DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - avaliar e sugerir ao Procurador-Chefe a propositura de medidas judiciais
em defesa dos interesses do Cade;
VI - elaborar peças processuais, memoriais e demais manifestações, relativas
às ações judiciais;
VII - elaborar informações referentes a mandado de segurança e habeas data
impetrados contra autoridades do Cade;
VIII - elaborar teses jurídicas e estratégias processuais, referentes às ações
estratégicas, a serem submetidas à aprovação do Procurador-Chefe;
IX - realizar despachos com magistrados e desembargadores em assuntos de
interesse da Autarquia;
X - requerer ao Poder Judiciário mandado de busca e apreensão de objetos,
papéis de qualquer natureza, assim como de livros comerciais, computadores e arquivos
magnéticos de empresa ou pessoa física, no interesse de inquérito administrativo ou de
processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à
ordem econômica;
XI - interpretar as decisões judiciais no seu âmbito de atuação, especificando
a força executória do julgado e fixando para a Autarquia os parâmetros para
cumprimento da decisão;
XII - tomar as medidas judiciais solicitadas pelo Tribunal ou pela
Superintendência-Geral, necessárias à cessação de infrações à ordem econômica ou à
obtenção de meio de prova para a instrução de processos administrativos de qualquer
natureza;
XIII - promover acordos judiciais nos processos relativos a infrações à ordem
econômica, mediante autorização do Tribunal;
XIV - definir acerca do ajuizamento de ações referentes à atividade fim da
entidade;
XV - manifestar-se previamente acerca do ajuizamento de ações civis públicas
e de ações de improbidade administrativa, ou de intervenção da entidade nas mesmas,
ou em ações populares, observadas as diretrizes fixadas pela direção da autarquia;
XVI - manter o Procurador-Chefe informado sobre o andamento das ações e
medidas judiciais; e
XVII - se
manifestar, quando determinado pelo
Procurador-Chefe, em
demandas ligadas ou que tenham afinidade com a atividade da Coordenação do
Contencioso Judicial.
Art. 38. Ao Serviço de Contencioso Judicial compete, além das tarefas
ordinárias referentes ao setor, assistir e auxiliar o Coordenador de Contencioso Judicial
na coordenação e supervisão das atividades da unidade.
CAPÍTULO IV
DAS
COMPETÊNCIAS DAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DOS
ÓRGÃOS
ESPECÍFICOS E SINGULARES
Seção I
Das unidades administrativas da Superintendência-Geral
Art. 39.
Ao Gabinete
da Superintendência-Geral
compete assistir
o
Superintendente-Geral em sua representação política e social, na supervisão e na
coordenação
das
atividades
administrativas
da
Superintendência-Geral
e
no
gerenciamento das atividades relativas ao acompanhamento e controle dos documentos
e dos processos encaminhados à Superintendência-Geral.
Art. 40. Às Coordenações-Gerais de Análise Antitruste compete:
I -
executar os atos e
procedimentos necessários à
realização das
competências da Superintendência-Geral, notadamente, mas não exclusivamente, as
atividades de acompanhamento, investigação e instrução, bem como quaisquer outros
atos e procedimentos que lhe sejam determinadas pelo Superintendente-Geral ou pelos
Superintendentes-Adjuntos; e
II - desenvolver a gestão e divisão interna de tarefas entre os servidores
lotados ou vinculados à Coordenação-Geral.
Art. 41. Às Coordenações de Análise Antitruste compete:
I - auxiliar na gestão e divisão interna de tarefas entre os servidores
alocados nas Coordenações-Gerais de Análise Antitruste; e
II - executar quaisquer outras
funções e tarefas determinadas pelos
Coordenadores-Gerais de Análise Antitruste.
Seção II
Das unidades administrativas do Departamento de Estudos Econômicos
Art. 42. À Coordenação de Estudos de Atos de Concentração compete:
I - elaborar estudos e pareceres econômicos para subsidiar a análise de atos
de concentração, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do
Cade; e
II - assessorar os órgãos do Cade na análise de atos de concentração.
Art. 43. Ao Serviço de Estudos de Mercado, Monitoramento e Avaliação de
Atos de Concentração compete:
I - elaborar estudos e pareceres econômicos para monitorar e avaliar a
situação de atos de concentração, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica
das decisões do Cade; e
II - assessorar os órgãos do Cade no monitoramento e avaliação de atos de
concentração.
Art.
44.
À
Coordenação
de
Estudos
de
Condutas
Anticompetitivas
compete:
I - elaborar estudos e pareceres econômicos para subsidiar a análise e
identificação de condutas anticompetitivas, zelando pelo rigor e atualização técnica e
científica das decisões do Cade; e
II - assessorar os órgãos do Cade na análise de condutas anticompetitivas.
Art. 45. Ao Serviço de Estudos e Análise de Cartel compete:
I - elaborar estudos e pareceres econômicos para subsidiar a análise e
detecção de cartéis, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do
Cade; e
II - assessorar os órgãos do Cade na análise e identificação de cartéis.
Art. 46. À Coordenação de Estudos de Mercado e Advocacia da Concorrência
compete:
I - elaborar estudos econômicos sobre defesa da concorrência, pareceres de
advocacia da concorrência e estudos de mercado, zelando pelo rigor e atualização
técnica e científica das decisões do Cade;
II - realizar cursos e eventos para a promoção e difusão da cultura da
concorrência; e
III - assessorar os órgãos do Cade na análise e identificação de matérias de
advocacia da concorrência.
Art. 47. Ao Serviço de Estudos Econômicos e Advocacia da Concorrência
compete:
I - elaborar estudos econômicos sobre defesa da concorrência, pareceres de
advocacia da concorrência e estudos de mercado para monitorar e avaliar a situação
concorrencial de setores de interesse, zelando pelo rigor e atualização técnica e
científica das decisões do Cade;
II - auxiliar na realização de cursos e eventos para a promoção e difusão da
cultura da concorrência; e
III - assessorar os órgãos do Cade na análise e identificação de matérias de
advocacia da concorrência.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO
CADE
.
.U N I DA D E
.Q U A N T I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.CÓ D I G O
.
.
.1
.Presidente
.CCE 1.18
.
.
.
.
.
.
.Gabinete da Presidência
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
.
.
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
.
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
.
.
.1
.Assistente
.CCE 2.07
.
.
.
.
.
.
.Assessoria Técnica
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
.
.
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
.
.
.
.
.
.
.Assessoria Internacional
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .Serviço
de
Cooperação
Internacional
.1
.Chefe
.CCE 1.05
.
.
.
.
.
. .Assessoria de Comunicação
Social
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .Serviço
de
Comunicação
Institucional
.1
.Chefe
.CCE 1.05
.
.
.
.
.
.
.Auditoria
.1
.Auditor-Chefe
.FCE 1.13
.
.Serviço da Auditoria
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.
.
.
.
.
.Corregedoria
.1
.Corregedor
.CCE 1.10
.
.
.
.
.
. .DIRETORIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
P L A N E JA M E N T O
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Divisão de Planejamento e
Projetos
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão
de
Compliance
e
Gestão de Riscos
.1
.Chefe
.FCE 1.07
.
.
.1
.Chefe de Projeto I
.FCE 3.05
.
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Gestão
Estratégica
de
Pessoas
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.
.
.1
.Chefe de Projeto I
.FCE 3.05
. .Seção de Apoio à Gestão
Estratégica de Pessoas
.1
.Chefe
.FCE 1.03
. .Serviço de Administração de
Pessoal
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço de Treinamento e
Desenvolvimento
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
Processual
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.
.
.1
.Chefe de Projeto I
.FCE 3.05
. .Seção de Apoio à Gestão
Processual
.1
.Chefe
.FCE 1.03
. .Serviço
de
Protocolo
e
Registro de Documentos e
Processos
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço
de
Informação
e
Documentação
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Divisão de Acompanhamento
Processual
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço de Apoio Processual
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Tecnologia da Informação
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Seção de Apoio à Gestão da
Tecnologia da Informação
.1
.Chefe
.FCE 1.03
. .Serviço de Infraestrutura de
Tecnologia da Informação
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço
de
Sistemas
de
Informação
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
Serviço
de
Gestão
e
Governança
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço
de
Segurança
da
Informação e Comunicação
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Orçamento,
Finanças
e
Logística
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Seção de Apoio à Gestão
Logística
.1
.Chefe
.FCE 1.03
.
.Coordenação de Finanças
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
.
.Serviço de Contabilidade
.1
.Chefe
.CCE 1.05
.
.
.
.
.
.
.Coordenação de Logística
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.Serviço de Compras
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço de Atendimento e
Administração Predial
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço
de
Materiais
e
Patrimônio
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço
de
Gestão
de
Contratos
.1
.Chefe
.CCE 1.05
.
.
.
.
.
. .PROCURADORIA
FEDERAL
ESPECIALIZADA
JUNTO
AO
CADE
.1
.Procurador-Chefe
.CCE 1.15
.
.
.1
.Procurador Adjunto
.FCE 1.13
.
.
.
.
.
. .Coordenação de Estudos e
Pareceres
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
de
Estudos
e
Pareceres
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.
.
.
.
. .Coordenação
de
Matéria
Administrativa
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
de
Matéria
Administrativa
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.
.
.
.
. .Coordenação de Contencioso
Judicial
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
de
Contencioso
Judicial
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.
.
.
.
.
.SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
.1
.Superintendente-Geral
.CCE 1.18
.
.
.2
.Superintendente-
Adjunto
.CCE 1.15
.
.
.6
.Chefe de Projeto I
.CCE 3.06
.
.
.3
.Chefe de Projeto I
.FCE 3.06
.
.
.10
.Chefe de Projeto I
.CCE 3.05
.
.
.2
.Chefe de Projeto I
.FCE 3.05
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