DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) elaboração de instrumentos normativos que contribuam para a promoção
da acessibilidade e inclusão nos museus e pontos de memória.
III - capacitação:
a) promoção e apoio à realização de ações de capacitação de pessoas com
e sem deficiência visando à qualificação sobre acessibilidade em espaços museais;
b) estímulo à participação das pessoas com deficiência nas ações de
capacitação das diversas áreas de atuação dos museus e pontos de memória;
c) incentivo à qualificação de agentes multiplicadores sobre as práticas
acessíveis e inclusivas em espaços museais; e
d) estímulo ao protagonismo de pessoas com deficiência na concepção de
ações de capacitação.
IV - informação e difusão:
a) sistematização e monitoramento de dados sobre acessibilidade em museus
e pontos de memória;
b) desenvolvimento e difusão de instrumentos de avaliação de acessibilidade
em museus e pontos de memória;
c) promoção da transparência e difusão de informações sobre o Programa,
com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade;
d) publicação de materiais de referência e incentivo à informação sobre
acessibilidade e inclusão em museus; e
e) incentivo ao uso de formato acessível e linguagem simples nas diversas
áreas de atuação dos museus e pontos de memória.
V - participação social, representatividade e protagonismo das pessoas com deficiência:
a)
valorização de
acervo musealizado
representativo
de pessoas
com
deficiência e produzido por artistas com deficiência;
b) estímulo à contratação de pessoas com deficiência nas diferentes áreas dos museus;
c) difusão do enfrentamento ao capacitismo em espaços museais; e
d) participação da sociedade, com
o protagonismo de pessoas com
deficiência, no ciclo de atuação do Programa.
Art. 7º O Instituto Brasileiro de Museus - Ibram disporá sobre o Plano de Ações
do Acesse Museus a ser elaborado de forma participativa e em consonância com a Política
Nacional de Museus, o Plano Nacional Setorial de Museus - PNSM e a legislação vigente.
Art. 8º O Acesse Museus fica vinculado ao Departamento de Processos
Museais - Dpmus e terá gestão técnica realizada pela Coordenação de Espaços Museais
e Arquitetura - Cema do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, sem prejuízo de
articulações com as demais áreas do Instituto, haja vista o caráter transversal do
tema.
Art. 9º Os recursos destinados ao desenvolvimento do Acesse Museus
poderão ser oriundos do orçamento do Ibram ou recebidos de outros órgãos e
entidades da administração pública federal, distrital, estadual e municipal, de emendas
parlamentares, bem como oriundos de parcerias com entidades privadas que tenham
afinidade com as ações do programa.
Art. 10. Para a execução do Acesse Museus poderão ser firmados acordos de
cooperação técnica, bem como instrumentos de transferência de recursos com órgãos
e entidades da administração pública e instituições privadas, tais como: convênios,
contratos de repasse, termos de execução descentralizada, termos de fomento, termos
de colaboração e outros instrumentos congêneres.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA
PORTARIA FCRB Nº 19, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Efetiva permuta entre cargo e função, de mesmo
nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo
de Cargos Comissionados Executivos e de Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Casa de Rui
Barbosa.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das
suas atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, do Decreto nº
11.179, de 23 de agosto de 2022, do Decreto nº 12.159, de 2 de setembro de 2024, que
alterou o Estatuto da FCRB, e o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito da Fundação Casa de Rui Barbosa, a permuta
entre uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.05, do Serviço de Apoio Logístico
em Memória e Informação do Centro de Memória e Informação, e um Cargo Comissionado
Executivo, código CCE 1.05, do Serviço de Gestão Logística do Centro de Gestão.
Art. 2º As permutas de que tratam o art. 1º deverão ser registradas no Sistema
de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal –SIORG até o dia útil anterior
à data de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes deverão ser
propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de
aprovação de estrutura regimental da Fundação Casa de Rui Barbosa, caso tenham
implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, incisos I e II, do Decreto nº
10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 5 dias após a data de sua publicação.
RICARDO CALMON
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO
PORTARIA GAP-SP Nº 254/ARC, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Processo: 67267.007273/2024-19
A Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE
CARVALHO MIRANDA DA SILVA, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora
Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER N°
1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022, transcrita no Boletim do Comando da Aeronáutica
n°171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual Eletrônico do
Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), em conformidade com o art. 6° da
Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em conformidade com os itens
4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, aprovado por
meio da Portaria DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos
ocorridos no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 018/GAP-SP/2024, NUP
n° 67267.005399/2024-41, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção de Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União,
por 1 (um) mês, na forma prevista no Edital e nos termos do parágrafo 4°, Inciso III do artigo
156 e Incisos IV e V do artigo 155, ambos da Lei nº 14.133/2021 à Empresa HERMECON
CONSTRUÇÕES LIMITADA, CNPJ: 02.818.737/0001-41.
Art. 2º A aplicação da sanção decorreu por deixar de manter a proposta e solicitou
sua desclassificação, cometendo infração administrativa conforme disposto no item 11.1.2 do
Pregão Eletrônico nº 90030/2024, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o
princípio do contraditório em todas as etapas, em consonância com a previsão constante do
artigo 5º, LV, da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA Cel QOINT
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.493,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000391/2024-76, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
CANOINHAS ASSESSORIA E PLANEJAMENTO AGROFLORESTAL LTDA., com sede social à Rua
Getúlio Vargas, 178 - Centro, Canoinhas/SC, CEP: 89.460-046, inscrita no CNPJ sob o nº
02.609.038/0001-91, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de setembro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 3.860,
de 17 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 179, Seção 1, Página
12, de 21 de setembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.494,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000392/2024-11, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
DIVISA TOPOGRAFIA E PLANEJAMENTO LTDA., com sede social à Rua Walter C. Machado,
868, Quadra 2, Lote 21 - Setor Progresso, Santo Antônio de Goiás/GO, CEP: 75.375-000,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.445.954/0001-04, como entidade privada executante de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de setembro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 3.876,
de 20 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 179, Seção 1, Página
13, de 21 de setembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.495,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000393/2024-65, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa GEO
SUPPLY SOLUÇÕES GEOLÓGICAS LTDA., com sede social à Rua Alessandra Salum Cadar, 11, Sala
2 - Buritis, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.575-190, inscrita no CNPJ sob o nº 20.283.633/0001-
61, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de setembro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 3.862,
de 17 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 179, Seção 1, Página
12, de 21 de setembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.496,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000394/2024-18, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
GEÔMETRA - ENGENHARIA, AEROLEVANTAMENTO E GEOTECNOLOGIA LTDA., com sede
social à Avenida Miguel Alves, 280 - Vila Ipiranga, Varginha/MG, CEP: 37.004-340, inscrita
no
CNPJ sob
o
nº 37.952.610/0001-03,
como
entidade
privada executante
de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de setembro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 3.865,
de 17 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 179, Seção 1, Página
12, de 21 de setembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.497,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000395/2024-54, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa PTA
PROJETOS TÉCNICOS DE AGRIMENSURA S/S LTDA., com sede social à Rua Doutor Pedro de
Toledo, 20, Letra A - Centro, Santa Isabel/SP, CEP: 07.500-000, inscrita no CNPJ sob o nº
58.489.113/0001-82, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de setembro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 3.861,
de 17 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 179, Seção 1, Página
12, de 21 de setembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES

                            

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