DOE 24/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº181  | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024
2024/0002, Termo de Referência anexo I e na proposta do CONTRATADO anexo II. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação 
Eletrônica nº 2024/05565 Termo de Participação nº 2024/0002 e Termo de Referência anexo I. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem 
como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2024/05565 e Termo de Participação nº 2024/0002, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II 
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado 
pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de 
maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: CRATEÚS/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 
(trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da Data da Publicação em Diário Oficial do Estado, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, 
admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida 
a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 300 (trezentos) dias, contado a partir do 
recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 50.351,12 (Cinquenta mil, trezentos e cinquenta e um 
reais e doze centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.231.20980.12.339030.50000.0 
– 12624. DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2024 SIGNATÁRIOS: Poliana Holanda Saraiva de Melo - CONTRATANTE – Maria das Graças 
Rodrigues Paula – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Roberta Rodrigues Dias, 02- Maciel Bonfim do Nascimento. Fortaleza, 19 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: Nº11988728/2021
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº104/2022/- IG 1336540
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato 
representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Município de MUNICÍPIO DE UMARI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 
sob o nº 07.520.372/0001-98, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito(a), ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, 
portador(a) do(a) identidade nº 266004994 SSP/CE e CPF/MF Nº 785.061.823-87, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 104/2022, 
com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de 
dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 
32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual 
nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO - O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO 
DO PRAZO - O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 191 (cento e noventa 
e um) dias, a partir de 24 de junho de 2024 até 31 de dezembro de 2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 00 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do instrumento original; V - DATA E ASSINANTES: : Fortaleza, 14 de Junho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA, 
Secretaria da Educação / ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, Prefeito(a) Municipal de Santana do Cariri. TESTEMUNHAS: 1- MARCOS AURELIO 
SILVA COLARES. 2- AECIO DE OLIVEIRA MAIA. Fortaleza, 18 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº018/2024 OBRA
NUP 22001.034643/2023-84
CONTRATO N.º: 0442023 Fortaleza, 10 de Janeiro de 2024 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, MUNICÍPIO 
DE JATI - CE EMPRESA: SERVICE CONSTRUÇÕES EIRELI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado 
a partir 07/10/2023 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP n.º 04502023SEDUC01, contrato n.°0442023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida 
empresa SERVICE CONSTRUÇÕES EIRELI, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI,MUNICÍPIO DE 
JATI - CE Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo SUITE de N. 22001.034643/2023-84, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALI-
SAÇÃO da referida obra. “ Solicito a paralisação da obra, devido a inexistência do terreno disponível para a execução da obra. “. A fiscalização em doc. de 
fl.08.” A fiscalização é favorável “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 09. “ Esta DIFOR concorda com a paralisação do 
prazo de execução da obra a partir de 07/10/2023 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional 
SERVICE CONSTRUÇÕES EIRELI DATA DA ASSINATURA: 19 de Agosto de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Substituição, em Fortaleza, 
20 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº271/2024
NUP 22001.091939/2024-83
CONTRATO N.º: 03422023 Fortaleza, 02 de Setembro de 2024 OBJETO: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA COM 
VESTUÁRIO NO MUNICÍPIO DE IGUATU - CE EMPRESA: F RODRIGUES CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e 
Gestão Regional, fica determinado a partir de 21/07/2024 a PARALISAÇÃO da(s)obra(s) de código(s) SIGSOP n.º 05532024SEDUC01 e 05532024SEDUC02, 
contrato n.°03422023, firmado entre a(o)SEDUC e a referida empresa F RODRIGUES CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a (o) CONCLUSÃO DA 
CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA COM VESTUÁRIO NO MUNICÍPIO DE IGUATU - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo 
o processo SUITE de N. 22001.091939/2024-83, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra. “ Solicito a paralisação da 
obra, devido está aguardando publicação do replanilhamento “. A fiscalização em doc. de fl.18.” Recomenda-se a paralisação até a devida publicação “. O 
Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 22. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir 
de 21/07/2024 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional F RODRIGUES CONSTRUÇÕES 
LTDA DATA DA ASSINATURA: 02 de Setembro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Substituição, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº040/2024
NUP 22001.113389/2024-61
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelentíssima 
Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada 
em Fortaleza/CE, e o INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA, localizado na Avenida Evilásio de Almeida Miranda, 280, 
Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP nº 60.834-486, inscrito no CNPJ sob nº 08.381.236/0001-27, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato 
representado por sua Presidente, GISELE BORGES PEREIRA DE OLIVEIRA, portadora do documento de identidade nº FS464559 SRDPF CE e CPF n° 
760.343.303-78, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0139/2024 – GAB 
e demais legislações aplicáveis, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem 
por objeto a PERMISSÃO DE USO, a título oneroso, do imóvel listado no Ofício nº190/2024, fls. 003, de propriedade do Estado do Ceará, em favor 
do PERMISSIONÁRIO, transferindolhe, por conseguinte, a gestão dos bens, em caráter provisório e precário. 1.2. O imóvel listado no Ofício supracitado 
será permissionado para a realização do concurso público da Câmara Municipal de Varjota, nos dias 28 e 29 de setembro de 2024, em conformidade com 
as especificações constantes no Edital do concurso. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, 
a PERMISSIONÁRIA compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente 
para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito 
estado de emprego e conservação; 2.1.3. Garantir material de limpeza e higiene; 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha 
sido causado às instalações; 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização; 2.1.6. Respon-
sabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não 

                            

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