DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IX - instruir processos de capacitação; e
X - executar as atividades relativas à avaliação de desempenho de
servidores.
Art. 11. À Seção de Apoio à Gestão Estratégica de Pessoas compete:
I - prestar apoio ao Coordenador-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas; e
II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-
Geral de Gestão Estratégica de Pessoas.
Art. 12. À Coordenação-Geral Processual compete:
I - supervisionar a execução das atividades processuais relacionadas aos
procedimentos previstos na Lei nº 12.529, de 2011 e no Regimento Interno;
II - planejar, coordenar e supervisionar o serviço de protocolo do Cade;
III - planejar, coordenar e supervisionar a política de gestão documental e de
gestão da informação no âmbito do Cade;
IV - apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema informatizado
de gestão documental do Cade;
V - preparar, organizar e secretariar as sessões plenárias;
VI - apoiar a Superintendência-Geral e o Tribunal Administrativo do Cade no
exercício de suas competências;
VII - coordenar o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC/Cade;
VIII
- atender
o
público
interno e
externo
quanto
aos processos
e
procedimentos do Cade;
IX - apoiar a elaboração de publicações institucionais e científicas sob os
aspectos da documentação e da gestão da informação;
X - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária das
Unidades dos
Sistemas Estruturadores da
Administração Pública
Federal (GSISTE)
vinculada às atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral;
XI - executar as atividades administrativo-operacionais voltadas à gestão e
cobrança administrativas dos créditos definitivamente constituídos pelo Cade; e
XII - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de
atuação.
Parágrafo único. O Coordenador-Geral Processual atuará como Secretário das
Sessões Plenárias do Tribunal Administrativo do Cade, sendo substituído, em caso de
ausências, pela Chefia de Divisão de Acompanhamento Processual.
Art. 13. À Divisão de Acompanhamento Processual compete:
I - supervisionar o regular andamento dos processos finalísticos do Cade;
II - prestar apoio ao Tribunal Administrativo do Cade para a realização de
sessões plenárias; e
III - realizar outras atividades que lhe sejam incumbidas pelo Coordenador-
Geral Processual.
Art. 14. Ao Serviço de Apoio Processual compete:
I
- auxiliar
na gestão
e divisão
interna
de tarefas
da Divisão
de
Acompanhamento Processual; e
II - gerenciar os dados processuais sobre a atividade-fim do Cade e
disponibilizá-los de forma pública em plataforma específica, garantindo a disponibilidade,
autenticidade e integridade.
Art. 15. Ao Serviço de Protocolo e Registro de Documentos e Processos
compete:
I - receber, classificar, registrar,
distribuir, controlar a tramitação, a
expedição e a autuação de documentos avulsos para formação de processos, e os
respectivos procedimentos decorrentes; e
II - controlar e certificar o recebimento de notificações e o início da
contagem de prazo de defesa, quando houver mais de um representado, em processos
administrativos.
Art. 16. Ao Serviço de Informação e Documentação compete:
I - implementar e supervisionar a gestão de documentos arquivísticos no
âmbito do Cade, garantindo a recuperação, o acesso aos documentos e a preservação
de sua memória;
II - assegurar o cumprimento de normas e legislação relacionadas à área
arquivística;
III - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades da biblioteca do
Cade, zelando pela organização, atualização e acessibilidade do acervo bibliográfico;
IV - executar os procedimentos do Serviço de Informação ao Cidadão -
SIC/Cade;
V - gerenciar o sistema informatizado de gestão documental do Cade;
VI - integrar a Coordenação Editorial da Revista de Defesa da Concorrência,
prestando suporte técnico e administrativo; e
VII - apoiar
a elaboração de publicações institucionais
por meio de
normalização, padronização e manutenção nos repositórios do Cade.
Art. 17. À Seção de Apoio à Gestão Processual compete:
I - prestar apoio ao Coordenador-Geral Processual; e
II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-
Geral Processual.
Art. 18. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação compete:
I - supervisionar os contratos de serviços relacionados com tecnologia da
informação e comunicação;
II - gerir o portfólio de tecnologia da informação e comunicação;
III - gerenciar os serviços e os recursos necessários ao desenvolvimento e à
sustentação de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
IV - exercer as atividades de órgão setorial do Cade na estrutura do Sistema
de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação;
V - propor normas, processos, procedimentos e padrões com base nas
políticas públicas de governo digital;
VI - promover o alinhamento da tecnologia da informação com os objetivos
estabelecidos no planejamento estratégico do Cade;
VII - participar da elaboração e do acompanhamento do orçamento relativo
às atividades de tecnologia da informação e comunicação;
VIII - promover a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do
pessoal de tecnologia da informação e comunicação;
IX
-
promover
a
prospecção,
planejamento,
desenvolvimento
e
implementação de inovações tecnológicas;
X - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária do Sistema
de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP) vinculada às
atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral; e
XI - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de
atuação.
Art. 19. Ao Serviço de
Infraestrutura de Tecnologia da Informação
compete:
I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de
contratos relativos à infraestrutura;
II - gerir projetos relacionados à infraestrutura;
III - implantar e sustentar soluções de comunicação e conectividade;
IV - gerir os riscos relacionados à infraestrutura;
V - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as
atividades finalísticas do Cade;
VI - coordenar a sustentação dos ativos de tecnologia da informação e
comunicação;
VII - auxiliar os usuários na operação dos ativos de tecnologia da informação
e comunicação; e
VIII - manter operabilidade da sala segura do Cade.
Art. 20. Ao Serviço de Sistemas de Informação compete:
I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de
contratos relativos a sistema de informação e banco de dados;
II - gerir projetos relacionados a sistema de informação e banco de
dados;
III - desenvolver e sustentar sistema de informação e banco de dados;
IV - gerir os riscos relacionados aos sistemas de informação e banco de
dados;
V - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as
atividades finalísticas do Cade;
VI - planejar, implantar e disponibilizar soluções baseadas em sistemas de
informação para atender necessidades de negócio;
VII - elaborar propostas de diretrizes, normas e procedimentos sobre os
ativos de tecnologia da informação, de telecomunicações, de eletrônica e de segurança
eletrônica;
VIII - promover o desenvolvimento de sistemas corporativos de informação
baseado nos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico;
IX - coordenar as atividades relacionadas à gestão da arquitetura dos
sistemas; e
X - gerenciar os processos de desenvolvimento de sistemas para os projetos
de tecnologia da informação e comunicação.
Art. 21. Ao Serviço de Gestão e Governança compete:
I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de
contratos relativos a gestão e governança;
II - gerir projetos relacionados a gestão e governança de tecnologia da
informação e comunicação;
III - implantar e sustentar soluções de gestão e governança;
IV - gerir os riscos relacionados a gestão e governança de tecnologia da
informação e comunicação;
V - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as
atividades finalísticas do Cade;
VI
-
propor
políticas
e
diretrizes
referentes
ao
planejamento,
à
implementação e à manutenção das atividades relativas à governança de tecnologia da
informação e comunicação; e
VII - formular e manter modelo de governança e gestão de tecnologia da
informação e comunicação.
Art. 22. Ao Serviço de Segurança da Informação e Comunicação compete:
I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de
contratos relativos à segurança da informação e comunicação;
II - gerir projetos relacionados à segurança da informação e comunicação;
III
- implantar
e
sustentar soluções
de
segurança
da informação
e
comunicação;
IV
-
gerir
os
riscos
relacionados
à
segurança
da
informação
e
comunicação;
V - prover soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas do
Cade;
VI - informar, orientar e supervisionar as unidades do Cade quanto ao
cumprimento das normas de segurança da informação aplicadas à tecnologia da
informação e comunicação;
VII - apoiar a implementação da política de segurança da informação e
comunicações;
VIII - realizar ações de tecnologia da informação e comunicação com relação
à Lei Geral de Proteção de Dados e ao Programa Nacional de Conhecimento Sensível e
Normas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IX - promover campanhas de
divulgação e capacitações, visando à
disseminação da Política de Segurança da Informação e Comunicação e da cultura de
segurança cibernética da informação junto aos usuários internos e externos de recursos
de tecnologia da informação e comunicação; e
X - monitorar constantemente a segurança da informação e comunicação.
Art. 23. À
Seção de Apoio à Gestão da
Tecnologia da Informação
compete:
I - prestar apoio ao Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação; e
II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-
Geral de Tecnologia da Informação.
Art. 24. À Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística compete:
I - promover a articulação com os órgãos centrais do sistema federal de
compras, contratos, suprimentos, patrimônio, atendimento e administração predial,
concessão de diárias e passagens, contabilidade, orçamento e finanças, além de
informar e orientar as unidades do Cade quanto ao cumprimento das normas
administrativas estabelecidas;
II - coordenar e supervisionar
as atividades de compras, contratos,
suprimentos, patrimônio, atendimento e administração predial, concessão de diárias e
passagens, contabilidade, orçamento e finanças;
III - promover, articular e orientar as ações relacionadas à produção de
conhecimento, à gestão de informações, ao gerenciamento de riscos nas atividades de
compras, contratos, suprimentos, patrimônio, atendimento e administração predial,
concessão de diárias e passagens, contabilidade, orçamento e finanças;
IV - coordenar a elaboração de relatórios e indicadores de desempenho das
atividades de compras, contratos, suprimentos, patrimônio, atendimento e administração
predial, concessão de diárias e passagens, contabilidade, orçamento e finanças;
V - direcionar a execução
das atividades da Coordenação-Geral em
alinhamento ao Planejamento Estratégico do Cade;
VI - propor normas e orientações voltadas à padronização, melhoria e
conformidade das atividades da Coordenação-Geral;
VII - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária das
Unidades dos
Sistemas Estruturadores da
Administração Pública
Federal (GSISTE)
vinculada às atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral; e
VIII - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo
de atuação.
Art. 25. À Coordenação de Finanças compete:
I - coordenar e orientar o processo de elaboração das propostas de
orçamento fiscal e da seguridade social do Cade, programação financeira e de
contabilidade, conforme as orientações dos respectivos órgãos centrais;
II - coordenar, orientar e acompanhar as atividades contábeis do Cade
quanto ao adequado e tempestivo registro contábil dos atos e fatos da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive dos processos relacionados à abertura
e ao encerramento do exercício, bem como à fidedignidade da informação de
custos;
III - coordenar e orientar os processos de ajustes orçamentários ao longo do
exercício financeiro;
IV - emitir manifestação nas solicitações de disponibilidade orçamentária;
V - avaliar o desempenho da execução orçamentário-financeira do Cade,
propondo as alterações que se fizerem necessárias;
VI - coordenar, orientar e acompanhar as atividades de informação de
custos;
VII - realizar a execução orçamentária e financeira e a despesa de pessoal do
Cade;
VIII - elaborar, disponibilizar e manter os registros históricos das informações
gerenciais relativas à execução orçamentária e financeira, visando subsidiar a tomada de
decisão;
IX - acompanhar a arrecadação da receita;
X
-
acompanhar
e
analisar
a
legislação
que
afete
o
processo
orçamentário;
XI - prestar orientações técnicas relativas à sua área de atuação;
XII - elaborar instruções técnicas de execução orçamentária e financeira;
XIII - acompanhar e extrair informações do sistema de custos do Cade; e
XIV - exercer outras competências
que lhe forem cometidas pelo
Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística, no seu campo de atuação.
Art. 26. Ao Serviço de Contabilidade compete:
I - acompanhar o lançamento da conformidade de registro de gestão do
Cade;
II - analisar as contas,
balanços, balancetes e demais demonstrações
contábeis do Cade, e, caso necessário, orientar ou realizar as regularizações contábeis
de eventuais inconsistências;
III -
orientar e apoiar tecnicamente
os ordenadores de
despesa e
responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais responda;
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