DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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##ANEXO
Diretriz para Elaboração das Propostas de Documentos Orientadores de Políticas públicas, no âmbito
do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI/PR
1. INTRODUÇÃO
Esta Diretriz tem por finalidade padronizar a estrutura das propostas de documentos
orientadores de políticas públicas a serem elaboradas no âmbito do GSI/PR.
Para os efeitos desta Diretriz, adota-se a definição de política pública dada pelo Tribunal de
Contas da União - TCU: “conjunto de diretrizes e intervenções emanadas do Estado, feitas por pessoas
físicas e jurídicas, públicas ou privadas, com o objetivo de tratar problemas públicos e que requerem,
utilizam ou afetam recursos públicos”.
As políticas públicas a serem elaboradas pelo GSI/PR derivam das suas competências legais
estabelecidas, principalmente, pela Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, que define a organização básica
dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
A metodologia adotada pelo GSI/PR atende às orientações da publicação “Política pública
em dez passos”, do TCU, e do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, que estabeleceu normas para
elaboração de propostas de atos normativos.
2. DOCUMENTOS ORIENTADORES DE POLÍTICAS PÚBLICAS A SEREM ELABORADOS PELO GSI/PR
- Política: é o conjunto de princípios e diretrizes que orientam as ações em determinado
campo governamental. A política estabelece os objetivos gerais -OG a serem alcançados e os valores que
norteiam sua implementação. Ela é desenvolvida para orientar, convergir e dar sinergia aos esforços para
a solução do problema público.
Uma política bem elaborada terá longo prazo de vigência, normalmente com duração de
vários ciclos do PPA, expressando a estabilidade dos seus princípios, objetivos ou diretrizes e da sua
estrutura de governança.
- Estratégia: define a forma de implementação da política, viabilizando o cumprimento dos
OG nela estabelecidos. A estratégia parte de um diagnóstico inicial e do estabelecimento de uma linha de
base - LB para definir as prioridades e os caminhos a seguir, por meio de objetivos estratégicos - OE e suas
decorrentes ações estratégicas - AE.
A estratégia irá considerar o horizonte temporal do Plano Plurianual - PPA. A avaliação do
progresso da estratégia e, consequentemente, da política à qual está relacionada, será realizada pelo
acompanhamento dos fatores que compõe a LB e indicará a necessidade da sua atualização.
- Plano Nacional: detalha as etapas específicas que contribuirão para a execução de cada
AE, seus responsáveis, os recursos necessários e sua origem, os prazos previstos para execução e os
mecanismos de monitoramento e avaliação do seu progresso, por meio da consolidação das iniciativas
estratégicas - IE constantes dos planos setoriais dos diversos órgãos e entidade do governo e outras
instituições porventura envolvidas.
O plano nacional também irá considerar o horizonte temporal do PPA, mas normalmente
exigirá atualizações anuais, decorrentes das implicações diretas da Lei Orçamentária Anual - LOA e da
execução orçamentária na sua implementação.
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