DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092300269
269
Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
combate as endemias e técnicos em agente comunitário de saúde; técnicos em agente
de combates a endemias; técnicos em vigilância de saúde com ênfase em combates em
endemias, nos municípios de Guaraciaba do Norte e Croatá, no Estado do Ceará; 3)
SINGMEC - SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ:
07.433.899/0001-85, Processo 46205.001411/94-34, excluindo a categoria dos servidores
públicos municipais da administração direta e indireta, além de todos os trabalhadores
no serviço público municipal, empregados, agentes públicos das fundações e autarquias
que existem ou venham a existir nos municípios de Guaraciaba do Norte e croatá, sejam
eles ativos, com ou sem estabilidade no emprego exceto agentes comunitários de saúde;
agentes de combate as endemias e técnicos em agente comunitário de saúde; técnicos
em agente de combates a endemias; técnicos em vigilância de saúde com ênfase em
combates em endemias, nos municípios de Guaraciaba do Norte e Croatá, no Estado do
Ceará; 4) Sindicato Único dos Trabalhadores na Educação do Ceará - SINDIUTE-CE, CNPJ
Não Informado, Processo: 35043.030164/92-96, excluindo a categoria dos servidores
públicos municipais da administração direta e indireta, além de todos os trabalhadores
no serviço público municipal, empregados, agentes públicos das fundações e autarquias
que existem ou venham a existir nos municípios de Guaraciaba do Norte e croatá, sejam
eles ativos, com ou sem estabilidade no emprego exceto agentes comunitários de saúde;
agentes de combate as endemias e técnicos em agente comunitário de saúde; técnicos
em agente de combates a endemias; técnicos em vigilância de saúde com ênfase em
combates em endemias, nos municípios de Guaraciaba do Norte e Croatá, no Estado do
Ceará; 5) SINDILEGIS-CE - Sindicato dos Servidores dos Poderes Legislativos do Estado do
Ceará, CNPJ: 08.962.850/0001-82, processo 46285.000370/2007-83, excluindo a categoria
dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, além de todos os
trabalhadores no serviço público municipal, empregados, agentes públicos das fundações
e autarquias que existem ou venham a existir nos municípios de Guaraciaba do Norte
e croatá, sejam eles ativos, com ou sem estabilidade no emprego exceto agentes
comunitários de saúde; agentes de combate as endemias e técnicos em agente
comunitário de saúde; técnicos em agente de combates a endemias; técnicos em
vigilância de saúde com ênfase em combates em endemias, nos municípios de
Guaraciaba do Norte e Croatá, no Estado do Ceará; nos termos do artigo 26 da Portaria
MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. b) NOTIFICAR o 1) UNSP - SINDICATO
NACIONAL 
-
União 
Nacional
dos 
Servidores 
Públicos
Civis 
do
Brasil, 
CNPJ
33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11; excluindo a categoria dos servidores
públicos municipais da administração direta e indireta, além de todos os trabalhadores
no serviço público municipal, empregados, agentes públicos das fundações e autarquias
que existem ou venham a existir nos municípios de Guaraciaba do Norte e croatá, sejam
eles ativos, com ou sem estabilidade no emprego exceto agentes comunitários de saúde;
agentes de combate as endemias e técnicos em agente comunitário de saúde; técnicos
em agente de combates a endemias; técnicos em vigilância de saúde com ênfase em
combates em endemias, nos municípios de Guaraciaba do Norte e Croatá, no Estado do
Ceará; 2) Sindicato - APEOC - Sindicato dos Servidores Públicos Lotados nas Secretarias
de Educação e de Cultura do Estado do Ceará e nas Secretarias ou Departamentos de
Educação e/ou Cultura dos Municípios do Ceará, CNPJ 06.938.146/0001-69, Processo
24170.003142/90-29, excluindo a categoria dos servidores públicos municipais da
administração direta e indireta, além de todos os trabalhadores no serviço público
municipal, empregados, agentes públicos das fundações e autarquias que existem ou
venham a existir nos municípios de Guaraciaba do Norte e croatá, sejam eles ativos,
com ou sem estabilidade no emprego exceto agentes comunitários de saúde; agentes de
combate as endemias e técnicos em agente comunitário de saúde; técnicos em agente
de combates a endemias; técnicos em vigilância de saúde com ênfase em combates em
endemias, nos municípios de Guaraciaba do Norte e Croatá, no Estado do Ceará; 3)
SINGMEC - SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ:
07.433.899/0001-85, Processo 46205.001411/94-34, excluindo a categoria dos servidores
públicos municipais da administração direta e indireta, além de todos os trabalhadores
no serviço público municipal, empregados, agentes públicos das fundações e autarquias
que existem ou venham a existir nos municípios de Guaraciaba do Norte e croatá, sejam
eles ativos, com ou sem estabilidade no emprego exceto agentes comunitários de saúde;
agentes de combate as endemias e técnicos em agente comunitário de saúde; técnicos
em agente de combates a endemias; técnicos em vigilância de saúde com ênfase em
combates em endemias, nos municípios de Guaraciaba do Norte e Croatá, no Estado do
Ceará; 4) Sindicato Único dos Trabalhadores na Educação do Ceará - SINDIUTE-CE, CNPJ
Não Informado, Processo: 35043.030164/92-96, excluindo a categoria dos servidores
públicos municipais da administração direta e indireta, além de todos os trabalhadores
no serviço público municipal, empregados, agentes públicos das fundações e autarquias
que existem ou venham a existir nos municípios de Guaraciaba do Norte e croatá, sejam
eles ativos, com ou sem estabilidade no emprego exceto agentes comunitários de saúde;
agentes de combate as endemias e técnicos em agente comunitário de saúde; técnicos
em agente de combates a endemias; técnicos em vigilância de saúde com ênfase em
combates em endemias, nos municípios de Guaraciaba do Norte e Croatá, no Estado do
Ceará; 5) SINDILEGIS-CE - Sindicato dos Servidores dos Poderes Legislativos do Estado do
Ceará, CNPJ: 08.962.850/0001-82, processo 46285.000370/2007-83, excluindo a categoria
dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, além de todos os
trabalhadores no serviço público municipal, empregados, agentes públicos das fundações
e autarquias que existem ou venham a existir nos municípios de Guaraciaba do Norte
e croatá, sejam eles ativos, com ou sem estabilidade no emprego exceto agentes
comunitários de saúde; agentes de combate as endemias e técnicos em agente
comunitário de saúde; técnicos em agente de combates a endemias; técnicos em
vigilância de saúde com ênfase em combates em endemias, nos municípios de
Guaraciaba do Norte e Croatá, no Estado do Ceará; para que apresente, no prazo de 90
(noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação
atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 460 (3341654), Resolve:
INDEFERIR e
ARQUIVAR a Impugnação 19964.211728/2024-81
interpostas pelo
SINTRAPAV - SINDICATO TRAB INDUST CONSTR DE ESTR PAV E OBRA PESADAS CNPJ
79.776.878/0001-73, Processo 24000.005471/92-18, nos termos do art. 15, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; DEFERIR a alteração estatutária ao
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Telêmaco
Borba (impugnado), Processo de Alteração Estatutária nº 19964.110022/2023-11 -
SA07065, CNPJ: 03.653.187/0001-10, para representar a categoria profissional dos a)
Trabalhadores do ramo das Indústrias de Serrarias, Desdobramento e Beneficiamento de
Madeira, Fabricação de Laminados, Compensados, Aglomerados, Chapas de Fibra de
Madeira, Embalagens, Carpintarias, Esquadrias, Tanoarias, Artigos Diversos de Madeira e
Enquadrados no Ramo da Madeira, Trabalhadores das indústrias de Vassouras, Escovas
e Pincéis; b) Trabalhadores nas Indústrias do Mobiliário e Marcenaria (Fabricação de
Móveis de Madeira, Junco, Vime, Fabricação de Móveis de Metal, Fabricação de Móveis
de Material Plástico e Fibra de Vidro, Banco de Automóveis, Cortinados, Estofos,
Fabricação de Artefatos de Colchoaria, Fabricação de Persianas e Artefatos do Mobiliário,
Fabricação de Móveis e Peças do Mobiliário e Marcenaria; c) Trabalhadores na Indústria
da Construção Civil (obras de pequeno e grande porte, públicas e privadas, residenciais,
prediais, industriais, comerciais) e Engenharia Consultiva; d) Trabalhadores na Indústria
de Material Cerâmico para Construção e de Olaria; e) Trabalhadores na Indústria de
Mármores e Granitos; f) Trabalhadores nas Empresas de Pintura, Decorações, Estuques,
Ornato, Cal e Gesso; g) Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso; h)
Trabalhadores das empresas de Saneamento (obras civis de construção, manutenção e
ligação de redes de água e esgoto); i) Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria
de Instalações Elétricas, Hidráulicas, Gás, Sanitárias, trabalhadores das empresas que
executam serviços de construção e manutenção de redes de energia elétrica, linhas de
transmissão, linhas de distribuição e subestações; Trabalhadores das empresas de
Instalação e Manutenção de Sistemas de Energia Eólica e Solar, de Sistemas Centrais de
Ar Condicionado, Ventilação e Refrigeração; j) Trabalhadores na Indústria de Pré-
Moldados, Artefatos de Cimento Armado, Produtos de Cimento, Ladrilhos Hidráulicos e
Artefatos de Concreto; k) Trabalhadores nas Empresas de Montagem e Manutenção
Industrial e Engenharia Consultiva; e Serviços Relativos à Instalação e Manutenção de
Redes de Transporte por Dutos, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos
municípios Cândido de Abreu, Curiúva, Figueira, Ibaiti, Imbaú, Ipiranga, Ortigueira,
Reserva, São Jerônimo da Serra, Sapopema, Telêmaco Borba, Tibagi e Ventania, no
Estado do Paraná, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de
outubro de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais -
CNES; resolve: a) ANOTAR a representação das seguintes entidades:1) Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de
Terraplenagem em Geral - SINTRAPAV, CNPJ Não Informado, Processo 24000.001657/90-
64 (em trâmite no CNES antigo); excluindo a categoria "profissional dos a) Trabalhadores
do ramo das Indústrias de Serrarias, Desdobramento e Beneficiamento de Madeira,
Fabricação de Laminados, Compensados, Aglomerados, Chapas de Fibra de Madeira,
Embalagens,
Carpintarias,
Esquadrias,
Tanoarias, Artigos
Diversos
de
Madeira e
Enquadrados no Ramo da Madeira, Trabalhadores das indústrias de Vassouras, Escovas
e Pincéis; b) Trabalhadores nas Indústrias do Mobiliário e Marcenaria (Fabricação de
Móveis de Madeira, Junco, Vime, Fabricação de Móveis de Metal, Fabricação de Móveis
de Material Plástico e Fibra de Vidro, Banco de Automóveis, Cortinados, Estofos,
Fabricação de Artefatos de Colchoaria, Fabricação de Persianas e Artefatos do Mobiliário,
Fabricação de Móveis e Peças do Mobiliário e Marcenaria; c) Trabalhadores na Indústria
da Construção Civil (obras de pequeno e grande porte, públicas e privadas, residenciais,
prediais, industriais, comerciais) e Engenharia Consultiva; d) Trabalhadores na Indústria
de Material Cerâmico para Construção e de Olaria; e) Trabalhadores na Indústria de
Mármores e Granitos; f) Trabalhadores nas Empresas de Pintura, Decorações, Estuques,
Ornato, Cal e Gesso; g) Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso; h)
Trabalhadores das empresas de Saneamento (obras civis de construção, manutenção e
ligação de redes de água e esgoto); i) Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria
de Instalações Elétricas, Hidráulicas, Gás, Sanitárias, trabalhadores das empresas que
executam serviços de construção e manutenção de redes de energia elétrica, linhas de
transmissão, linhas de distribuição e subestações; Trabalhadores das empresas de
Instalação e Manutenção de Sistemas de Energia Eólica e Solar, de Sistemas Centrais de
Ar Condicionado, Ventilação e Refrigeração; j) Trabalhadores na Indústria de Pré-
Moldados, Artefatos de Cimento Armado, Produtos de Cimento, Ladrilhos Hidráulicos e
Artefatos de Concreto; k) Trabalhadores nas Empresas de Montagem e Manutenção
Industrial e Engenharia Consultiva; e Serviços Relativos à Instalação e Manutenção de
Redes de Transporte por Dutos, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos
municípios Cândido de Abreu, Curiúva, Figueira, Ibaiti, Imbaú, Ipiranga, Ortigueira,
Reserva, São Jerônimo da Serra, Sapopema, Telêmaco Borba, Tibagi e Ventania" no
Estado do Paraná; 2) SINTRAPAV - SINDICATO TRAB INDUST CONSTR DE ESTR PAV E
OBRA PESADAS, CNPJ 79.776.878/0001-73, Processo 24000.005471/92-18, (Conflito
Parcial) e (nº do SEI 2574944); excluindo a categoria "profissional dos a) Trabalhadores
do ramo das Indústrias de Serrarias, Desdobramento e Beneficiamento de Madeira,
Fabricação de Laminados, Compensados, Aglomerados, Chapas de Fibra de Madeira,
Embalagens,
Carpintarias,
Esquadrias,
Tanoarias, Artigos
Diversos
de
Madeira e
Enquadrados no Ramo da Madeira, Trabalhadores das indústrias de Vassouras, Escovas
e Pincéis; b) Trabalhadores nas Indústrias do Mobiliário e Marcenaria (Fabricação de
Móveis de Madeira, Junco, Vime, Fabricação de Móveis de Metal, Fabricação de Móveis
de Material Plástico e Fibra de Vidro, Banco de Automóveis, Cortinados, Estofos,
Fabricação de Artefatos de Colchoaria, Fabricação de Persianas e Artefatos do Mobiliário,
Fabricação de Móveis e Peças do Mobiliário e Marcenaria; c) Trabalhadores na Indústria
da Construção Civil (obras de pequeno e grande porte, públicas e privadas, residenciais,
prediais, industriais, comerciais) e Engenharia Consultiva; d) Trabalhadores na Indústria
de Material Cerâmico para Construção e de Olaria; e) Trabalhadores na Indústria de
Mármores e Granitos; f) Trabalhadores nas Empresas de Pintura, Decorações, Estuques,
Ornato, Cal e Gesso; g) Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso; h)
Trabalhadores das empresas de Saneamento (obras civis de construção, manutenção e
ligação de redes de água e esgoto); i) Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria
de Instalações Elétricas, Hidráulicas, Gás, Sanitárias, trabalhadores das empresas que
executam serviços de construção e manutenção de redes de energia elétrica, linhas de
transmissão, linhas de distribuição e subestações; Trabalhadores das empresas de
Instalação e Manutenção de Sistemas de Energia Eólica e Solar, de Sistemas Centrais de
Ar Condicionado, Ventilação e Refrigeração; j) Trabalhadores na Indústria de Pré-
Moldados, Artefatos de Cimento Armado, Produtos de Cimento, Ladrilhos Hidráulicos e
Artefatos de Concreto; k) Trabalhadores nas Empresas de Montagem e Manutenção
Industrial e Engenharia Consultiva; e Serviços Relativos à Instalação e Manutenção de
Redes de Transporte por Dutos, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos
municípios Cândido de Abreu, Curiúva, Figueira, Ibaiti, Imbaú, Ipiranga, Ortigueira,
Reserva, São Jerônimo da Serra, Sapopema, Telêmaco Borba, Tibagi e Ventania" no
Estado do Paraná; 3) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, PAVIMENTAÇÃO, OBRAS DE TERRAPLENAGEM EM GERAL
DO ESTADO DO PARANÁ, Carta Sindical: L102 P075 A1986, Processo: 24290011119;
excluindo a categoria "profissional dos a) Trabalhadores do ramo das Indústrias de
Serrarias, Desdobramento e Beneficiamento de Madeira, Fabricação de Laminados,
Compensados, Aglomerados, Chapas de Fibra de Madeira, Embalagens, Carpintarias,
Esquadrias, Tanoarias, Artigos Diversos de Madeira e Enquadrados no Ramo da Madeira,
Trabalhadores das indústrias de Vassouras, Escovas e Pincéis; b) Trabalhadores nas
Indústrias do Mobiliário e Marcenaria (Fabricação de Móveis de Madeira, Junco, Vime,
Fabricação de Móveis de Metal, Fabricação de Móveis de Material Plástico e Fibra de
Vidro, Banco de Automóveis, Cortinados, Estofos, Fabricação de Artefatos de Colchoaria,
Fabricação de Persianas e Artefatos do Mobiliário, Fabricação de Móveis e Peças do
Mobiliário e Marcenaria; c) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil (obras de
pequeno e grande porte, públicas e privadas, residenciais, prediais, industriais,
comerciais) e Engenharia Consultiva; d) Trabalhadores na Indústria de Material Cerâmico
para Construção e de Olaria; e) Trabalhadores na Indústria de Mármores e Granitos; f)
Trabalhadores nas Empresas de Pintura, Decorações, Estuques, Ornato, Cal e Gesso; g)
Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso; h) Trabalhadores das empresas de
Saneamento (obras civis de construção, manutenção e ligação de redes de água e
esgoto); i) Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas,
Hidráulicas, Gás, Sanitárias, trabalhadores das empresas que executam serviços de
construção e manutenção de redes de energia elétrica, linhas de transmissão, linhas de
distribuição e subestações; Trabalhadores das empresas de Instalação e Manutenção de
Sistemas de Energia Eólica e Solar, de Sistemas Centrais de Ar Condicionado, Ventilação
e Refrigeração; j) Trabalhadores na Indústria de Pré-Moldados, Artefatos de Cimento
Armado, Produtos de Cimento, Ladrilhos Hidráulicos e Artefatos de Concreto; k)
Trabalhadores nas Empresas de Montagem e Manutenção Industrial e Engenharia
Consultiva; e Serviços Relativos à Instalação e Manutenção de Redes de Transporte por
Dutos, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios Cândido de
Abreu, Curiúva, Figueira, Ibaiti, Imbaú, Ipiranga, Ortigueira, Reserva, São Jerônimo da
Serra, Sapopema, Telêmaco Borba, Tibagi e Ventania" no Estado do Paraná; 4)
SINDIMONT - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e
Prestação de Serviços nas Áreas Indústriais do Estado do Paraná, CNPJ: 81.398.794/0001-
95;
Processo 
24290.003214/90-26;
excluindo
a
categoria 
"profissional
dos 
a)
Trabalhadores do ramo das Indústrias de Serrarias, Desdobramento e Beneficiamento de
Madeira, Fabricação de Laminados, Compensados, Aglomerados, Chapas de Fibra de
Madeira, Embalagens, Carpintarias, Esquadrias, Tanoarias, Artigos Diversos de Madeira e
Enquadrados no Ramo da Madeira, Trabalhadores das indústrias de Vassouras, Escovas
e Pincéis; b) Trabalhadores nas Indústrias do Mobiliário e Marcenaria (Fabricação de
Móveis de Madeira, Junco, Vime, Fabricação de Móveis de Metal, Fabricação de Móveis
de Material Plástico e Fibra de Vidro, Banco de Automóveis, Cortinados, Estofos,
Fabricação de Artefatos de Colchoaria, Fabricação de Persianas e Artefatos do Mobiliário,
Fabricação de Móveis e Peças do Mobiliário e Marcenaria; c) Trabalhadores na Indústria
da Construção Civil (obras de pequeno e grande porte, públicas e privadas, residenciais,
prediais, industriais, comerciais) e Engenharia Consultiva; d) Trabalhadores na Indústria
de Material Cerâmico para Construção e de Olaria; e) Trabalhadores na Indústria de
Mármores e Granitos; f) Trabalhadores nas Empresas de Pintura, Decorações, Estuques,
Ornato, Cal e Gesso; g) Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso; h)
Trabalhadores das empresas de Saneamento (obras civis de construção, manutenção e
ligação de redes de água e esgoto); i) Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria
de Instalações Elétricas, Hidráulicas, Gás, Sanitárias, trabalhadores das empresas que

                            

Fechar