DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092300200
200
Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 5.391, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre os créditos extraordinários oriundos da
Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024,
abertos em razão da calamidade pública ocasionada
pelas chuvas no estado do Rio Grande do Sul para o
desenvolvimento de estudos e pesquisas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando a Medida
Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de
diversos órgãos do Poder Executivo, em razão da calamidade pública ocasionada pelas
chuvas no estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, em parcela única, do
Fundo Nacional de Saúde à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, no valor
total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 2º Os recursos de que trata essa portaria destina-se a despesas de custeio
visando auxiliar o desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionadas à temática de
desastre e enchentes no Rio Grande do Sul.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão
por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.305.5123.20YJ.6501, Plano Orçamentário CP10, Plano de Trabalho Resumido 248320,
Fonte 3000.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
NÍSIA TRINDADE DE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 5.409, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Altera para até 1º de janeiro de 2025 o prazo para
o início do procedimento de descentralização para
os Estados e Distrito Federal das habilitações de
serviços e equipes, constante
nos atos que
especifica.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os
incisos I
e II
do parágrafo único
do art.
87 da
Constituição, e
considerando a necessidade de estabelecer novo prazo para que os Estados tenham a
estrutura necessária para assumir as competências descentralizadas, resolve:
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
Art. 1º Esta Portaria altera para até 1º de janeiro de 2025 o prazo para o
início do procedimento de descentralização para os Estados e Distrito Federal das
habilitações de serviços e equipes, constante nos atos que tratam:
I - da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS;
II - da Unidades de Terapia Intensiva - UTI e as Unidades de Cuidado
Intermediário - UCI, destinadas ao cuidado progressivo do paciente crítico, grave ou de
alto risco ou moderado no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
III - do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa
(PMeC).
Parágrafo único. O procedimento de habilitação realizado pelo gestor federal
será mantido até o fim do prazo estabelecido no caput.
Art. 2º A Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Esta Portaria entra em vigor:
I - até 1º de janeiro de 2025, quanto ao art. 2º, na parte que altera os seguintes
dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017:
a) os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 878-A;
b) os §§ 1º, 2º e 3º do art. 885;
c) os §§ 1º, 2º e 3º do art. 925; e
II - em 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação, quanto aos demais
dispositivos." (NR)
Art. 3º A Portaria GM/MS nº 2.862, de 29 de dezembro de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor:
I - até 1º de janeiro de 2025, quanto ao art. 1º, na parte que altera os arts.
147, 148 e 148- A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de
2017; e
II - em 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação, quanto aos demais
dispositivos." (NR)
Art. 4º A Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Esta Portaria entra em vigor:
I - até 1º de janeiro de 2025, quanto ao art. 1º, na parte que altera os arts. 561
e 562-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos." (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.085, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Estabelece normas para registro das Equipes de Cuidados Paliativos no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - CNES e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas normas para registro das Equipes Assistenciais de Cuidados Paliativos (EACP) e Equipes Matriciais de Cuidados Paliativos (EMCP) no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - CNES.
Art. 2º As EACP e EMCP deverão ser registradas em Unidades Básicas de Saúde (UBS), Ambulatórios, Hospitais, Pronto Atendimentos ou Unidades de Atenção Domiciliar, informando a
atividade Cuidados Paliativos como Atividade Secundária, de forma a identificar a atuação das equipes no estabelecimento, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.681, de 07 de maio de
2024.
Art. 3° Fica incluído, o serviço especializado 171 - Cuidados Paliativos, na Tabela de Serviço Especializado do CNES, conforme o Anexo I a esta Portaria.
Art. 4º Ficam incluídas, na Tabela de Equipes do CNES, as tipologias de Equipes de Cuidados Paliativos, conforme Anexo II a esta Portaria.
§1º As equipes de Cuidados Paliativos deverão ter a composição e a carga horária semanal de profissionais definidas no Anexo II.
§2º Nenhum profissional componente das Equipes de Cuidados Paliativos poderá ter carga horária inferior a 20 (vinte) horas de trabalho ou atuar com somatória de carga horária superior
a 60 (sessenta) horas de trabalho em equipes.
Art. 5º O registro das Equipes de Cuidados Paliativos no CNES deverá ocorrer previamente à publicação de ato administrativo de homologação do estabelecimento pelo Ministério da
Saúde, conforme estabelecido no inciso II do art. 30 da Portaria GM/MS nº 3.681, de 7 de maior de 2024.
Art. 6º Fica excluído da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento 03.02.02.001-2 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DE
PACIENTE COM CUIDADOS PALIATIVOS.
Art. 7º Fica incluído no Grupo 03 - Procedimentos Clínicos, o Subgrupo 11 - Cuidados Paliativos e as Formas de Organização 01 - Ações Assistenciais e 02 - Ações Matriciais.
Art. 8º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos listados no Anexo III a esta Portaria.
Art. 9º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
(CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais e o Repositório de
Terminologias do SUS para a implantação das alterações definidas por esta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, a partir da competência seguinte à data de sua
publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO I
TABELA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO
. .S E R V I ÇO
ES P EC I A L I Z A D O
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.OCUPAÇÕES (CBO) MÍNIMAS
.
171 CUIDADOS
P A L I AT I V O S
001
APOIO
ASSISTENCIAL
.2251* Médicos clínicos ou 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica
.
.2235* Enfermeiros e afins
.
.2516-05 Assistente social
.
.2215* Psicólogos e psicanalistas
.
.
.3222-05 Técnico de Enfermagem ou 3222-30 - Auxiliar de enfermagem
.
002
APOIO
M AT R I C I A L
.2251* Médicos clínicos ou 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica
.
.2235* Enfermeiros e afins
.
.2516-05 Assistente social
. .
.
.2215* Psicólogos e psicanalistas
* Poderá ser utilizada qualquer CBO desta família de ocupações.
Fechar