DOE 24/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº181  | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024
transfere responsabilidade ao PERMITENTE; 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Edital do concurso e deste Termo de Permissão; 2.2. 
Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder à PERMISSIONÁRIA o bem imóvel descrito no Ofício citado na Cláusula Primeira deste 
termo; 2.2.2. Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando do 
imóvel; CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo da PERMISSIONÁRIA, vedada, a qualquer 
título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo; 3.2. É vedado o uso do imóvel para a realização de propaganda político-partidária; 
3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido do imóvel, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo; 
3.4. A PERMISSIONÁRIA terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. 3.5. 
A cessão não inclui material de consumo e pessoal; CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 
29 de setembro de 2024, contados da data de sua assinatura; 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência e oportunidade 
do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode 
ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência e oportunidade. 
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para os fins dessa PERMISSÃO DE USO, a PERMISSIONÁRIA pagará o valor de R$ 2.310,00 (Dois 
mil, trezentos e dez reais), valor este cobrado de acordo com a seguinte fórmula: Quantidade de participantes x R$ 7,00 = 330 x 7, à PERMITENTE, rela-
tivo aos custos de manutenção do imóvel (escola) no dia de realização do concurso, que deverá ser recolhido em após a assinatura do presente instrumento 
através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, devendo o boleto ser gerado no site da Secretaria da Fazenda Estadual. CLÁUSULA SEXTA - DA 
FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE 
USO, conforme disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências 
relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. CLÁUSULA SÉTIMA 
- DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades da 
PERMISSIONÁRIA, bem como a completa desocupação do imóvel. 7.2 A PERMISSIONÁRIA é responsável civil e criminalmente por qualquer irregu-
laridade que porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel(is), em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas nas legislações. 
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, 
independentemente de ato especial, retornando a(s) área(s) do(s) imóvel(is) à PERMITENTE, sem direito da PERMISSIONÁRIA a qualquer indenização, 
inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada conforme estabelecido neste TERMO 
DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO 
DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) 
o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2. 
Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a revogação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, por ato 
unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que seja devida à PERMISSIONÁRIA 
indenização de qualquer espécie ou natureza. 8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, mediante 
comunicação à Administração. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que 
eventualmente surgirem, durante a vigência da presente PERMISSÃO DE USO. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO DE USO, 
devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 16 de Setembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA 
GISELE BORGES PEREIRA DE OLIVEIRA Secretário(a) da Educação CONSULPAM PERMITENTE PERMISSIONÁRIO Testemunhas : 1. PAULO 
HENRIQUE GONCALVES BRAGA 2.ALVARO LUIS FREITAS COELHO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°52/2024 - NUP 22001.112218/2024-14
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo 
supra e Parecer Jurídico n° 011387/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa NORTH SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ: 
86.960.598/0001-86, totalizando o valor de R$ 434.157,98 (Quatrocentos e trinta e quatro mil, cento e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos), , 
referente aos serviços de mão de obra terceirizada, pelos serviços prestados, despesa sem contrato, no período de 01/08/2024 a 26/08/2024. Compromete-se, 
portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos 
para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 16 DE SETEMBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA 
EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.010119/2023-18
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ALMIRANTE TAMANDARÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JULIANA DE JESUS JERONIMO LIMA, matrícula nº 2220018119341X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/08/2023, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 01/03/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 22001.010119/2023-18. Fortaleza, 07 de agosto de 2023. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de 
setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.094539/2024-20
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO UBIRATAN DINIZ DE AGUIAR, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DE LIMA, matrícula nº 22200181398860, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/08/2024, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso 
II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.094539/2024-20. Capistrano, 02 de agosto de 2024. CREDE 8 - BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 18 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.095200/2024-41
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA AFONSINA DINIZ MACÊDO, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WINNE KAREN COSTA DA SILVA, matrícula nº 22200181387389, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/08/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.095200/2024-41. Várzea Alegre, 05 de agosto de 2024. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 18 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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