DOE 24/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024
plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, a coordenadora da SEFOR 01 Hilcélia Saboia Parente, no uso
de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93
e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 015/2023, firmado entre
o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ Superintendência das Escolas de Fortaleza – SEFOR 01 e a empresa AILTON P ALVES JUNIOR
CONSTRUÇÕES. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista
a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira, do contrato nº 015/2023 que prevê
a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma
vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILA-
TERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 09 de agosto de 2024. HILCELIA SABOIA PARENTE
- CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - ANTONIO MARCELO ARAUJO BEZERRA, 02- AGLAIR VIEIRA DE ALMEIDA. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XVI nº 115, de 21 de junho de 2024, que publicou o Ato Governamental, datado de 27 de maio de 2024, que
autorizou o afastamento para o trato de interesse particular, pelo prazo de 04(quatro) anos, da servidora MARTA MOURA DOS SANTOS, que ocupa o cargo
de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula nº 16008419. ONDE SE LÊ: MARTA MOURA DOS SANTOS LEIA-SE: MARTA
MOURA CAMPOS PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº042/2024
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, criada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto
Craveiro, nº 2901, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário Titular, Sr. Rogério
Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instru-
mento, reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, a quantia de R$ 370,38 (trezentos e setenta
reais e trinta e oito centavos), correspondente ao pagamento da fatura de consumo de energia elétrica do mês de agosto de 2024 – Areninha do município de
Mombaça, discriminados no processo administrativo NUP 42001.002120/2024-67. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim
que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Signatário: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte. SECRETARIA
DO ESPORTE DO ESPORTE DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 154 ano XVI série 3, Fortaleza, 16 de agosto de 2024, que publicou o Extrato do Termo de Reconhecimento de Dívida nº 036/2024.
Onde se lê: ...referente a fatura - ETICE - Link (internet) SESPORTE - MARÇO de 2024 do corrente ano... Leia-se: ...referente a fatura - ETICE - Link
(internet) SESPORTE - JULHO de 2024 do corrente ano... Fortaleza, 19 de setembro de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº336/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, resolve
NOTIFICAR O FALECIMENTO, do servidor JOSÉ SÁVIO DE OLIVEIRA, Fiscal da Receita Estadual, 4ª. Classe, Referência E, matrícula n° 006.800-
1-X, ocorrido em 06.08.2024, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Primeiro Cartório de Barbalha - Registro Civil das Pessoas Naturais, em 03.09.2024,
com fundamento no art. 64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRE-
TARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº341/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do processo Nº 19001.316064/2024-23, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974,
RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 02(duas) horas diárias, nos dias em
que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de NUTRIÇÃO-NOTURNO, no
segundo semestre de 2024.2, a servidora ANA PAULA BEZERRA PINHEIRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula
n°104057-1-8 , lotado nesta Secretaria da Fazenda, devendo a servidora apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas
no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE UNICHRISTUS. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza,17 de setembro de 2024.
Guilherme Franca Morais
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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ATO DECLARATÓRIO Nº014/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da
instrução Normativa nº 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO,
não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 048/2024 (publicado no D.O.E. de 13.08.2024). RESOLVE: 1.
Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA
DE EXECUÇÃO, em Fortaleza, 13 de setembro de 2024.
Francisco Expedito Alves Junior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº014/2024,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATAM O EDITAL Nº048/2024
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
07.014.003-0
AMILAN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME
02
06.620.866-1
J M GLASS COMERCIO DE VIDROS PECAS ACESSORIOS E SERVICOS PAR
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