DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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128
Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.
.
.
.
. .Gabinete
da
Superintendência-Geral
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
.
.
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
.
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Análise Antitruste 1
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de
Análise
Antitruste 1
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
.
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Análise Antitruste 2
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de
Análise
Antitruste 2
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
.
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Análise Antitruste 3
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de
Análise
Antitruste 3
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
.
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Análise Antitruste 4
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de
Análise
Antitruste 4
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
.
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Análise Antitruste 5
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação
de
Análise
Antitruste 5
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
.
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Análise Antitruste 6
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação
de
Análise
Antitruste 6
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Análise Antitruste 7
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de
Análise
Antitruste 7
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
.
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Análise Antitruste 8
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação
de
Análise
Antitruste 8
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
.
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Análise Antitruste 9
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenador
de
Análise
Antitruste 9
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenador
de
Análise
Antitruste 9-II
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
.
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Análise Antitruste 10
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenador
de
Análise
Antitruste 10
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Análise Antitruste 11
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenador
de
Análise
Antitruste 11
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
.
.
.
.
.
. .DEPARTAMENTO
DE
ESTUDOS ECONÔMICOS
.1
.Ec o n o m i s t a - C h e f e
.CCE 1.15
.
.
.1
.Ec o n o m i s t a - A d j u n t o
.FCE 1.13
.
.
.
.
.
. .Coordenação de Estudos de
Atos de Concentração
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Serviço
de
Estudos
de
Mercado, Monitoramento
e
Avaliação
de
Atos
de
Concentração
.1
.Chefe
.CCE 1.05
.
.
.
.
.
. .Coordenação de Estudos de
Condutas Anticompetitivas
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Serviço de Estudos e Análise
de Cartel
.1
.Chefe
.CCE 1.05
.
.
.
.
.
. .Coordenação de Estudos de
Mercado
e
Advocacia
da
Concorrência
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
de
Estudos
Econômicos e Advocacia da
Concorrência
.1
.Chefe
.CCE 1.05
.
.
.
.
.
. .TRIBUNAL
ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA
.6
.Conselheiro
.CCE 1.17
.
.Assessoria Gabinete 1
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
.
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.06
.
.
.
.
.
.
.Assessoria Gabinete 2
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
.
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.06
.
.
.
.
.
.
.Assessoria Gabinete 3
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
.
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.06
.
.
.
.
.
.
.Assessoria Gabinete 4
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
.
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.06
.
.
.
.
.
.
.Assessoria Gabinete 5
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
.
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.06
.
.
.
.
.
.
.Assessoria Gabinete 6
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
.
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.06
ANEXO III
DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE GSISTE E GSISP DISTRIBUÍDAS AO CADE
. .G R AT I F I C AÇ ÃO
.SISTEMA
.TIPO
.Q U A N T I DA D E
.U N I DA D E
.
GSISTE
Sistema de
Planejamento e de
Orçamento Federal
(SIOP)
.Nível
Superior
.2
.CO F/ CG O F L / DA P
. .
.
.Nível
Médio
.1
.CO F/ CG O F L / DA P
.
.
.
.
.
.
.
.GSISP
.Sistema
de
Administração
dos
Recursos
de
Tecnologia
da
Informação (SISP)
.Nível
Superior
.1
.CGT I / DA P
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2024
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 08700.007061/2024-06 (Apartado Restrito nº
08700.007041/2024-27)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio
Representados: Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos; Bauko
Equipamentos de Movimentação e Armazenagem S.A.; BMC Hyundai S.A.; Clark
Material Handling Brasil S.A.; Hyster-Yale Brasil Empilhadeiras Ltda.; Jungheinrich Lift
Truck - Comércio de Empilhadeiras Ltda.; Kion South America Fabricação de
Equipamentos Para Armazenagem Ltda.; Novaes & Souza Publicidade Ltda.; Paletrans
Indústria e Comércio de Empilhadeiras Ltda.; Skam Empilhadeiras Elétricas Ltda.; Toyota
Material Handling Mercosur Industria e Comercio de Equipamentos Ltda; Amanda
Ormond; Ângela Miyuki Koike Sakaguchi; Antônio Augusto Pinheiro Zuccolotto; Bruno
Mariano de Oliveira Silva; Camila Lido Rodriguez; Carlos Roberto de Oliveira Carvalho;
Cesar Eduardo Marquez Guerreiro; Christian Hocke; Daiane Ribeiro da Silva; Daniela
Gomes da Silva; Danielle Sayuri Masaki; Denis Dutra de Oliveira; Denise Rejane Fussi;
Edson Rodrigues Nascimento; Eduardo Felix Correa; Euzébio Angelotti Neto; Fabiana
Eloy; Fabiano Fagá; Frank Egon Bender; Guilherme Gomes Martinez; Hélio Piraí de
Siqueira; Henio Hissao Tamura; Hiroshi Kuriyama; Hiroyuki Ogata; Hugo Moraes Barros;
Isabel Hermidas Farina; Ivens Utida Encarnação; Jessica Figueira Forti Becker; João
Pascarelli Campos; Lineu Matos Camargo Penteado; Marcelo Clini; Matheus de Carvalho
Thaumaturgo; Mauro da Silva Arrais Júnior; Michael Alves de Souza; Patrícia Carla
Cambraia Medrado; Patricia Frota Machado; Rafael Augusto Terrível; Renan Sanches;
Ricardo Mottin; Rosemeire Sampaio; Sandro Luis Martin Gianello; Tiago Xavier Silva;
Triana Maria Bertoni; Vinicius Campos Martins.
Acolho a Nota Técnica nº 39/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1446435 e
1446445) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões
à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos
apontados na Nota Técnica supracitada, pela instauração de Processo Administrativo,
nos termos dos arts. 13, V, 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 146 e
seguintes do Regimento Interno do Cade (RI-Cade), em face dos Representados acima
mencionados, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36,
I a IV c/c seu § 3º, I, "a", "b", "c" e "d", II e VIII da Lei nº 12.529/2011, na forma
do art. 69 e seguintes da mesma Lei. Notifiquem-se os Representados, nos termos do
art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta)
dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas
que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do
art. 154 do RI-Cade. Caso os Representados tenham interesse na produção de prova
testemunhal, deverão indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três)
testemunhas, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 combinado com o
art. 155, §2º, do RI-Cade. Ao Setor Processual.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
DESPACHO SG Nº 1076/2024
Processo Administrativo nº 08700.006569/2015-98 (Autos Restritos nº 08012.011403/2011-18)
Representante: CADE Ex Officio
Representados: Anita Yin; Bruce Tull; Daniel Hur (Hur Sik); David Chao; Eugene Yang
(Yang Woo Jin); Hyun Chul Son (Son Hyun Chul); Jason Kim (Kim Hyun Soo); Joseph Oh
(Oh Yong Seok); Kenny Lee; Kris Williams; L.S. Huang; Lim Jen Hee (J.H. Lim); Luke Choi
(Cho Jin Sung); M.K Park; M.P. Cheong; Masafumi Amino; Mathew Lee; Michael
Chuang; Naomi Sato; Nate Hantgin; Nick Hirata (Shinichiro); Randy Pigott; Shu-ming
Tseng; Steve Jaska; Steve Kakimoto; Takashi Tsunoyama; Terry Yang; Tetsuo (Ted)
Oikawa; Vincent Chang; Y.K. Park e Yoji Hayashi.
Advogados: Andre Marques Gilberto, Natali de Vicente Santos, Daniel Tinoco Douek,
Olavo Zago Chinaglia, Victoria Malta Corradini, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga, Fabio
Viana Ferreira, Alvaro Adelino Marques Bayeux, Patrícia Bandouk Carvalho, Mario
Glauco Pati Neto, Daniel Oliveira Andreoli e outros.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 42/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI
1444225) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões
à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na
Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados
notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos
termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade,
a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas
acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
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