminantes de ar específicos, por exemplo, tipo de
partículas, incluindo materiais
fibrosos artificiais e amianto,
também compostos
orgânicos voláteis (COVs), incluindo ainda formaldeído ou gases inorgânicos, como
radônio, CO, O3, SO2 ou NO2, agente biológico, entre outros.
Parágrafo único. O contaminante do ar
a ser amostrado deve ser
considerado
como
causa
altamente
provável
dos
efeitos
adversos
à
saúde
experimentados pelos usuários.
Art. 4º Os Conselhos Regionais de Química ficam autorizados a emitir a
Anotação de
Função Técnica
/ Anotação de
Responsabilidade Técnica
para os
profissionais que estejam legalmente habilitados para o exercício das atividades
relacionadas a qualidade do ar.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de
Química.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA MARIA BIRIBA DE ALMEIDA
1ª Secretária
JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS
RESOLUÇÃO CRCGO Nº 493, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a 8º alteração do plano de cargos e
salários do Conselho Regional de Contabilidade de
Goiás.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS, no
exercício
de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando os princípios constitucionais a que se subordina a Administração
Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da eficiência;
Considerando o plano de cargos e salários do Conselho Regional de Contabilidade
de
Goiás;
Considerando a necessidade desta presidência de excluir, instituir e alterar
nomenclaturas
e atribuições de funções de confiança (gratificadas), visando a eficiência da
prestação de serviços internos, bem como reorganização administrativa e estrutural para
melhores práticas de gestão pública, de direção e controle e prestação de contas
(transparência), resolve:
Art. 1º - Alterar no plano de cargos e salários as funções gratificadas e suas funções
sumárias e atribuições nos seguintes termos:
-Coordenador Contábil - FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO
Planejar, coordenar, orientar, supervisionar a execução dos trabalhos da unidade
contábil. Executar o processo de escrituração contábil; processo de informação orçamentária,
reserva e registro de empenhos; elaborar e assinar o Balanço Patrimonial, Orçamentário,
Financeiro, a Demonstração de Variações, patrimoniais, o Fluxo de Caixa e o Resultado
Econômico. Planejar, coordenar, orientar supervisionar e executar as demandas relacionadas
ao departamento pessoal e recursos humanos.
Abrir e gerir o processo da folha de pagamento no SEI. Gerir o Sistema de registro
de ponto dos funcionários. Tramitar documentos como atestados, justificativas e relacionados
a fechamento de folha de pagamento, admissão, demissão, benefícios, treinamento de
funcionários, exames periódicos, progressão dentro do plano de cargos e salários e pagamento
de impostos relacionadas ao
setor de RH observando o cumprimento da legislação específica e vigente.
AT R I B U I ÇÕ ES
1. Elaborar planilhas e relatórios gerenciais;
2. Preparar demonstrativo mensal da arrecadação e das despesas para
acompanhamento e análise da Câmara de Controle Interno e do gestor da Autarquia;
3. Prestar assessoria à Câmara de Controle Interno e demais departamentos da
entidade;
4. Prestar informações sobre a dotação orçamentária e disponibilidade financeira;
5. Realizar o registro do adiantamento e da prestação de contas do suprimento de
fundos;
6. Executar o processo de registro, incorporação e conciliação de bens
patrimoniais;
7. Organizar os processos de prestação de contas destinados ao CFC;
8. Executar processos de alterações e remanejamento orçamentário;
9. Elaborar o Plano de Trabalho e da Proposta Orçamentária do Regional;
10. Pesquisar, acompanhar e estudar toda a legislação aplicável ao sistema
CFC/CRC's, dando a orientação necessária a todas as áreas do Conselho responsáveis por
emissão, registro ou trâmite de documentos fiscais, visando prevenir incorreções e prejuízos ao
Conselho, bem como a conformidade às exigências legais;
11. Atender e acompanhar os trabalhos da auditoria interna e externa, prestando
todos os esclarecimentos necessários, visando a agilizar o trabalho;
12. Coordenar o inventário físico dos bens patrimoniais, emitindo relatórios, com o
objetivo de manter compatíveis os registros contábeis com o controle físico dos bens, de
acordo com a legislação;
13. Elaborar ata da Câmara de Controle Interno, referentes aos assuntos ligados à
contabilidade; auxiliar nas Deliberações e na confecção do Parecer da Câmara de Controle
Interno;
14.
Montar processos
de abertura
de
créditos suplementares:
quadro
demonstrativo das dotações suplementadas/anuladas, Memória de cálculo do excesso de
arrecadação ou cálculo do superávit financeiro, Resolução, Justificativa da Contabilidade,
Parecer da Câmara de Controle Interno;
15. Cumprir o que estabelece as Resoluções do CFC, Portarias, Estatuto, Resoluções
e Regimento Interno do CRC-GO;
16. Executar outras tarefas correlatas e as solicitadas por escrito pelo vice-
Presidente do Controle Interno e Vice-Presidente de Administração e Planejamento;
17. Acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos,
documentos, requerimentos internos e demais matérias de competência do Setor de DP e RH;
18. Confeccionar e acompanhar a conferência da folha de pagamento;
19. Elaborar, com a participação dos empregados representantes das unidades
organizacionais, o Plano Operativo Anual em conformidade, monitorando o cumprimento das
metas estabelecidas, propondo ajustes e avaliando resultados por meio das Fichas de Avaliação
de Desempenho Individual;
20. Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos voltados ao
aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
21. Subsidiar
os processos de
criação e implementação
dos sistemas
informatizados do Departamento;
22. Administrar o uso eficiente dos recursos disponíveis, estimulando o
desempenho das
equipes, a autonomia e a responsabilidade gerencial;
23. Realizar as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
24. Supervisionar a frequência e a escala de férias dos funcionários;
25. Supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua
responsabilidade para finalidade de pagamento;
26. Elaborar e remeter ao Superintendente relatórios mensais e anual das
atividades da unidade, nos prazos e modelos estabelecidos;
27. Acompanhar e realizar os serviços administrativos da unidade;
28. Manter atualizado, nos sistemas informatizados, o registro dos processos em
tramitação na unidade;
29. Administrar a agenda da unidade;
30. Atender o público interno e externo;
31. Providenciar as comunicações oficiais da unidade;
32. Dar apoio nos procedimentos administrativos relativos à capacitação dos
empregados
da unidade;
33. Acompanhar o registro da frequência dos empregados;
34. Desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 2º - Incluir no plano de cargos e salários as funções gratificadas com suas
atribuições específicas, nos seguintes termos:
-Supervisor de Patrimônio e Estoque - FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO
Planejar, coordenar, orientar supervisionar e executar as demandas relativas ao
patrimônio físico e almoxarifado (estoque) do CRCGO.
AT R I B U I ÇÕ ES
1. Realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como
manter controle da distribuição;
1. 2. Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis do CRCGO;
1. 3. Realizar verificações sob responsabilidade dos diversos setores quanto a
mudança de responsabilidade;
1. 4. Comunicar e tomar providências cabíveis nos casos de irregularidades
constatadas;
1. 5. Realizar inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de
recuperação antieconômica;
1. 6. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais do CRCGO;
1. 7. Acompanhar a comissão nomeada pela Presidência para Tomada de Contas,
no final do
exercício;
1. 8. Indicar, ao Superintendente seu substituto eventual nas suas ausências e/ou
impedimenntos;
1. 9. Coordenar a entrada e saída do almoxarifado (estoque);
1. 10. Executar outras atividades inerentes à sua área de competência;
Art. 3º - Incluir no plano de cargos e salários as funções gratificadas e suas funções
sumárias e atribuições nos seguintes termos:
-Supervisor de gestor de contratos - FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO
Planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de sua
área; com intuito de tomar as medidas necessárias ao fiel cumprimento da avença
administrativa, pois lhe incumbem as estratégias de gestão, com relação as questões
relacionadas ao equilíbrio econômico- financeiro do contrato, tais como pagamento e outros
inerentes a serem observados e agir conforme as determina a legislação.
AT R I B U I ÇÕ ES
1. 10. 1. Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, até assinatura
do contrato, de maneira a evitar, inclusive, descontinuidades;
1. 10. 2. Auxiliar o departamento de licitação, no que tange a seus conhecimentos
técnicos, nas respostas aos questionamentos, impugnações e recursos;
1. 10. 3. Manter sob a sua guarda os processos de contratação e pagamento;
1. 10. 4. Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato e tomar as providenciam que forem necessárias;
1. 10. 5. Zelar pela fiel execução da obra ou serviços contratados, sobretudo no que
concerne à qualidade dos materiais utilizados;
1. 10. 6. Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma do serviço a
ser executado que foi contrato;
1. 10. 7. Receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las, nos autos do processo
respectivo, ao departamento para o pagamento, após conferência completa da documentação
necessária para tal;
1. 10. 8. Informar à unidade financeira, prévia e formalmente, quando do término
da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
1. 10. 9. Apresentar mensamente ou quando solicitado, relatório circunstanciado
de acompanhamento de execução da obra ou serviço contratado;
1. 10. 10. Manter, no local a boa guarda dos contratos e registrar todas as
ocorrências
relevantes;
1. 10. 11. Verificar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da
contratada;
1. 10. 12. Informar à administração as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato que
ultrapassarem a sua competência de atuação, objetivando a regularização das
faltas ou defeitos observados;
1. 10. 13. Controlar e acompanhar a frequência mensal dos profissionais
alocados.
Art. 4º - Alterar o quadro contido no Anexo VI do plano de cargos e salários do
CRCGO, descrito como "ANEXO VI - Quadro de Funções de Confiança", que passa a vigorar nos
seguintes termos (funções de confiança, quantitativo máximo e valores de gratificações):
Anexo VI - Quadro de funções de Confiança e valores de gratificações
Obs: (P) = Prerrogativas
Funções de confiança Quantitativo máximo Gratificação
Coordenador de fiscalização (P) 1 R$ 2.500,00
Coordenador Contabil 1 R$ 2.500,00
Coordenador de Desenvolvimento Profissional e Educação Continuada (P 1 R$
2.500,00
Coordenador de Registro (P) 1 R$ 2.500,00
Coordenador de TI 1 R$ 2.500,00
Coordenador de comunicação
Social 1 R$ 2.500,00
Coordenador Financeiro 1 R$ 2.500,00
Coordenador de licitações
E compras 1 R$ 2.500,00
Procurador Jurídico 1 R$ 2.500,00
Supervisor de Patrimônio
E Estoque 1 R$ 1.000,00
Supervisor de Gestão de Contratos 1 R$ 1.000,00
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura com seus efeitos
a partir do dia 01 de abril de 2024.
SUCENA HUMMEL
Presidente do Conselho
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