DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.495, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação de habilitação na Rede Brasileira de
Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 1241552/24-0
Bioagri Laboratórios Ltda. 62.473.004/0001-44
Rod. SP 127 (Fausto Santomauro), km 24 S/N + 62 metros - Guamium. Piracicaba/SP
Descumprimento do art 22 da RDC nº 390/2020.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 1232326/24-1
Medlab Produtos Diagnósticos Ltda. 55.405.955/0001-10
Rua Otávio Teixeira Mendes Sobrinho, 35 - Vl Santa Catarina. São Paulo/SP
Descumprimento do art 22 da RDC nº 390/2020.
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.411, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
Considerando o cumprimento dos requisitos de admissibilidade de Programa
Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA, por intermédio do Módulo
Complementar do OEA Integrado, resolve:
Art. 1º Conceder a Certificação no Programa OEA-Integrado Anvisa às empresas
constantes no anexo.
Art. 2º A presente Certificação tem validade indeterminada, a partir da sua
publicação, podendo ser cancelada a qualquer tempo, mediante comprovação de
descumprimento,
por parte
do solicitante,
de
qualquer um
dos requisitos
de
admissibilidade constantes na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 845, de 22 de
fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
Solicitante: BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ: 60.831.658/0012-20
Categoria da Certificação: OEA-Integrado Anvisa Medicamentos
Processo: 25353.087062/2024-24
Expediente: 0982434/24-3
Solicitante: FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA
CNPJ: 49.601107/0001–84
Categoria da Certificação: OEA-Integrado Anvisa Dispositivos Médicos
Processo: 25353.088378/2024-33
Expediente: 0984762/24-8
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.412, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
O
GERENTE-GERAL
DE
PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS
E
RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
Considerando o não cumprimento dos requisitos de admissibilidade de Programa
Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA, por intermédio do Módulo
Complementar do OEA Integrado, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Certificação no Programa OEA-Integrado Anvisa às
empresas constantes no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
Solicitante: BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 60.831.658/0010-68
Categoria solicitada: Medicamentos
Processo: 25353.087065/2024-68
Expediente: 0982444/24-9
Motivo do Indeferimento: Não atendeu o inciso IV, V e VII, do artigo 10 da RDC n° 845, de 22 de
fevereiro de 2024.
Solicitante: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA
CNPJ: 56.998.701/0033-01
Categoria solicitada: Dispositivos Médicos
Processo: 25353.087811/2024-13
Expediente: 0983760/24-1
Motivo do Indeferimento: Não atendeu o inciso II, III, V e VI, do artigo 10 da RDC n° 845, de 22
de fevereiro de 2024.
Solicitante: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA
CNPJ: 56.998.701/0033-01
Categoria solicitada: Alimentos
Processo: 25353.087823/2024-48
Expediente: 0983777/24-1
Motivo do Indeferimento: Não atendeu o inciso II, alínea c) do inciso IV e inciso V do artigo 10
da RDC n° 845, de 22 de fevereiro de 2024.
Solicitante: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA
CNPJ: 56.998.701/0033-01
Categoria solicitada: Dispositivos Médicos
Processo: 25353.087834/2024-28
Expediente: 0983830/24-0
Motivo do Indeferimento: Não atendeu o inciso II, III, V e VI, do artigo 10 da RDC n° 845, de 22
de fevereiro de 2024.
Solicitante: ST. JUDE MEDICAL BRASIL LTDA
CNPJ: 00.986.846/0001-42
Categoria solicitada: Dispositivos Médicos
Processo: 25353.087860/2024-56
Expediente: 0983869/24-3
Motivo do Indeferimento: Não atendeu o inciso VI do artigo 10 da RDC n° 845, de 22 de
fevereiro de 2024.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.440, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras
de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo
desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
Motriz log serviços logísticos ltda / 18.580.455/0001-99
25351.397117/2024-21 / 9105148
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DE SUPERFÍCIES
9041 - PAF - AFE de prestadora de serviço de limpeza, desinfecção e descontaminação de
superfícies de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de
fronteira, Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes,
terminais aduaneiros de uso público e estação e passagem de fronteiras / 1168529247
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.441, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
BIOCONTROL SAUDE AMBIENTAL LTDA / 39.466.132/0001-49
25351.394538/2024-09 /
9013 - PAF - AFE de prestadora de serviço de desinsetização ou desratização em
Embarcações, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira,
Aeronaves, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais
aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteira / 1146378246
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu integralmente o item 3 da
notificação de exigência nº 1165096/24-6 por não apresentar ART atualizado e válido,
deixando assim de atender ao item 8 do Anexo III da RDC 345/2002 e ao art. 11 da RDC
nº 204/2005.
--------------------------------------
HAZTEC TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO AMBIENTAL S/A / 03.279.285/0016-16
25351.404021/2024-27 /
9083 - PAF - AFE de prestadora de serviço de segregação, coleta, acondicionamento,
armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes
de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira,
Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais
alfandegados de uso público e estações e passagens de fronteira / 1229449248
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa solicitou AFE para sua filial ao invés de petição
de cadastramento de filial vinculada à matriz, em desacordo com o artigo 5°, do Anexo I,
da RDC nº 345/02. A matriz teve sua AFE cancelada por caducidade (RE 1.775 de
08/05/2024). Assim, a empresa deve solicitar AFE para a matriz antes de pleitear o
cadastro da filial.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.442, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021;
Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Armazenagem
de medicamentos e insumos farmacêuticos em Recintos Alfandegados preconizados na
legislação vigente, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta Resolução, a
Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de medicamentos e insumos farmacêuticos
em Recintos Alfandegados.
Art. 2º A presente certificação tem validade de 1 (um) ano a partir da sua
publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A. / 14.522.178/0001-07
RODOVIA SANTOS DUMONT, KM 66, S/N - VIRACOPOS CAMPINAS / SP
25759.000003/2024-97
90156 - PAF- Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de MEDICAMENTOS E
INSUMOS FARMACÊUTICOS / 0105961248
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.443, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O
GERENTE-GERAL
DE
PORTOS,
AEROPORTOS,
FRONTEIRAS
E
RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021;
Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de
Armazenagem de Produtos para Saúde em Recintos Alfandegados preconizados
na legislação vigente, resolve:
Art.
1º Conceder
à(s) empresa(s)
constante(s)
no anexo
desta
Resolução, a Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de Produtos para
Saúde em Recintos Alfandegados.
Art. 2º A presente certificação tem validade de 1 (um) ano a partir da sua
publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A. / 14.522.178/0001-07
RODOVIA SANTOS DUMONT, KM 66, S/N - VIRACOPOS CAMPINAS / SP
25759.000004/2024-31
90157 - PAF- Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de PRODUTOS
PARA SAÚDE / 0105962244
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