DOE 20/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº179 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº34.514, de 17/01/2022
5.353,97
TOTAL
7.314,33
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº08990187/2019, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO GLEUTON MOURÃO
MACHADO, matricula funcional nº098.994-1-3, CPF nº445.682.073-04, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto,
a partir de 07/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
SOLDO (Lei nº16.313, de 07/08/2022)
333,02
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei nº11.167, de 07/01/1986)
16,65
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº16.313, de 07/08/2022)
3.027,36
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº16.307, de 07/08/2022)
7.498,11
TOTAL
10.875,14
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº09710009/2021, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA EX OFFICIO “POST MORTEM”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180,
inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar
nº21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO EDMAR
FEITOSA DA SILVA, matricula funcional nº104.333-1-2, CPF nº390.395.793-34, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais
do mesmo posto, a partir de 17/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
SOLDO (Lei nº16.207, de 17/03/2017)
274,26
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei nº11.167, de 07/01/1986)
13,71
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº16.207, de 17/03/2017)
1.591,39
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº16.207, de 17/03/2017)
4.395,59
TOTAL
6.274,95
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº08403325/2022, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, da
Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei Estadual nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar
nº21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º, do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO
VALGLEIDSON RICARTE DOS SANTOS, matrícula funcional nº106.746-1-1, CPF nº388.260.623-15, no atual posto de Capitão, competindo-lhe os
proventos integrais do mesmo posto, a partir de 12/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei Estadual nº17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº34.514, de 17/01/2022
362,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% – Lei Estadual nº11.167, de 07/01/1986
18,10
Gratificação de Qualificação Bombeirística – Lei Estadual nº17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº34.514, de 17/01/2022
3.024,62
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº34.514, de 17/01/2022
8.796,24
TOTAL
12.201,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04815530/2022, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II,
da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei Estadual nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Comple-
mentar nº21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º, do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, LUIZ
TIAGO DOS SANTOS, matrícula funcional nº100.991-1-0, CPF nº302.042.083-00, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais
do mesmo posto, a partir de 24/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei Estadual nº17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº34.514, de 17/01/2022
362,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% – Lei Estadual nº11.167, de 07/01/1986
16,35
Gratificação de Qualificação Bombeirística – Lei Estadual nº17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº34.514, de 17/01/2022
2.731,28
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