DOE 24/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA FIRMADO PELA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE – SEMACE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, Autarquia Estadual, criada pela Lei nº 11.411/1987, com sede na
Rua Jaime Benévolo, nº 1.400, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.822.269/0001-70, neste ato representada por sua Superintendente Adjunta, Sra.
VIRGÍNIA ADÉLIA RODRIGUES CARVALHO, brasileira, casada, servidora pública, portadora da carteira de identidade nº 97023058920/SSP/CE, inscrita
no CPF nº 169.646.833-72, com endereço profissional em Fortaleza-CE, na Rua Jaime Benévolo, 1400 – Bairro de Fátima, através do presente instrumento,
reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, art. 37 da Lei Federal nº 4320/1964, art. 22 do Decreto Federal 93.872/1968,
arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo administrativo de NUP: 57001.001217/2024-20, que
deve ao FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA, inscrito no CNPJ nº 44.664.361/0001-08, a quantia de R$ 2.956.795,52 (dois milhões,
novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos), conforme informações prestadas pelo Gerência Financeiro
(fls. 07-17), isso, correspondente aos autos de infração lavrados no período de 14 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023.
Para tanto, a SEMACE informa a disponibilidade orçamentária para o pagamento da despesa em questão, através da dotação orçamentária nº: 57200001.18.
542.335.11249.03.339193.2.5011200070.1, e se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos
para tanto.
Fortaleza/CE, 19 de setembro de 2024.
Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho
SUPERINTENDENTE ADJUNTA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL
PORTARIA Nº016/2024/SEPA/CE
PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº70000.000172/2024-44.
SUBSTITUIÇÃO E DESIGNAÇÃO DE NOVO SERVIDOR PARA A FUNÇÃO DE GESTOR DE COMPRAS DE
UNIDADE CONTRATANTE DA SECRETARIA ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL, no
uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Estadual nº 18.442/2023. RESOLVE:
Art. 1º – Substitui o servidor nomeado para a função gestor de compras de Unidade Contratante. da Secretaria Estadual da Proteção Animal, Sr.
Francisco Gabriel Alves Rodrigues - Matrícula: 30000536, nomeando o servidor Francisco Robson da Silva Juvenal – Matrícula: 30000161, nos termos do
inciso II do art. 5º combinado com o art. 9º do Decreto nº 32.901, de 17 de dezembro de 2018, D.O.E. de 17 de dezembro de 2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Estevão Sampaio Romcy
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se, publique-se e cumpra se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 06782902/2020-VIPROC,
RESOLVE, com fundamento nos arts. 30, inciso XIII e 365 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, combinado com os arts. 1º, 2º e 9º da Lei Federal nº 6.999,
de 7 de junho de 1982, AUTORIZAR, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, A RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO da servidora SELMA
CARVALHO DA SILVA, que exerce a função de Datilógrafo, Matrícula Funcional nº 004.137-1-2, lotada na Secretaria da Administração Penitenciária
e Ressocialização - SAP, para continuar prestando serviços junto ao Cartório da 116ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional do Ceará (TRE-CE), a partir de
04 de julho de 2020 até 03 de julho de 2021, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 04274665/2019-VIPROC,
RESOLVE, com fundamento nos arts. 30, inciso XIII e 365 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, combinado com os arts. 1º, 2º e 9º da Lei Federal nº 6.999,
de 7 de junho de 1982, AUTORIZAR, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, A RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO da servidora SELMA
CARVALHO DA SILVA, que exerce a função de Datilógrafo, Matrícula Funcional nº 004.137-1-2, lotada na Secretaria da Administração Penitenciária
e Ressocialização - SAP, para continuar prestando serviços junto ao Cartório da 116ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional do Ceará (TRE-CE), a partir de
04 de julho de 2019 até 03 de julho de 2020, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLENEJAMENTO E GESTÃO
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PANITENCIÁRIAE RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05068995/2018-VIPROC,
RESOLVE, com fundamento nos arts. 30, inciso XIII e 365, da Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965, combinados com os arts. 1º, 2º e 9º da Lei
Federal nº 6.999, de 07 de junho de 1982, AUTORIZAR, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, A RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO da
servidora SELMA CARVALHO DA SILVA, que exerce a função de Datilógrafo, matrícula funcional nº 004.137-1-2, lotada na Secretaria da Adminis-
tração Penitenciária e Ressocialização, para continuar prestando serviços junto ao Cartório da 116ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
(TRE-CE), no período compreendido entre 04 de julho de 2018 até 03 de julho de 2019, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter
pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA N°496/2024 - GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 31012.002019/2024-61, com fundamento no Art. 110, inciso I, alínea ‘b’ da Lei nº. 9.826, de 14/05/74,
regulamentado pela Lei n° 15.569, de 07/04/2014, e disciplinado pela Resolução nº 004/2015-CONSUNI, publicada no Diário Oficial de 26/10/2015,
RESOLVE AUTORIZAR A 2ª PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO, sem ônus para o erário estadual, do servidor JOHN HEINZ RUMMENIGG
BARBOSA FERREIRA LUCIANO, ocupante do cargo de Professor, classe Auxiliar, referência A, matrícula 300691.0.2, folha 6758, lotado no Depar-
tamento de Direito desta Fundação, para dar continuidade ao Doutorado no Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE,
na Cidade de Recife/PE, prorrogável até o limite, a partir de 01 DE AGOSTO DE 2024 a 31 DE JULHO DE 2025, sem o prejuízo dos seus vencimentos e
demais vantagens.. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, aos 19 de setembro de 2024.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE
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