DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 382.044
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342352/2023.
Interessado: GEORGINA MARY HARTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 381.638
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342030/2023.
Interessado: SANDRA VIVIANA MATALLANA MORA CARNIELI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documentos que comprovem a residência pelo período de quatro anos,
cópia integral do documento de viagem internacional, documento indicativo da capacidade
de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral no Cadastro de
Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como a certidão de antecedentes
criminais do país de origem devidamente apostilada e traduzida, e portanto não atende às
exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 381.481
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341877/2023.
Interessado: DJAMEL AGUERSSIF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa e comprovante de residência atualizado, e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 381.420
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341813/2023.
Interessado: AMER NUMAN BARHOUM OTHMAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso, se ausentou
do território nacional por mais de 90 dias durante o ano anterior à formalização do
pedido, e portanto não atende à exigência contida no inciso II do art. 65, c/c o inciso II
do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 51 da Portaria 623/2020.
Código: 381.338
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341731/2023.
Interessado: CHRISTIANA LERICHE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão da Justiça Federal, e portanto não atende à exigência contida
no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 381.310
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341703/2023.
Interessado: EUGENIA ALEJANDRA LLANOS PERPINAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes
criminais emitida pelo país de origem e comprovante de situação cadastral do CPF, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 381.009
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341415/2023.
Interessado: WILSON THEGENIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 380.851
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341301/2023.
Interessado: KATIA SAAVEDRA AGUIRRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente apresentou documento que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, bem como não apresentou a tradução da certidão de antecedentes
criminais do seu país de origem, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do
inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 380.812
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341271/2023.
Interessado: JOSIL ESTIMABLE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil por período superior a doze meses, e portanto não atende requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 380.747
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341221/2023.
Interessado: FATIMA PATRICIA AGUIRRE SAUCEDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou o documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa e a certidão de antecedentes criminais do seu país de origem traduzida, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 380.446
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340972/2023.
Interessado: AHMED AAMER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil do antecedente
criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 380.157
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340756/2023.
Interessado: KADIATOU BALDE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 379.814
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340495/2023.
Interessado: NIUDIS GONZALEZ PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 379.545
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340256/2023.
Interessado: LUZ VANESSA OLIVEIRA PALOMINO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 379.422
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340169/2023.
Interessado: MARIE MARTHE BELVIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa com indícios de falsidade, segundo a Polícia Federal, e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 379.273
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340067/2023.
Interessado: MUHAMMAD SADEEM AFRIDI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou declaração de pelo menos uma avaliação presencial do curso de língua
portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 379.117
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0339958/2023.
Interessado: GERALDINE DE CAMARGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 378.764
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0339654/2023.
Interessado: IDELMIS DURAN DOMINGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem dentro do prazo de
validade e certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 378.444
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0339417/2023.
Interessado: LEONEL RAMÍREZ PERICHE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para o requerente a
apresentação da certidão da Justiça Estadual, que não foi apresentada até a presente
data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei
13.445/2017.
Código: 378.233
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0339272/2023.
Interessado: JOSE LIONEL MACEDO MARIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 378.051
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0339098/2023.
Interessado: THANKGOD MAXWELL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não
apresentou a certidão de antecedentes criminais Federal, e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
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