DOE 24/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº181  | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.096450/2024-06
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI EDITE ALCÂNTARA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAIMUNDO ANDRE PONTES DOS SANTOS, matrícula nº 22200181594422, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/08/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/06/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 22001.096450/2024-06. São Gonçalo do Amarante, 05 de agosto de 2024. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 18 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.096615/2024-31
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM HERMÍNIO BARROSO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) FABIO ALVES PITOMBEIRA, matrícula nº 22200181435944, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.096615/2024-31. Paracuru, 31 de julho de 2024. CREDE 
2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.096644/2024-01
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA TAPEBA CAPOEIRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) AMANDA DO NASCIMENTO FERREIRA, matrícula nº 22200181444110, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2024. Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.096644/2024-01. Caucaia, 31 
de julho de 2024. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097273/2024-77
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA VILA DOS CACOS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NARILANE MOTA FERREIRA, matrícula nº 22200181443556, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.097273/2024-77. Caucaia, 31 de julho de 2024. 
CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097282/2024-68
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA VILA DOS CACOS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NARILANE MOTA FERREIRA, matrícula nº 22200181443564, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.097282/2024-68. Caucaia, 31 de julho de 2024. 
CREDE 1 – MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097520/2024-35
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA TAPEBA DO TRILHO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ISABELA FEITOZA SOARES, matrícula nº 22200181101132, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido. a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.097520/2024-35. Caucaia, 31 de julho de 2024. 
CREDE 1 – MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº22001.023233/2024-99
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 015/2023 MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 015/2023 PUBLICADO NO DOE Nº 221, 
EM 27/11/2023. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Superintendência das Escolas de Fortaleza – SEFOR 01, situada na Av. 
General Afonso Albuquerque Sousa Lima, s/n, Bairro: Cambeba, CEP 60.839-900, Município de Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0685-10, 
neste ato representada pela coordenadora Hilcélia Saboia Parente, portador do CPF nº 686.132.103-68 e RG nº 2016133477-0, residente e domiciliado na 
São Mateus, nº 200 Ap. 306, bairro Parreão, CEP 60410-329 Fortaleza-CE, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°08/2023, firmado com a empresa 
AILTON P ALVES JUNIOR CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ nº 37.133.043/0001-55, situada na AV. Dom Luiz 880 sala 506, BAIRRO Aldeota CEP: 
60.160-196 – FORTALEZA – CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. AILTON PIRES ALVES, portador do CPF 
nº770.603.423-20 e RG Nº 94021012472, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, 
pelo descumprimento do contrato nº 015/2023, modalidade carta convite nº 015/2023, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa 

                            

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