DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 2.100, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Cancela o CEBAS do Centro de Referência em Saúde,
Ensino
e Pesquisa
-
CRESEP,
com sede
em
Araraquara (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.009, de 6 de outubro de 2021, que
defere a Renovação do CEBAS do Centro de Referência em Saúde, Ensino e Pesquisa -
CRESEP, com sede em Araraquara (SP), para o período 25 de maio de 2021 à 24 de maio
de 2024, constante do SEI nº 71000.053803/2021-48;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.232, de 8 de janeiro de 2024, que
prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do
Centro de Referência em Saúde, Ensino e Pesquisa - CRESEP, com sede em Araraquara (SP),
deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.009, de 6 de outubro de 2021.;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação; e
Considerando o Parecer nº 590/2024 CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 4856,
relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.135582/2023-70, que concluiu pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido ao Centro de Referência em Saúde, Ensino e
Pesquisa - CRESEP, CNPJ nº 56.358.781/0001-45, com sede em Araraquara (SP), por meio
da Portaria SAES/MS nº 1.009, de 6 de outubro de 2021, com vigência de 25 de maio de
2021 à 24 de maio de 2024, bem como a prorrogação concedida por meio da Portaria
SAES/MS nº 1.232, de 8 de janeiro de 2024, com vigência até 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório
à certificação, a
data de 25 de maio
de 2021, na forma
do Parecer nº
0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.101, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Indefere a Concessão do
CEBAS do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná, com
sede em Cascavel (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 390/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.190606/2023-53, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, do
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná, CNPJ nº 00.944.673/0001-08, com
sede em Cascavel (PR).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.102, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Suspende, sub judice, os
efeitos da Portaria
SAES/MS nº 1.749, de 22 de maio de 2024, que
deferiu a Concessão do
CEBAS da Fundação
Antônio Prudente, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em
seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação
de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada
pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento
do Sistema Único de Saúde;
Considerando a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, proferida
em Agravo de Instrumento nº 5020694-40.2024.4.03.0000, que deferiu o pedido de
efeito
suspensivo da
decisão
exarada em
Mandado
de
Segurança nº
5001351-
91.2024.4.03.6100, que havia deferido a liminar para afastar a exigência dos requisitos
da Lei 12.101/2009, na análise do pedido de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) no processo nº 25000.041202/2021-75, da
Fundação Antônio Prudente/SP; e
Considerando o Despacho-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.138341/2024-63, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela
suspensão da Concessão do CEBAS, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº
1.749, de 22 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 101, de
27 de maio de 2024, seção 1, página 127, que deferiu, sub judice, a Concessão do
CEBAS da Fundação Antônio Prudente, CNPJ nº 60.961.968/0001-06, com sede em São
Paulo (SP), consubstanciada no processo SEI nº 25000.041202/2021-75.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.103, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Defere a Renovação do
CEBAS da Sociedade
Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia
de Ribeirão Preto, com sede em Ribeirão Preto
(SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do art. 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 393/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.174689/2021-71, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de
Misericórdia de Ribeirão Preto, CNPJ nº 55.989.784/0001-14, com sede em Ribeirão Preto
(SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 29 de abril de 2022
a 28 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.104, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Indefere a Concessão do
CEBAS da Sociedade
Portuguesa Beneficência de São Caetano do Sul, com
sede em São Caetano do Sul (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 392/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.128455/2023-14, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes à área da saúde, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita
efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, conforme o art.
12 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, da Sociedade Portuguesa
Beneficência de São Caetano do Sul, CNPJ nº 59.307.074/0001-18, com sede em São
Caetano do Sul (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.105, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão
do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de
Taquarituba, com sede em Taquarituba (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do
art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de
janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras
providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento
do Sistema Único de Saúde; e

                            

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